Sumário
Requerimento sobre a prorrogação do privilégio de impressão das obras de Pedro António Correia Garção (25 de Agosto de 1791)
Ano
1791
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 183
Comentário
Veja-se o requerimento de 27 de Setembro de 1790, a Provisão de 11 de Fevereiro de 1792 e o Registo de consulta da Real Mesa Censória de 25 de Agosto de 1791
Como parece. Nossa Senhora da Ajuda, 25 de Novembro 1791

 

Senhora,

 

 José Maria Salema Garção e seus irmãos, filhos e  herdeiros de Pedro Antonio Correa Garção, e de D. Maria Ana Salema requereram a Vossa Majestade, dizendo que, sendo Vossa Majestade servida fazer mercê à dita sua mãe, do privilégio exclusivo por tempo de dez anos, para a impressão das obras que em verso e em prosa deixou escritas o dito seu pai, como se mostrava da certidão que a juntava, e porque esta mercê se achava finda, suplicavam a Vossa Majestade lhe continuasse a mesma graça por mais cinco anos, para fazerem uma nova edição correcta e acrescentada com as mais obras do dito seu pai.

Mandou esta Mesa informar este requerimento pelo Corregedor do cível da cidade, Manuel António da Fonseca e Gouveia, que informou, dizendo que os suplicantes estavam nas circunstâncias de Vossa Majestade lhes deferir, não só por serem filhos e herdeiros do autor, como pelo merecimento da obra.

E dando-se vista ao Desembargador Procurador da Coroa, respondeu que os suplicantes estavam nos termos de se lhes prorrogar


a mercê do privilégio por mais cinco anos.

O que tudo visto parece à Mesa que os suplicantes estão nas circunstâncias de Vossa Majestade lhes conceder, por tempo de mais cinco anos, a reforma do privilégio que podem, para só eles poderem reimprimir as obras em verso e em prosa que deixou escritas o pai dos recorrentes, vista a pública estimação que tem merecido. Mesa, 25 de Agosto de 1791.

                                  

Frei José da Rocha

Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castelo

Fr. Luís de Santa Clara Póvoa

 

Porão voto o excelentíssimo Principal Abranches e os deputados Frei José Mayne e António Santa Marta Lobo da Cunha.

 

Image 2903
Image 2904

                                               Senhora

 

Como parece. N. S. da                  Jozé Maria Salema Garção, e seus irmãos filhos, e

Ajuda 25 de Novembro                   herdeiros de Pedro Antonio Correa Garção, e de

1791                                            D. Maria Anna Salema, requererão a Vossa Ma-

                                                   gestade, dizendo: Que sendo Vossa Magestade ser-

vida fazer merce á dita sua Mai do Privilegio ex-

clusivo por tempo de dez annos, para a impressão

das obras que em verso, e em proza deixou escritas

o dito seu Pai, como se mostrava da Certidão que a

juntava; e porque esta merce se achava finda sup

plicavão a Vossa Magestade lhe continua-se a mes-

ma Graça por mais sinco annos, para fazerem

huma nova edição correcta, e accrescentada com

as mais obras do dito seu Pai.

Mandou esta Meza informar este requeri-

mento pelo Corregidor do Civel da Cidade Ma-

noel Antonio da Fonseca e Gouvea, que informou

dizendo: Que os supplicantes estavão nas circuns-

tancias de Vossa Magestade lhes diffirir, não só

por serem filhos, e herdeiros do Author, como pe

lo merecimento da obra.

E dando-se vista ao Dezembargador Pro-

curador da Coroa, respondeo: Que os suppli-

cantes estavão nos termos de se lhes prorogar

                                                                      a


a merce do Privilegio por mais sinco annos.

 

            O que tudo visto

 

Parece á Meza, que os supplicantes estão

nas circunstancias de Vossa Magestade lhes

conceder por tempo de mais sinco annos a

reforma do Privilegio que podem, para só

elles poderem reimprimir as obras em verso,

e em proza que deixou escritas o Pai dos recor-

rentes, vista a publica estimação que tem me-

recido. Meza 25 de Agosto de 1791.

                                  

Fr. Jozé da Rocha.   Fran.co Fel.o Velho da Costa Mesq.ta Castello

Porão voto o Ex.mo          Fr. Luis de S.ta Clara Povoa

Principal Abran-

ches, e os Deputa-

dos Fr. Jozé Mayne,

e Ant.º S.ta Martha

Lobo da Cunha.