- Sumário
- Provisão dirigida ao Desembargador Procurador da Fazenda da Mesa mandar chamar o empresário do Teatro do Porto e proibi-lo de apresentar espectáculos sem as devidas licenças (28 de Janeiro de 1779)
- Ano
- 1779
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
-  Real Mesa Censória, Livro 18, pp. 144-145
- Comentário
- A ordem será transmitida por ofícicio no mesmo dia .
Provisão dirigida ao Desembargador Procurador da Fazenda da Mesa.
Em 28 de Janeiro de 1779
D. Maria, etc., mando a vós Manuel Caetano de Sá e Sousa, administrador e procurador dos bens que a minha Real Mesa Censória tem e possui no couto e residência de Pedroso, desembargador da minha Relação e Casa do Porto e nela corregedor do Cível da Corte, que tendo vindo à notícia da dita Real Mesa que no teatro dessa cidade se tem representado várias obras cómicas sem que estas tenham obtido licença da sobredita Mesa para se representarem, e tendo eu consideração ao quanto podem perverter nos costumes dos povos semelhante liberdade, hei por bem e por esta vos ordeno que mandeis
vir à vossa presença a Filipe Bosseli que se diz ser director do dito teatro e a um Manuel Loureiro de Miranda, sargento de um dos meus regimentos de infantaria da guarnição dessa cidade, que faz as vezes de empresário do mesmo, e lhe intimeis no meu real nome que se abstenham de pôr em cena, no sobredito teatro, ópera, comédia, tragédia, entremez ou qualquer outra peça cómica, por mínima que seja, sem que primeiro tenham obtido as precisas licenças da mesma Mesa, sob pena de serem presos e castigados como for servida, e de o teres assim cumprido me dareis conta por mão do Secretário que subscreveu esta.
A Rainha Nossa Senhora o mandou pelos deputados da Real Mesa Censória abaixo assinados.
José Bressane Leite de Paula a fez em Lisboa aos 28 de Janeiro de 1779.
Félix José Leal Arnauta fez escrever.
Santa Ana e Silva; Póvoa
Provizão dirigida ao Dezor
P.or da Fazd.a da Meza
Em 28 de de Janr.o de 1779
D. Maria, &.a. Mando a vos Manoel Caetano de Sâ e
Souza Administrador, e .P.or dos bens q a M.a Real Meza Cen
soria tem, e possue no Couto, e residencia de Pedrozo, Dez.or da M.a
Relação e Caza do Porto, e nella Corregedor do Civel da Corte. Que
tendo vindo a notícia da dita Real Meza q no Theatro dessa Cida=
de se tem reprezentado varias obras Comicas sem q estas tenhão
obtido licença da sobredita Meza p.a se reprezentarem: E tendo Eu
consideração ao q.to podem perverter nos costumes dos povos semi=
lhante liberdade: Hey por bem, e por esta vos Ordeno q mandeis
Povoa
vir a vossa prezença a Filippe Bosseli q se diz ser Director
do dito Theatro, e a hum M.el Loureiro de Miranda Sar=
gento de hum dos meus Regim.tos de Infantr.ª da Guarnição
dessa Cidade q faz as vezes de Impressrio do mesmo, e lhe
intimeis no Meu Real Nome q se abstenhão de por em Sce=
na no sobredito Theatro Opera, Comedia, Tragedia, Entremez,
ou qualquer outra pessa Comica por mínima q seja sem
q primeiro tenhão obtido as precizas licenças da mesma Me=
za, sob pena de serem prezos, e castigados como for servida, e de
o teres assim cumprido me dareis conta por mão do Secretario
que sobescreveu esta: A Raynha N. S. o Mandou pelo De=
putados da Real Meza Censoria abaixo assignados. Jozé
Bress.ne Leite de Paula a fez em Lx.a aos 28 de Janr.o de 1779.
Felis Jozé Leal Arnaut a fez escrever = S.ta Anna e S.a
Povoa