- Sumário
- Requerimento de Emílio Doux para licença de representações (8 de Agosto de 1849) com reencaminhamento para o Inspector geral dos Teatro (8 de Agosto de 1849) e despacho de alvará (10 de Outubro de 1849)
- Ano
- 1849
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Ministério do Reino, Maço 3548, Proc.273, [s. f.]
R. C. N. 2273 L. 4º
1ª D / 1ª R / L. .º Nº 273
Livro 7.º, 273.
Senhora
Diz Emílio Doux que tendo empreendido abrir o Teatro que se está edificando no edifício da antiga igreja, competentemente profanada, de Santa Justa e nele dar representações regulares, tendo o dito Teatro tomado por mercê do augusto esposo de Vossa Majestade a denominação de Real Teatro de D. Fernando, precisa o suplicante para a abertura do mesmo e para poder continuar os espectáculos com a devida regularidade, e segundo a lei, e segundo lei, por isso que vossa Majestade se digne conceder-lhe a necessária licença.
Assim, pede a Vossa Majestade lhe defira concedendo-lhe a dita licença para a contar do dia 29 de Outubro próximo, dia dos de gala por ser o do nome de Sua Majestade el Rei.
Espera receber mercê.
Emílio Doux
Ofício ao Inspector Geral dos Teatros em 8 de Agosto de 1849.
Passe Alvará de licença, pagos os direitos de selo respectivos.
Paço das Necessidades, em 10 de Outubro, 1849.
Tomar.
Passado alvará de licença em 13 de Outubro de 49.
Minuta junta.
Off.º ao Inspector Geral dos
Theatros em 8 de agosto 1849.
R. C. N. 2273 L. 4º
1ª D / 1ª R / L. .º Nº 273
Livro 7.º, 273.
Passe Alvará de licença
pagos os direitos de sello
respectivos. Paço das Necessi
dades em 10 de outubro 1849
Tomar.
Senhora
Diz Emilio Doux, que tendo empreendido abrir
o Theatro, que se esta edificando no edificio da antiga
Igreja, competentemente profanada, de S.ta Justa,
e nelle dar Representações regulares, tendo o dito Tea-
tro tomado por Mercê do Augusto Esposo de V. Mag.de
a denominação de Real Theatro de Dom Fernando, per-
cisa o sup.te para a abertura do mesmo, e para poder
continuar os espectáculos com a devida regularidade,
e segundo a lei, precisa que V. Mag.de se digne conceder-
lhe a necessária licença.
P. Alvará de licença
em 13 de Outubro de 49.
Minuta Junta.
Assim,
P. a V. Mag.e lhe defira
concedendo-lhe a d.ta licença
a contar do dia 29 de Out.bro pro-
ximo, dia dos de gala p.or ser
o do Nome de S. Mag.e El Rei.
Emílio Doux
E. R. M.cê