Sumário
Requerimentos para obtenção de licença de impressão das óperas Nem sempre as desgraças vencem, Memórias de Peralvilho, e Aquiles disfarçado; e de duas comédias intituladas A mulher sábia e prudente, e O cavalheiro e a dama, com despachos para os censores e pareceres favoráveis do Tribunal do Ordinário e do Santo Ofício (11 de Outubro de 1764)
Ano
1764
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 17, doc. 4
Comentário
José Meregelo de Osan é pseudónimo de José Ângelo de Morais, eventualmente o autor de Aquiles Disfarçado de que existe uma cópia autógrafa de António José de Oliveira no Cod. 1377 da Biblioteca Nacional de Portugal. As duas comédias são tradução das de Goldoni, impressas em 1768, O cavalheiro e a dama, na Oficina de Francisco Borges de Sousa, e A mulher sábia e prudente, na Oficina de João Baptista Álvares, traduzida pelo Padre Frei José de Santa Rita. Da última há cópia manuscrita em 1784 por António José de Oliveira (BNP cod. 3394)
Menções
José da Costa Miranda, O teatro de Goldoni em Portugal (século XVIII) : subsídios para o seu estudo, Coimbra,  Coimbra Edit., 1974. - p. 33; Maria João Almeida, O Teatro de Goldoni no Portugal de Setecentos, Lisboa, INCM, pp. 270-273

Diogo Barbosa Machado, académico do Real Académico, veja estes papéis e, interpondo o seu parecer, o remeta em carta fechada a esta Mesa.

Lisboa, 6 de Outubro de 1764

 

XX      XX    XX    [rubrica de Castro]

Diz José Maregelo de Osan que ele pretende mandar imprimir separadamente as obras que apresenta, que são três óperas intituladas  Nem sempre as desgraças vencem; Memórias de Peralvilho; Aquiles disfarçado. E duas comédias intituladas A mulher sábia e prudente e O cavalheiro e a dama, para o que tem já licenças do Santo Ofício e Ordinário. E porque o não pode fazer sem licença de Vossa Majestade, portanto, pede a Vossa Majestade seja servido mandar ver as ditas obras e, sendo capazes da licença que suplica, se digne conceder-lha.

Espera receber mercê

Que se possa reimprimir vistas as licenças do Santo Ofício e Ordinário, e depois de impresso tornará à Mesa conferido para se taxar e dar licença que corra, sem a qual não correrá.
Lisboa, 11 de Outubro de 1764

XXXX
XXXX
XXXX

Castro

 


Senhor,

 

Estas obras poéticas, compostas para se representarem no teatro, não contêm coisa alguma que lhe impeça a sua publicação. Vossa Majestade ordenará o que for servido. Lisboa, 9 de Outubro de 1764.

 

 Diogo Barbosa Machado


Manda el-rei nosso senhor que o desembargador Pedro Viegas de Novais veja os papéis inclusos, e os traga à Mesa com seu parecer.

Mesa, 8 de Julho de 1764.

 

Senhor,

 

Diz José Maregelo de Osan que ele imprimiu, com licença de Vossa Majestade, a comédia que apresenta com o título O cavalheiro e a dama, e para correr carece licença de Vossa Majestade. Pede a Vossa Majestade lhe faça mercê conceder-lhe a dita licença para correr.

Espera receber mercê.


O reverendo desembargador Matias José Pereira de Castro Padrão veja as óperas que se declaram, e informe com o seu parecer.

Lisboa, 27 de Setembro de 1764.

                                  

 

Vista a informação, podem-se imprimir as óperas de que trata a petição e depois torne para se dar licença para correr.

Lisboa, 3 de Outubro de 1764.

 

Excelentíssimo Senhor,

Diz José Maregelo de Osan que ele pretende mandar imprimir separadamente as obras que apresenta, que são três óperas intituladas Nem sempre as desgraças vencem; Memórias de Peralvilho; Aquiles disfarçado. E duas comédias intituladas A mulher sábia e prudente, e O cavalheiro e a dama, para o que tem já licença do Santo Ofício, e porque não pode fazer sem licença de Vossa Excelência, portanto, pede a Vossa Excelência seja servido mandar ver as ditas obras e, sendo capazes da licença que suplica, se digne conceder-lha.

Espera receber mercê.


Excelentíssimo, reverendíssimo senhor,

As óperas que se declaram na petição retro não contêm coisa alguma contra a fé ou bons costumes e parecem dignas da estampa. Vossa excelência determinará o que for servido. Santo Quintino, 2 de Outubro de 1764.
Matias José Pereira de Castro Padrão

 


O padre mestre frei Henrique de São Boaventura, qualificador do Santo Ofício, veja os dois papéis que se apresentam e informe com seu parecer.

Lisboa, 11 de Setembro de 1764.
Trigoso
Carvalho

Lima

 

Ilustrissímos e Reverendíssimos Senhores,

Os dois papéis inclusos nada contêm contra a santa fé e bons costumes.
Convento da Santíssima Trindade de Lisboa, em 25 de Setembro de 1764.

 

Frei Henrique de São Boaventura     
           

Ilustrissímos e Reverendíssimos Senhores,

Diz José Maregelo de Osan que ele pretende mandar imprimir separadamente as duas comédias inclusas, intituladas A mulher sábia e prudente, e O cavalheiro e a dama, e porque o não pode fazer sem licença deste rectíssimo tribunal, portanto, pede a vossas ilustríssimas e reverendíssimas sejam servidos mandar ver as ditas obras e, sendo capazes da licença que suplica, se dignem conceder-lha.

Espera receber mercê.


Vista a informação, podem-se imprimir as duas comédias que se apresentam, e depois voltarão conferidas para se dar licença que corram, e sem ela não correrão.

Lisboa, 25 de Setembro de 1764.

Trigoso,  Carvalho,  Melo,  Lima

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Diogo Barbosa Machado Academico do real Acade-

mico, veja estes papeis, e entrepondo o seu parecer o remeta

em carta fechada a esta Meza. Lx.ª 6 de 8br.º de 1764

 

 

            diz Jose Maregelo de Osan, que elle pertende man

            dar imprimir separadamente, as obras que aprezenta

            que saó: Tres Operas intituladas; Nem sempre as dis

            graças vencem = Memorias de Peralvilho = Aquiles

            disfarçado. E duas Comedias intituladas: A mulher

Sabia, e Prudente = e o Cavalheiro e a Dama; para o que

tem ja licensas do Santo Officio, e Ordinario; e porque

o naó pode fazer sem licensa de V. Magestade, portanto:

 

 

Que se possa Reimprimim Vistas as licensas do S. Offi

cio e Ordinario, e despois de impreso tornara a Meza

comferido p.ª se taxar e dar licensa q corra sem a qual

naó correrá Lx.ª 11 de Outubr.º de 1764 
XXXX                                                                 Castro
                                   P. a V. Mag.de seja servido man

                                   dar ver as ditas obras, e sendo

                                   capazes da licensa que suplica,

                                   se digne conceder lha.

 

                                               E. R. M.ce

 


 

                        Senhor

 

Estas Obras Poeticas compostas para se repre-

zentarem no Theaatro não contem couza alguma

q lhe impeda a sua publicação. V. Mag.e

ordenará o q for servido. Lx.ª 9 de Outr.º de

1764

 

                        D.º Barboza Machado

 

 


 

Manda El Rey N. S.r

que o Dez.or Pedro Viegas

de Novaes veja os papeis                               Snor.

incluzos, e os traga a Meza

com seu parecer. Meza 8

de Julho de 1764

 

            Diz Jozê Marajelo de Osan que elle imprimio com li-

            cença de V. Mag.de a Comedia que aprezenta como titulo

            o Cavalheiro e a Dama = e para correr carece Licença de V. Mag.de

 

                                               P. A V. Mag.de lhe faça m.ce con

                                               ceder lhe a d.ª Licença para correr.

                                                                   E R M  

 

 


O R. Dez.or Mathias Joze Pr.ª de

Castro Padraó vêja as Operas que

Se declaraó, e infr.e com o seu pa-                                        Excels.mo S.or

recer. Lx.ª 27 de 7br.º de 1764.

                                                           V.ta a inf. podem se imprimir as

                                                           Operas de q trata a p. am e depois

                                                           torné p.ª se dar Lic.ª p.ª correr

                                                           Lx.ª 3 de 8br.º de 1764.

 

            Diz Joze Mariegelo de Osan, que elle pertende man

            dar imprimir separadamente, as obras que aprezenta,

            que sáo: Tres Operas intituladas; Nem sempre as disgra

            ças vencem = Memorias de Peralvilho = Aquiles disfar

            çado e duas Comedias intituladas: A molher sabia

            e prudente = e O Cavalheiro e a Dama; para o que tem ia

            licensa do Santo Officio; e porque naó pode fazer sem

            licensa de V. Excell.ª portanto.

 

 

                                               P. a V. Excel.ª seja servido man

                                               dar ver as ditas obras, e sendo ca

                                               pazes da licensa que suplica

                                               se digne conceder lha.

                                                                       E. R. M. ce


                                                                                         Emo Rmo Sr

As operas q' se declarão na peticão Retro
 não contem coiza alguma Contra a Fée
 ou bons Costumes e parecem dignas da estam-
pa. V.a Ex.a determinará o q for servido. Sto
Quintinno, 2 de Outubro de 1764.
Mathias Jozé Per.a de Castro Padrão


 

O P.e M.e Fr. Henrique de Saó                       Ilustris.mo e Reve.dsmos S.res

Boaventura, Qualificador do S.to

officio veja os dois papeis, que se

aprezentaó, e informe com seu pa-

recer. Lisboa 11 de Seprr.º de 1764.
Trigozo      Carvalho     Lima

 

            Diz Jose Maregelo de Osan, que ele pertende

            mandar imprimir separadamente as duas comedias

            incluzas, intituladas, A molher sabia e prudente;

            e o Cavalheiro e a Dama; e porque o naó pode fazer

            sem licensa deste Rectissimo Tribunal, portanto:

 

                        Ill.mos e R.mos Sñrs.

 

            Os dois papeis incluzos nada

            contem contra a S.ta Feé e bons

            costumes. Conv.º da Smm.ª Trind.e

            de Lx.ª em 25 de 7.bro

            de 1764

 

            Fr. Henrique de S. Boav.ra                 P. a VV. Ilustris.mas e Reveren

                                                                       dissimas sejaó servidos man

                                                                       dar ver as ditas obras, e sendo

                                                                       capazes da licensa que suplica,

                                                                       se dignem concederlha.

                                                                                  E. R. M.ce

 


 

Vista a informaçaó, podemse imprimir

as duas comedias, que se aprezentaó, e de-

pois voltaraó conferidas para se dar li-

cença que corraó, e sem ella naó correraó.

Lisboa 25 de 7br.º de 1764.
Trigozo  Carvalho Mello

Lima.