Sumário
Requerimento e licença para impressão do entremez O modo mais fácil para não temer as rabugens da velhice (4 e 5 de Fevereiro de 1798)
Ano
1798
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 33, doc. 21 (c)
Comentário
Documento relativo ao processo de O modo mais fácil para não temer as rabugens da velhice, de Manuel do Nascimento - cf. ANTT - RMC, caixa 33, doc. 21  (a),  (b); A licença para circulação foi passada em 18 de Abril

Senhora,

Diz Manuel do Nascimento que ele, o suplicante, pretende imprimir o papel incluso, e como obte[ve] licença do régio Tribunal do Santo Ofício e Ordinário, também roga a Vossa Majestade haja conceder-lhe a mesma graça, portanto, pede a Vossa Majestade seja servida conceder licença ao suplicante para imprimir o dito papel, entremez intitulado O modo mais fácil para não temer as rabugens da velhice.

Espera receber mercê.


Imprima-se e torne por despacho de 5 de  Fevereiro de 1798


Senhora,

O entremez de que trata a petição retro, e que examinei em observância das ordens de vossa majestade, respira o gosto de uma época antiga, a sua intriga é a mais trivial que pode ser, porém, nãodeixa de conter algumas passagens graciosas, e como estas não encerram coisa alguma que possa doestar a indivíduos no tempo presente, ou que seja contra a lei de vossa majestade, me parece que não desmereça a licença que o suplicante pede. Vossa majestade, porém, ordenará o que for servida.

Lisboa, 4 de Fevereiro  de 1798


João Guilherme Cristiano Müller

Image 1382
Image 1383

                                             Snr.ª

 

            Diz Manoel do Nascim.to q’ elle

o Supp.te pertende imprimir o Papel incluzo; e como obteo

Licença do Regio Tribunal do S.to Off.o e Ordinario tam

bem roga a V. Mag.de haja conceder-lhe a mesma Graça,

portanto

 

 

 

                                               P. a V. Mag.de seja servida con-

                                   ceder Licença ao Supp.te p.ª impri

mir o dito Papel – Entremez int.º

o modo mais facil p.ª não temer as ra-

bugens da velhice

 

 

Imp.e e torne p.r Desp.º de 5 de

Fevr.º de 1798                                                E. R. M.ce


                                                                                  Senhora

 

            O Entremez, de que trata a petição retro, e que examinei

em observancia das Ordens de Vossa Mag.de respira o gosto de huma epo-

ca antiga, a sua intriga he a mais trivial que pode ser, porem não

deixa de conter algumas passagens graciosas, e como estas não encerrão

cousa alguma que possa doestar a individuos no tempo presente, ou que

seja contra a lei de Vossa Mag.de, me parece, que não dismereca a li-

cenca que o Supp.te pede: Vossa Mag.de porem ordenara o que for servida.

Lisb.ª 4 de Fev.ro  de 1798

 

 

 

 

 

João Guilh.me Christ.no Múller