- Sumário
- Requerimento sobre a prorrogação do privilégio de impressão das obras de Pedro António Correia Garção (25 de Agosto de 1791)
- Ano
- 1791
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, caixa 183
- Comentário
- Veja-se o requerimento de 27 de Setembro de 1790, a Provisão de 11 de Fevereiro de 1792 e o Registo de consulta da Real Mesa Censória de 25 de Agosto de 1791
Senhora,
José Maria Salema Garção e seus irmãos, filhos e herdeiros de Pedro Antonio Correa Garção, e de D. Maria Ana Salema requereram a Vossa Majestade, dizendo que, sendo Vossa Majestade servida fazer mercê à dita sua mãe, do privilégio exclusivo por tempo de dez anos, para a impressão das obras que em verso e em prosa deixou escritas o dito seu pai, como se mostrava da certidão que a juntava, e porque esta mercê se achava finda, suplicavam a Vossa Majestade lhe continuasse a mesma graça por mais cinco anos, para fazerem uma nova edição correcta e acrescentada com as mais obras do dito seu pai.
Mandou esta Mesa informar este requerimento pelo Corregedor do cível da cidade, Manuel António da Fonseca e Gouveia, que informou, dizendo que os suplicantes estavam nas circunstâncias de Vossa Majestade lhes deferir, não só por serem filhos e herdeiros do autor, como pelo merecimento da obra.
E dando-se vista ao Desembargador Procurador da Coroa, respondeu que os suplicantes estavam nos termos de se lhes prorrogar
a mercê do privilégio por mais cinco anos.
O que tudo visto parece à Mesa que os suplicantes estão nas circunstâncias de Vossa Majestade lhes conceder, por tempo de mais cinco anos, a reforma do privilégio que podem, para só eles poderem reimprimir as obras em verso e em prosa que deixou escritas o pai dos recorrentes, vista a pública estimação que tem merecido. Mesa, 25 de Agosto de 1791.
Frei José da Rocha
Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castelo
Fr. Luís de Santa Clara Póvoa
Porão voto o excelentíssimo Principal Abranches e os deputados Frei José Mayne e António Santa Marta Lobo da Cunha.
Senhora
Como parece. N. S. da Jozé Maria Salema Garção, e seus irmãos filhos, e
Ajuda 25 de Novembro herdeiros de Pedro Antonio Correa Garção, e de
1791 D. Maria Anna Salema, requererão a Vossa Ma-
gestade, dizendo: Que sendo Vossa Magestade ser-
vida fazer merce á dita sua Mai do Privilegio ex-
clusivo por tempo de dez annos, para a impressão
das obras que em verso, e em proza deixou escritas
o dito seu Pai, como se mostrava da Certidão que a
juntava; e porque esta merce se achava finda sup
plicavão a Vossa Magestade lhe continua-se a mes-
ma Graça por mais sinco annos, para fazerem
huma nova edição correcta, e accrescentada com
as mais obras do dito seu Pai.
Mandou esta Meza informar este requeri-
mento pelo Corregidor do Civel da Cidade Ma-
noel Antonio da Fonseca e Gouvea, que informou
dizendo: Que os supplicantes estavão nas circuns-
tancias de Vossa Magestade lhes diffirir, não só
por serem filhos, e herdeiros do Author, como pe
lo merecimento da obra.
E dando-se vista ao Dezembargador Pro-
curador da Coroa, respondeo: Que os suppli-
cantes estavão nos termos de se lhes prorogar
a
a merce do Privilegio por mais sinco annos.
O que tudo visto
Parece á Meza, que os supplicantes estão
nas circunstancias de Vossa Magestade lhes
conceder por tempo de mais sinco annos a
reforma do Privilegio que podem, para só
elles poderem reimprimir as obras em verso,
e em proza que deixou escritas o Pai dos recor-
rentes, vista a publica estimação que tem me-
recido. Meza 25 de Agosto de 1791.
Fr. Jozé da Rocha. Fran.co Fel.o Velho da Costa Mesq.ta Castello
Porão voto o Ex.mo Fr. Luis de S.ta Clara Povoa
Principal Abran-
ches, e os Deputa-
dos Fr. Jozé Mayne,
e Ant.º S.ta Martha
Lobo da Cunha.