- Sumário
- Ofício dirigido ao Desembargador Procurador da Fazenda da Mesa mandar chamar o empresário do Teatro do Porto e proibi-lo de apresentar espectáculos sem as devidas licenças (28 de Janeiro de 1779)
- Ano
- 1779
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
-  Real Mesa Censória, Livro 18, pp. 145-146
- Comentário
- O ofício transmite a ordem da Rainha do mesmo dia.
Em 28 de Janeiro de 1779
A Real Mesa Censória ordena participe a Vossa Mercê que tendo vindo à sua notícia a grande liberdade que tem tomado o director e empresário do teatro dessa cidade de fazerem pôr estes em cena várias comédias e outras peças sem que estas tivessem obtido licença desta Mesa para se representarem, abusos estes que se lhe não der um pronto e eficaz remédio poderão com o tempo perverterem os melhores costumes. Procura esta Mesa precaver esta desordem ordenando a Vossa Mercê que depois de ter com o Senhor João de Almada e Melo, Governador das Justiças dessa Relação, as atenções que Vossa Mercê julgar serem decentes e necessárias, mandará chamar o[s] ditos director e empresário e mandando-lhe intimar pelo seu respectivo escrivão a ordem desta Mesa que a Vossa Mercê exp[r]esso desta Secretaria com a data desta, fazendo aos mesmos cientes que daqui em diante não poderão pôr em cena obra alguma sem que primeiro tenha obtido licença da mesma Mesa para se representar, nas quais Vossa Mercê porá o «Cumpra-se» permitindo-lhe até o Entrudo ponhão em cena as que tiverem obtido licença deste tribunal para se imprimirem e correrem, e outrossim a mesma ordena que Vossa Mercê faça ciente desta resolução ao Ministro que servir de inspector do dito teatro, para que a faça executar pela parte que lhe toca, o que tudo lhe participo de ordem da mesma Mesa
Deus guarde a Vossa Mercê.
Lisboa, 28 de Janeiro de 1779.
Féliz José Leal Arnaut; Senhor Desembargador Manuel Caetano de Sá e Sousa.
Officio dirigido ao Dez.or P.or da
Fazda. da Meza
Em 28 de Janr.o de 1779
A Real Meza Censoria ordena partecipe a Vm.ce
q tendo vindo a sua noticia a gd.e liberd.e que tem tomado o Di=
rector, e Impressario do Theatro dessa Cid.e de fazerem por estes
em scena varias Comedias, e outras Pessas sem q estas tivessem
obtido lc.a desta Meza p.a se reprezetarem, abuzos estes q se lhe
não der hum prompto, e eficaz remedio poderão com o tp.o
perverterem os melhores costumes: Procura esta Meza preca=
ver esta dezordem Ordenando a Vm.ce q depois de ter com o S.r
João de Almada e Mello Govd.or das Justiças dessa Relação as
attenções q Vm.ce julgar serem decentes, e necessarias: Mandará
chamar o d.os Director, e Impressario, e mandando-lhe intimar
pelo seu Respectivo Escrivão a Ordem desta Meza q a Vm.ce
expesso desta Secretr.a com a data desta fazendo aos mesmos
scientes q daqui em diante não poderão por em scena obra al-
guma sem q pr.o tenha obtido L.ca da m.a Meza p.a se repre=
zentar, nas quaes Vm.ce porá o Cumpra-se permetindo-lhe a-
te o Entrudo ponhão em scena as q tiverem obtido L.ca deste
Tribunal p.a se imprimirem e correrem, e outrosim a m.a or-
dena q Vm.ce faça sciente desta Rezolução ao Ministro q
servir de Inspector do d.o Theatro p.a q a faça executar pela p.te
que lhe toca o q tudo lhe partecipo de Ordem da m.a Meza
D.s G.e a Vm.ce. Lx.a 28 de Janeiro de 1779 = Felis Jo
zé Leal Arnaut = Snr. Dez.or M.el Caetano de Sâ e Souza.