Sumário
Requerimento para obtenção de licença de impressão da obra Teatro Eclesiástico, com despacho para o censor (25 de Janeiro de 1773)
Ano
1773
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 20, doc. 41
Comentário
Existe outro requerimento para obtenção de licença de impressão da obra Teatro Eclesiástico, com data de 4 de Novembro de 1771

Manda el-rei nosso senhor que o deputado frei Luís do Monte Carmelo veja o papel de que esta petição trata, e informe com seu parecer.

Mesa, 25 de Janeiro de 1773

 

Bispo de Lacedemónia

 Monte Carmelo

 Xavier de Santa Ana

 

 

Diz o Duque de Cadaval, como Síndico Geral da Província de Santa Maria da Arrábida, que ele pretende reimprimir o livro que apresenta – Teatro Eclesiástico–, ordenado pelo padre Domingos do Rosário, filho da mesma Província, novamente correcto e acrescentado pelo padre frei Ângelo da Conceição, Procurador-Geral, acomodando-se no novo acrescentamento a solfa, conforme a arte da música pedir. E porque para a poder reimprimir com o dito acrescentamento, necessita de licença, pede a Vossa Majestade seja servido facultar-lha para o referido efeito, reimprimindo-se pela ordem do novo Índex, por ser disposto com melhor ordem.

Espera receber mercê.


Veio em 26 de Março de 1773.


 

 

Image 566

Manda El Rey nosso S.r q o Deputado Fr. Luis do Monte Carmello veja o

papel, de q esta petição trata; e informe com seu parecer. Meza 25 de Ja-

nr.º de 1773.

Bp.º de Lc.da

M.te Carmelo               X.er de S.ta Anna

 

 

            Diz o Duque de Cadaval como Sindico G.al da Provincia

            de Santa Maria da Arrabida; q elle pertende reimprimir o Livro q apre=

            zenta Teatro Eccleziastico ordenado pelo P.e Domingos do Rozario filho

            da mesma Prov.ª, novam.te correcto, e acrescentado pelo P.e Fr. Angelo

            da Conceição Proc.dor G.al accomodando-se no novo accressentam.to a Solfa

            conforme a Arte da Musicha pedir; e porq. p.ª a poder reimprimir com

            o d.º accrescentam.to necessita de licensa.

 

veyo em 26 de

Março 1773                                        P. a V. Mag.de seja servido facultar-lha

                                                           p.ª o referido effeito; reimprimindo-se pela ordem

                                                           do novo Index por ser disposto com melhor ordem.

                                                                                                          E. R. M.