- Sumário
- Requerimentos para obtenção de licença de impressão das óperas Nem sempre as desgraças vencem, Memórias de Peralvilho, e Aquiles disfarçado; e de duas comédias intituladas A mulher sábia e prudente, e O cavalheiro e a dama, com despachos para os censores e pareceres favoráveis do Tribunal do Ordinário e do Santo Ofício (11 de Outubro de 1764)
- Ano
- 1764
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, caixa 17, doc. 4
- Comentário
- José Meregelo de Osan é pseudónimo de José Ângelo de Morais, eventualmente o autor de Aquiles Disfarçado de que existe uma cópia autógrafa de António José de Oliveira no Cod. 1377 da Biblioteca Nacional de Portugal. As duas comédias são tradução das de Goldoni, impressas em 1768, O cavalheiro e a dama, na Oficina de Francisco Borges de Sousa, e A mulher sábia e prudente, na Oficina de João Baptista Álvares, traduzida pelo Padre Frei José de Santa Rita. Da última há cópia manuscrita em 1784 por António José de Oliveira (BNP cod. 3394)
- Menções
- José da Costa Miranda, O teatro de Goldoni em Portugal (século XVIII) : subsídios para o seu estudo, Coimbra, Coimbra Edit., 1974. - p. 33; Maria João Almeida, O Teatro de Goldoni no Portugal de Setecentos, Lisboa, INCM, pp. 270-273
Diogo Barbosa Machado, académico do Real Académico, veja estes papéis e, interpondo o seu parecer, o remeta em carta fechada a esta Mesa.
Lisboa, 6 de Outubro de 1764
XX XX XX [rubrica de Castro]
Diz José Maregelo de Osan que ele pretende mandar imprimir separadamente as obras que apresenta, que são três óperas intituladas Nem sempre as desgraças vencem; Memórias de Peralvilho; Aquiles disfarçado. E duas comédias intituladas A mulher sábia e prudente e O cavalheiro e a dama, para o que tem já licenças do Santo Ofício e Ordinário. E porque o não pode fazer sem licença de Vossa Majestade, portanto, pede a Vossa Majestade seja servido mandar ver as ditas obras e, sendo capazes da licença que suplica, se digne conceder-lha.
Espera receber mercê
Lisboa, 11 de Outubro de 1764
XXXX
XXXX
XXXX
Castro
Senhor,
Estas obras poéticas, compostas para se representarem no teatro, não contêm coisa alguma que lhe impeça a sua publicação. Vossa Majestade ordenará o que for servido. Lisboa, 9 de Outubro de 1764.
Diogo Barbosa Machado
Manda el-rei nosso senhor que o desembargador Pedro Viegas de Novais veja os papéis inclusos, e os traga à Mesa com seu parecer.
Mesa, 8 de Julho de 1764.
Senhor,
Diz José Maregelo de Osan que ele imprimiu, com licença de Vossa Majestade, a comédia que apresenta com o título O cavalheiro e a dama, e para correr carece licença de Vossa Majestade. Pede a Vossa Majestade lhe faça mercê conceder-lhe a dita licença para correr.
Espera receber mercê.
O reverendo desembargador Matias José Pereira de Castro Padrão veja as óperas que se declaram, e informe com o seu parecer.
Lisboa, 27 de Setembro de 1764.
Vista a informação, podem-se imprimir as óperas de que trata a petição e depois torne para se dar licença para correr.
Lisboa, 3 de Outubro de 1764.
Excelentíssimo Senhor,
Diz José Maregelo de Osan que ele pretende mandar imprimir separadamente as obras que apresenta, que são três óperas intituladas Nem sempre as desgraças vencem; Memórias de Peralvilho; Aquiles disfarçado. E duas comédias intituladas A mulher sábia e prudente, e O cavalheiro e a dama, para o que tem já licença do Santo Ofício, e porque não pode fazer sem licença de Vossa Excelência, portanto, pede a Vossa Excelência seja servido mandar ver as ditas obras e, sendo capazes da licença que suplica, se digne conceder-lha.
Espera receber mercê.
Excelentíssimo, reverendíssimo senhor,
As óperas que se declaram na petição retro não contêm coisa alguma contra a fé ou bons costumes e parecem dignas da estampa. Vossa excelência determinará o que for servido. Santo Quintino, 2 de Outubro de 1764.
Matias José Pereira de Castro Padrão
O padre mestre frei Henrique de São Boaventura, qualificador do Santo Ofício, veja os dois papéis que se apresentam e informe com seu parecer.
Lisboa, 11 de Setembro de 1764.
Trigoso
Carvalho
Lima
Ilustrissímos e Reverendíssimos Senhores,
Os dois papéis inclusos nada contêm contra a santa fé e bons costumes.
Convento da Santíssima Trindade de Lisboa, em 25 de Setembro de 1764.
Frei Henrique de São Boaventura
Ilustrissímos e Reverendíssimos Senhores,
Diz José Maregelo de Osan que ele pretende mandar imprimir separadamente as duas comédias inclusas, intituladas A mulher sábia e prudente, e O cavalheiro e a dama, e porque o não pode fazer sem licença deste rectíssimo tribunal, portanto, pede a vossas ilustríssimas e reverendíssimas sejam servidos mandar ver as ditas obras e, sendo capazes da licença que suplica, se dignem conceder-lha.
Espera receber mercê.
Vista a informação, podem-se imprimir as duas comédias que se apresentam, e depois voltarão conferidas para se dar licença que corram, e sem ela não correrão.
Lisboa, 25 de Setembro de 1764.
Trigoso, Carvalho, Melo, Lima
Diogo Barbosa Machado Academico do real Acade-
mico, veja estes papeis, e entrepondo o seu parecer o remeta
em carta fechada a esta Meza. Lx.ª 6 de 8br.º de 1764
diz Jose Maregelo de Osan, que elle pertende man
dar imprimir separadamente, as obras que aprezenta
que saó: Tres Operas intituladas; Nem sempre as dis
graças vencem = Memorias de Peralvilho = Aquiles
disfarçado. E duas Comedias intituladas: A mulher
Sabia, e Prudente = e o Cavalheiro e a Dama; para o que
tem ja licensas do Santo Officio, e Ordinario; e porque
o naó pode fazer sem licensa de V. Magestade, portanto:
Que se possa Reimprimim Vistas as licensas do S. Offi
cio e Ordinario, e despois de impreso tornara a Meza
comferido p.ª se taxar e dar licensa q corra sem a qual
naó correrá Lx.ª 11 de Outubr.º de 1764
XXXX Castro
P. a V. Mag.de seja servido man
dar ver as ditas obras, e sendo
capazes da licensa que suplica,
se digne conceder lha.
E. R. M.ce
Senhor
Estas Obras Poeticas compostas para se repre-
zentarem no Theaatro não contem couza alguma
q lhe impeda a sua publicação. V. Mag.e
ordenará o q for servido. Lx.ª 9 de Outr.º de
1764
D.º Barboza Machado
Manda El Rey N. S.r
que o Dez.or Pedro Viegas
de Novaes veja os papeis Snor.
incluzos, e os traga a Meza
com seu parecer. Meza 8
de Julho de 1764
Diz Jozê Marajelo de Osan que elle imprimio com li-
cença de V. Mag.de a Comedia que aprezenta como titulo
o Cavalheiro e a Dama = e para correr carece Licença de V. Mag.de
P. A V. Mag.de lhe faça m.ce con
ceder lhe a d.ª Licença para correr.
E R M
O R. Dez.or Mathias Joze Pr.ª de
Castro Padraó vêja as Operas que
Se declaraó, e infr.e com o seu pa- Excels.mo S.or
recer. Lx.ª 27 de 7br.º de 1764.
V.ta a inf.aó podem se imprimir as
Operas de q trata a p. am e depois
torné p.ª se dar Lic.ª p.ª correr
Lx.ª 3 de 8br.º de 1764.
Diz Joze Mariegelo de Osan, que elle pertende man
dar imprimir separadamente, as obras que aprezenta,
que sáo: Tres Operas intituladas; Nem sempre as disgra
ças vencem = Memorias de Peralvilho = Aquiles disfar
çado e duas Comedias intituladas: A molher sabia
e prudente = e O Cavalheiro e a Dama; para o que tem ia
licensa do Santo Officio; e porque naó pode fazer sem
licensa de V. Excell.ª portanto.
P. a V. Excel.ª seja servido man
dar ver as ditas obras, e sendo ca
pazes da licensa que suplica
se digne conceder lha.
E. R. M. ceEmo Rmo Sr
As operas q' se declarão na peticão Retro
não contem coiza alguma Contra a Fée
ou bons Costumes e parecem dignas da estam-
pa. V.a Ex.a determinará o q for servido. Sto
Quintinno, 2 de Outubro de 1764.
Mathias Jozé Per.a de Castro Padrão
O P.e M.e Fr. Henrique de Saó Ilustris.mo e Reve.dsmos S.res
Boaventura, Qualificador do S.to
officio veja os dois papeis, que se
aprezentaó, e informe com seu pa-
recer. Lisboa 11 de Seprr.º de 1764.
Trigozo Carvalho Lima
Diz Jose Maregelo de Osan, que ele pertende
mandar imprimir separadamente as duas comedias
incluzas, intituladas, A molher sabia e prudente;
e o Cavalheiro e a Dama; e porque o naó pode fazer
sem licensa deste Rectissimo Tribunal, portanto:
Ill.mos e R.mos Sñrs.
Os dois papeis incluzos nada
contem contra a S.ta Feé e bons
costumes. Conv.º da Smm.ª Trind.e
de Lx.ª em 25 de 7.bro
de 1764
Fr. Henrique de S. Boav.ra P. a VV. Ilustris.mas e Reveren
dissimas sejaó servidos man
dar ver as ditas obras, e sendo
capazes da licensa que suplica,
se dignem concederlha.
E. R. M.ce
Vista a informaçaó, podemse imprimir
as duas comedias, que se aprezentaó, e de-
pois voltaraó conferidas para se dar li-
cença que corraó, e sem ella naó correraó.
Lisboa 25 de 7br.º de 1764.
Trigozo Carvalho Mello
Lima.