Sumário
Requerimento ao Desembargo do Paço para impressão dos entremezes Astúcias de tratante, e O sapateiro lorpa, com o parecer do censor régio e registo de depacho (12 e 20 de Dezembro de 1798 )
Ano
1798
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 35, doc. 119 (a)

Manda a rainha nossa senhora que o censor régio Francisco Xavier de Oliveira veja o entremez includo, e o remeta a esta Mesa com o seu parecer. Lisboa, 12 de Dezembro de 1798

 

                        Henriques                    XX

 

Senhora,

 

Diz José Maria de Matos que ele quer mandar imprimir estes dois entremezes aqui juntos, intitulados Astúcias de tratante, ou o Brasileiro enganado, e O sapateiro lorpa. Para o que tem ja o Suplicante as licenças do Santo Ofício e do Ordinário, como mostra pelas petições aqui juntas. E como para os imprimir precisa ainda outra licença de Vossa Majestade, portanto pede aVossa Majestade seja servida conceder-lhe a dita licença.

Espera receber mercê.

 

Suprimidos, e

 

José Maria de Matos                          

 

Senhora,

 

Vossa majestade nehuma injúria fará ao suplicante se mandar suprimir os dois ridículos, indecentes e absurdos entremezes


se passe ordem ao Juiz do Crime do Bairro da Ribeira para que, chamando à sua presença o autor, o editor dos entremezes que se lhe individuaram na ordem, lhe estranhe  asperamente o indecoro e imodéstia com que escreveu os mesmos entremezes, com a confiança de os pretender imprimir com autoridade da

Mesa. Lisboa, 20 de Dezembro de 1798

 

XX   XX   XX  XX

 P. em 22 do dito

 

que pretende dar à luz. Porquanto o primeiro, intitulado Astúcias de tratante, é uma obra insulsa, sem engenho e sem arte, por isso não se pode fazer pública em atenção à nacional literatura. Além de que nela acham algumas expressões ofensivas, não só dos ouvidos castos, mas também d’uma corporação religiosa, tais são estas: diz Dom Gervásio que mandará a filha para os Capuchos, se não casar com certo velho, a quem a havia prometido. A isto responde

 

 


a criada - Para aí iria a Senhora de boa vontade. A que se segue é mais descomedida, mais mordaz, e mais infamatória, porque tornando o sobredito D. Gervásio a asseverar que infalivelmente irá a filha para os Capuchos, o seu Galego lhe diz - Se bossa mercede aí a metesse, teria mais netinhos que praga. Ora. é certo que estes religiosos se ofenderam, vendo-se tratados com esta indecência em um entremez, e feitos objecto do sarcasmo e chocarrices dum


bufão.

Entretanto o segundo entremez, que tem por título O sapateiro lorpa, se faz detestável pelos equívocos obscenos, pelos termos grosseiros escondidos, expressões de que está cheio, de sorte que bem se pode dizer que todo ele é um compêndio de pulhas d’armeiro; e as não transcrevo por me parecer justamente que ofenderia o decoro de Vossa Majestade, mas, contudo, sempre as notei com um risco por baixo, e um N à margem. Mas todavia se tal entremez


se imprimir em poucos dias se venderão todos os exemplares, de sorte que será

necessária segunda adição, e se for posto em cena, nos dias da sua representação, se encherá de tal sorte o Teatro que nem um bilhete ficará por distribuir, o que certamente me não admiraria, pois que os romanos aplaudiram e louvaram as obscenas facécias das comédias de Plauto.

Além destas passagens, umas grosseiras e outras lorpes, de que acabo de falar, há outras cousas mais, que me parecem opostas


aos bons costumes, com efeito não julgo ser conforme à boa moral admitir uma mulher o seu amante em casa, na ausência do marido, nem também que uns oficiais de Justiça sejam tratados com o epíteto de «canalha vil», e espancados no acto de certa diligência. É certo que resistir à Justiça é crime de lesa-majestade de segunda cabeça, e que as acções que as Leis proibem não devem de nenhum modo ser assunto de farsas cómicas, nem a sua transgressão objecto da pública zombaria.


Eu, contudo, aprovaria esta cena se a ela se seguisse outra, em que se representasse a prisão dos réus da resistência, e a sua condenação, porque assim veria o povo igualmente a Lei transgredida, e castigados os seus transgressores.

Por todas estas razões me parece que o primeiro entremez merece ser todo riscado, o segundo queimado, e o seu autor recolhido a alguma casa de correcção


aonde aprenda a ser mais civil, mais modesto, mais comedido, e a guardar nos seus escritos as regras do decoro.

Vossa Majestade mandará o que for servida.

Lisboa, 19 de Dezembro de 1798

 

Francisco Xavier d’Oliveira

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                                         Senhora

 

Manda a Rainha N Snr.ª q o Censor Re-

gio Fran.co X.er de Olivr.ª veja o Entremes incluzo, e o re-

metta a esta Meza com o seu parecer. Lx.ª 12 de

Dez.º de 1798

 

                        Henriques                    XX

 

           

            Diz Joze Maria de Mattos, que elle quer man-

dar imprimir Estes dois Intremezes aqui juntos, in-

titulados: Astucias de Tratante, ou o Brazileiro in-

ganado, e o Sapateiro Lorpa: Para o q tem ja o Sup

p.te as Licenças do S.to Off.º e do Ordinario, como mos-

tra pellas Petiçoens aqui juntas: E como p.ª os im

primir preciza ainda outra Lic.ª de V. Mag.e por

tanto

 

                        P A V. Mag.e seja

                        Servida conceder-lhe a dita

                        Licença.

 

                                    Suprimidos, e

 

            Senhora

V. Mag.de nenhua injuria fará ao Supplican-

te se mandar supprimir os dois rediculos

indecentes, e absurdos Entremezes.

 

Joze Maria de Mattos                          E R M.ce


se passe Ordem ao Juiz do Crime do Bairro da

Ribeira p.ª q chamando á sua prezença o Autor, o

Editor dos entremezes q se lhe individuarao na Ordem

lhe estranhe  asperam.te o indecoro, e imudestia com

q escreveu os mesmos Entremezes com a comfiança

de os pretender imprimir com auctoridade da

Meza. Lx.ª 20 de Dez.º de 1798

 

            XX   XX   XX                                    XX

 

 

que pertende dar à luz. Porquanto o-

primeiro intitulado – Astucias de Tratan-

te, he hua Obra insulsa, sem engenho, e sem

arte; por isso não se pode fazer publica

em attenção á Nacional Literatura, A-

lem de que nella achão alguas expres-

sões offensivas não só dos ouvidos cas-

tos, mas tãobem d’hua corporação Reli-

giosa, taes são estas: diz D Gervasio, que

mandarà a filha para os Capuxos, se               P. em 22 do d.º

não cazar com certo velho, a quem a

havia prometido; a isto responde


a criada = Para ahi iria a Senhora de

bôa vontade = A que se segue he mais

descomedida, mais mordaz, e mais in-

famatorias; porque tomando o sobre-

dito D. Gervasio a asseverar, que in-

                        + irá

fallivelmente + a filha para os Capu-

xos, o seu Gallego lhe diz = Se bossa mer

cede ahi a metesse, teria mais ne-

tinhos, que praga = Ora he certo que

estes Religiosos se offenderão vendo-

se tratados com esta indecencia

em hu Entremez, e feitos objecto

do sarcasmo, e xocarrice d’hu bu


fão-

Entretanto o segundo Entremez, que

tem por titulo = O sapatero lurpa = se

faz detestavel pelos equivocos obcenos,

pelos termos grosseiros escondidos expres-

sões de que está cheio, de sorte que bem

se pode dizer, que todo elle he hu

cõpendio de pulhas d’armeiro, e as

não transcrevo por me parecer justa

mente que offenderia o decoro de V.

Mag.de; mas comtudo as não notei

com hu risco por baixo, e hu N á mar-

ge. Mas todavia se tal Entremez


                                    + dias

se imprimir em poucos + se venderão

todos os exemplares; de sorte que será

necessaria segunda adicção, e se for

posto em scena, nos dias da sua represen-

tação se enchera de tal sorte o Theatro, que

nem hu bilhete ficara por destribuir;

o que certamente me não admiraria,

pois que os Romanos applaudirão e

louvarão as obcenas facecias das Co-

medias de Plauto.

                        Alem destas passages,

huas grosseiras e outras lorpes de que

acabo de fallar, há outras cousas

mais, que me parecem oppostas


aos bõs costumes com effeito não jul-

go ser comforme à bôa Moral admi-

tir hua molher o seu amante em casa

na ausencia do marido; nem tão-

bem que hus Officiaes de Justiça sejão

tratados com o epitheto de = canalha

vil = e XXX no acto de cer

ta diligencia. He certo que resistir

a Justiça he crime de lesa-Magesta-

de de segunda cabeça; e que as acções,

que as Leis prohibem não devem de

nenhu modo ser assumpto de Far.

ças Comicas, nem a sua transgressão

objecto da publica zombaria.


Eu comtudo approvaria esta sce-

na se a ella se seguisse outra, em

que se representasse a prisão dos Reos

da resistencia, e a sua condenação;

porque assim veria o povo igualmen

te a Lei transgredida, e castigados

os seus transgressores.

                                    Por todas estas ra-

sões me-parece que o primeiro En-

tremez merece ser todo riscado; o

segundo queimado, e o seu Author

recolhido a algua Casa de correcção


aonde aprenda a ser mais civil, mais

modesto, mais comedido, e a guardar

nos seus Escritos as regras do decoro.

                                                V. Mag.de

mandara o que for servida.

                                                Lx.ª 19

de Dezebro de 1798

 

Francisco Xavier d’Oliveira