Sumário
Provisão do rei Filipe II para que se não façam comédias sem licença do Hospital de Todos os Santos (1588, 1589)
Ano
1588
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Hospital de Sao José Livro 940, ff. 352v, 353r

Provisão del rei que se não façam comédias sem licença deste hospital

 

 

Eu el rei faço saber aos que este alvará virem que por fazer mercê por esmola ao provedor e irmãos da Misericórdia desta cidade de Lisboa hei por bem que nela se não possam representar comédias em geral nem em particular senão nos logares que o dito provedor  e oficiais do Hospital sinalarem e isto por tempo de dois  anos somente que começarão a correr da data deste alvará em diante com declaração que não concederão representarem-se as ditas comédias senão mostrando-lhe os que as houverem de representar digo de fazer licença e aprovação dos ministros por que isto corre para que não sejam indecentes nem prejudiciais aos bons costumes da república e o proveito que disso resultar se despenderá em benefício dos doentes que se curam no dito hospital por ordem do dito provedor e


 

 

oficiais dele e mando a todos meus desembargadores, corregedores, ouvidores, juízes e tôdolos oficiais e pessoas a quem este alvará ou treslado dele em pública forma for mostrado e o conhecimento pertencer que eles não ponham a isso dúvida, embargo nem contradição alguma e o cumpram, guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como nele se contém o qual quero que vallha e tenha força e vigor posto que o efeito dele haja de durar mais de um ano sem embargo da ordenação do segundo livro título vinte que o contrário dispõe. Pero de Seixas o fez em Lisboa aos 20 de Agosto de 1588. Rei

 

Concertado com a própria por mim em 4 de Novembro

de 589, a qual ficou no Cartório

 

Belchior Camacho

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provisão dell Rei q se não facao

           comedias sem Lca deste hos

           pitall

 

 

Eu ell Rei faço saber Aos q este alvara virem

que Per fazer merçe por esmolla ao Provedor

e Irmãos da mza desta çidade de llixª hey

por bem q nella se não posam Represemtar

comedias em Jerall nem em particular

senam nos llugares que o dito provedor e o

ficiaes do hospitall synalarem e isto

por tempo de dous anos somte que comesaram

a coRer da data deste alvaraem diante

com decllareção q nam comçederão Re

presentaremse as ditas comedias senão

mostrandolhe os que as ouverem de Repre

semtar digo de fazer Lca e aprovação dos

ministros por que isto coRe pª que nam seJão

indeçentes nem preJudiçiaes aos bõos

costumes da Repubrica e o proveito

que disso Resulltar se despendera em be

nefiçio dos doentes q se curãono dito

hospitall p ordem do dito provedor e o


 

 

ficiais delle e mando a todos meus desembar

guadores coRegedores, ouvidores, Juizes

e Tlos ofiçiaes e pessoas a q este all

vara ou treslado delle em pubrica for

ma for mostrado e o cto pertencer que elles não

ponhão a isso dúvida, embargo nem contra

dição allgua e o cumpram guardem e

facão Intrªmente comprir e guardar

como nelle se contem o quoall qro que vallha e

tenha força e vigor posto q o efto delle

aJa de durar mais de hum anno sem ebar

guo da ordenação do segundo llivro Tº vinte

q o contrajro dispoem pº de seixas o fez

em llixª aos XX de agosto de 1588. Rei

 

Concertado com a própia por my e iiij de nro

de b e bxxxix, a qual ficou no cartorjo

 

Belchor Camacho