- Sumário
- Requerimento para devolução de provas tipográficas das Obras de Metastásio (15 de Setembro de 1783)
- Ano
- 1783
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
-  Real Mesa Censória, Caixa 177, pasta 1783
Lida em Mesa. Lisboa, 15 de Setembro de 1783
Arcebispo de Lacedemónia
Larre
Rocha
Senhora
Diz Elias Duarte Ribeiro, compositor tipográfico, que, trabalhando na oficina de Simão Tadeu Ferreira, na impressão da tradução das Obras de Metastásio, saíu da dita casa por justos motivos e desordens que teve. Levou consigo as segundas provas das folhas que compusera, pois que rigorosamente lhe pertencem porque se em algum tempo se achar que o livro impresso não está conforme ao original e haja procedimento contra o compositor nas ditas provas é que tem a sua defesa, mostrando por elas que quando largou da sua mão a composição estava conforme e que a mudança ou alteração procede por culpa do dono da casa ou dos oficiais da imprensa. O suplicado, porém, em ódio do suplicante lhe deixar a sua casa requereu neste tribunal o que bem lhe pareceu, de que resultou ser chamado à presença do meretíssimo ouvidor da Alfândega para que, com pena de prisão, entregasse, como entregou, as ditas segundas provas, ficando, assim, exposto a que o suplicado altere
a obra, culpe ao suplicante e este não possa mostrar a sua defesa. Nestes termos, não sendo justo que o suplicado fique com as ditas provas que lhe não pertencem, recorre a Vossa Majestade para que se digne ordenar que o mesmo meretíssimo ouvidor admita o suplicante a justificar o expendido e que achando ser verdade faça restituir-lhe as ditas provas com a mesma pena de captura e igual procedimento.
Pede a Vossa Majestade que por sua inata piedade se digne providenciá-la na forma expendida.
Espera receber mercê.
Lida em Meza. Lx.ª, 15 de Setbr.
de 1783.
A Laced.ª Larre Rocha
Senhora
Diz Elias Duarte Ribeiro, Compozitor Typo-
grafico, que trabalhando na Officina de Simão Tadeu
Ferreira na impressão da traduçãoo das Obras de
Metastacio, sahio da d.ª Caza por justos motivos e
dezordens, que teve Levou consigo as Segundas
provas das folhas, que compuzera, pois que rigorozam.e
lhe pertencem, porque Se em algum tempo Se achar
que o Livro impresso não está conforme ao origi-
nal, e haja procedim.to contra o Compozitor, nas d.ªs
provas he que tem a sua defeza, mostrando por ellas
q q.do largou da sua mão a Compozição estava con-
forme; e que a mudança ou alteração procede por
culpa do dono da Caza, ou dos officiaes da Im-
prensa: O sup.do, porém, em ódio do sup.e lhe
deixar a sua Caza requereo neste tribunal o que
bem lhe pareceo, de que rezultou ser chamado á pre-
sença do Meret.mo Ouvidor da Alfandega, para q
com pena de prizão, entregasse, como entregou, as d.as
segundas provas; ficando, assim, exposto a que o sup.do
alteremostrar a sua defeza. Nestes termos, não sen-
do justo, que o sup.dofique com as d.as provas, que
lhe não pertencem; recorre a V. Mag.de para que
se digne ordenar que o m.mo Merit.mo Ouvidor
admitta o sup.e a justificar o expend.º, e que
achando ser verd.e faça restituir-lhe as d.as pró-
vas com a m.ma pena de Captura, e igual procedim.to
P a V. Mag.e que por sua innata
pied.e se digne providencia-la na
forma expend.ª.
E R M.ce