- Sumário
- Requerimento e licença para impressão do entremez O modo mais fácil para não temer as rabugens da velhice (4 e 5 de Fevereiro de 1798)
- Ano
- 1798
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, caixa 33, doc. 21 (c)
- Comentário
- Documento relativo ao processo de O modo mais fácil para não temer as rabugens da velhice, de Manuel do Nascimento - cf. ANTT - RMC, caixa 33, doc. 21 (a), (b); A licença para circulação foi passada em 18 de Abril
Senhora,
Diz Manuel do Nascimento que ele, o suplicante, pretende imprimir o papel incluso, e como obte[ve] licença do régio Tribunal do Santo Ofício e Ordinário, também roga a Vossa Majestade haja conceder-lhe a mesma graça, portanto, pede a Vossa Majestade seja servida conceder licença ao suplicante para imprimir o dito papel, entremez intitulado O modo mais fácil para não temer as rabugens da velhice.
Espera receber mercê.
Imprima-se e torne por despacho de 5 de Fevereiro de 1798
Senhora,
O entremez de que trata a petição retro, e que examinei em observância das ordens de vossa majestade, respira o gosto de uma época antiga, a sua intriga é a mais trivial que pode ser, porém, nãodeixa de conter algumas passagens graciosas, e como estas não encerram coisa alguma que possa doestar a indivíduos no tempo presente, ou que seja contra a lei de vossa majestade, me parece que não desmereça a licença que o suplicante pede. Vossa majestade, porém, ordenará o que for servida.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 1798
João Guilherme Cristiano Müller
Snr.ª
Diz Manoel do Nascim.to q’ elle
o Supp.te pertende imprimir o Papel incluzo; e como obteo
Licença do Regio Tribunal do S.to Off.o e Ordinario tam
bem roga a V. Mag.de haja conceder-lhe a mesma Graça,
portanto
P. a V. Mag.de seja servida con-
ceder Licença ao Supp.te p.ª impri
mir o dito Papel – Entremez int.º
o modo mais facil p.ª não temer as ra-
bugens da velhice
Imp.e e torne p.r Desp.º de 5 de
Fevr.º de 1798 E. R. M.ceSenhora
O Entremez, de que trata a petição retro, e que examinei
em observancia das Ordens de Vossa Mag.de respira o gosto de huma epo-
ca antiga, a sua intriga he a mais trivial que pode ser, porem não
deixa de conter algumas passagens graciosas, e como estas não encerrão
cousa alguma que possa doestar a individuos no tempo presente, ou que
seja contra a lei de Vossa Mag.de, me parece, que não dismereca a li-
cenca que o Supp.te pede: Vossa Mag.de porem ordenara o que for servida.
Lisb.ª 4 de Fev.ro de 1798
João Guilh.me Christ.no Múller