- Sumário
- Plano da lotaria extraída no Teatro de São Carlos (1807)
- Ano
- 1807
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, caixa 512, doc. 5067
Ano de 1807
No dia 21 do mês de Março principia a venda dos bilhetes de loteria que Sua Alteza Real, o princípe regente nosso senhor, mandou estabelecer na Junta dos Juros, a qual, de ordem do mesmo senhor, por aviso de 27 de Janeiro próximo precedente, foi mandada extrair na Casa do Real Teatro de São Carlos, e cometida a sua extracção ao Deputado João Pereira de Sousa Caldas, por quem hão-de ser assinados de chancela os bilhetes da mesma loteria, pelo Plano que se segue, extraído do que foi publicado pela referida Junta dos Juros em que, pela sobredita real determinação, se fez a mudança que vai aqui declarada.
Será o seu capital de 150.000$000 réis, divididos em 15.000 bilhetes de 10.000 réis cada um em metal e papel-moeda. Permite-se, porém, aceitar-se a terça parte em apólices do Primeiro Empréstimo a toda a pessoa que quiser comprar tal porção de bilhetes em que caibam as ditas apólices.
Na extracção da mesma loteria, que se compõe de 100.000$000 réis em metal e papel-moeda, e 50.000$000 réis em acções vitalícias de 100$000 réis, para vencerem o juro de 6 por cento, sairão os seguintes prémios, a saber:
Prémios Importância Soma
1 de 12000$000 12000$000
1 de 8000$000 8000$000
1 de 4000$000 4000$000
1 de 3000$000 3000$000
1 de 2000$000 2000$000
2 de 1000$000 2000$000
3 de 500$000 1500$000
8 de 450$000 3600$000
80 de 50$000 4000$000
100 de 40$000 4000$000
100 de 30$000 3000$000
200 de 20$000 4000$000
4000 de 12$000 48000$000
1 para o 1º Nº da Extracção de 450$000 450$000
1 para o último Nº da Extracção de 450$000 450$000
500 de Acções Vitalícias de 100$000 50000$000
5000 Prémios
10000 Brancos
15000 Bilhetes a 10.000 Réis 150000$000
A venda, extracção e pagamento desta loteria serão feitos na Sala do Real Teatro de São Carlos.
Os premiados com Acções Vitalícias serão obrigados a apresentar os seus bilhetes para receberem o competente Título, e fazer assentamento dentro do prazo de dois meses, para se lhe contar o seu vencimento do dia da extracção; e não sendo apresentados no dito termo, perderão o tempo que tiverem vencido, e somente lhe será contado do dia da apresentação na Junta dos Juros.