Sumário
Requerimento de Emílio Doux para licença de representações (8 de Agosto de 1849) com reencaminhamento para o Inspector geral dos Teatro (8 de Agosto de 1849) e despacho de alvará (10 de Outubro de 1849)
Ano
1849
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Ministério do Reino, Maço 3548, Proc.273, [s. f.]

 R. C. N. 2273 L. 4º

1ª D / 1ª R / L. .º  Nº 273

 

Livro 7.º, 273.

Senhora

Diz Emílio Doux que tendo empreendido abrir o Teatro que se está edificando no edifício da antiga igreja, competentemente profanada, de Santa Justa e nele dar representações regulares, tendo o dito Teatro tomado por mercê do augusto esposo de Vossa Majestade a denominação de Real Teatro de D. Fernando, precisa o suplicante para a abertura do mesmo e para poder continuar os espectáculos  com a devida regularidade, e segundo a lei, e segundo  lei, por isso que vossa Majestade se digne conceder-lhe a necessária licença.

Assim, pede a Vossa Majestade lhe defira concedendo-lhe a dita licença para a contar do dia 29 de Outubro próximo, dia dos de gala por ser o do nome de Sua Majestade el Rei.

Espera receber mercê.

Emílio Doux

 

Ofício ao Inspector Geral dos Teatros em 8 de Agosto de 1849.

 

Passe Alvará de licença, pagos os direitos de selo respectivos.

Paço das Necessidades, em 10 de Outubro, 1849.

Tomar.

 

Passado alvará de licença em 13 de Outubro de 49.

Minuta junta.

Image 8916

Off.º ao Inspector Geral dos

Theatros em 8 de agosto 1849.

 

                                                    R. C. N. 2273 L. 4º

                                                1ª D / 1ª R / L. .º  Nº 273

 Livro 7.º, 273.

 

Passe Alvará de licença

pagos os direitos de sello

respectivos. Paço das Necessi

dades em 10 de outubro 1849

                                         Tomar.

 

Senhora

 

Diz Emilio Doux, que tendo empreendido abrir

o Theatro, que se esta edificando no edificio da antiga

Igreja, competentemente profanada, de S.ta Justa,

e nelle dar Representações regulares, tendo o dito Tea-

tro tomado por Mercê do Augusto Esposo de V. Mag.de

a denominação de Real Theatro de Dom Fernando, per-

cisa o sup.te para a abertura do mesmo, e para poder

continuar os espectáculos  com a devida regularidade,

e segundo a lei, precisa que V. Mag.de se digne conceder-

lhe a necessária licença.

 

P. Alvará de licença

em 13 de Outubro de 49.

Minuta Junta.

 

 

                                        Assim,

 

                                      P. a V. Mag.e lhe defira

                                       concedendo-lhe a d.ta licença

                                     a contar do dia 29 de Out.bro pro-

                                    ximo, dia dos de gala p.or ser

                                    o do Nome de S. Mag.e El Rei.

 Emílio Doux

                                                           E. R. M.