- Sumário
- Provisão do rei Filipe II para que se não façam comédias sem licença do Hospital de Todos os Santos (1588, 1589)
- Ano
- 1588
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Hospital de Sao José Livro 940, ff. 352v, 353r
Provisão del rei que se não façam comédias sem licença deste hospital
Eu el rei faço saber aos que este alvará virem que por fazer mercê por esmola ao provedor e irmãos da Misericórdia desta cidade de Lisboa hei por bem que nela se não possam representar comédias em geral nem em particular senão nos logares que o dito provedor e oficiais do Hospital sinalarem e isto por tempo de dois anos somente que começarão a correr da data deste alvará em diante com declaração que não concederão representarem-se as ditas comédias senão mostrando-lhe os que as houverem de representar digo de fazer licença e aprovação dos ministros por que isto corre para que não sejam indecentes nem prejudiciais aos bons costumes da república e o proveito que disso resultar se despenderá em benefício dos doentes que se curam no dito hospital por ordem do dito provedor e
oficiais dele e mando a todos meus desembargadores, corregedores, ouvidores, juízes e tôdolos oficiais e pessoas a quem este alvará ou treslado dele em pública forma for mostrado e o conhecimento pertencer que eles não ponham a isso dúvida, embargo nem contradição alguma e o cumpram, guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como nele se contém o qual quero que vallha e tenha força e vigor posto que o efeito dele haja de durar mais de um ano sem embargo da ordenação do segundo livro título vinte que o contrário dispõe. Pero de Seixas o fez em Lisboa aos 20 de Agosto de 1588. Rei
Concertado com a própria por mim em 4 de Novembro
de 589, a qual ficou no Cartório
Belchior Camacho
provisão dell Rei q se não facao
comedias sem Lca deste hos
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Eu ell Rei faço saber Aos q este alvara virem
que Per fazer merçe por esmolla ao Provedor
e Irmãos da mza desta çidade de llixª hey
por bem q nella se não posam Represemtar
comedias em Jerall nem em particular
senam nos llugares que o dito provedor e o
ficiaes do hospitall synalarem e isto
por tempo de dous anos somte que comesaram
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mostrandolhe os que as ouverem de Repre
semtar digo de fazer Lca e aprovação dos
ministros por que isto coRe pª que nam seJão
indeçentes nem preJudiçiaes aos bõos
costumes da Repubrica e o proveito
que disso Resulltar se despendera em be
nefiçio dos doentes q se curãono dito
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ficiais delle e mando a todos meus desembar
guadores coRegedores, ouvidores, Juizes
e Tlos ofiçiaes e pessoas a q este all
vara ou treslado delle em pubrica for
ma for mostrado e o cto pertencer que elles não
ponhão a isso dúvida, embargo nem contra
dição allgua e o cumpram guardem e
facão Intrªmente comprir e guardar
como nelle se contem o quoall qro que vallha e
tenha força e vigor posto q o efto delle
aJa de durar mais de hum anno sem ebar
guo da ordenação do segundo llivro Tº vinte
q o contrajro dispoem pº de seixas o fez
em llixª aos XX de agosto de 1588. Rei
Concertado com a própia por my e iiij de nro
de b e bxxxix, a qual ficou no cartorjo
Belchor Camacho