Sumário
Ofício dirigido ao Desembargador Procurador da Fazenda da Mesa mandar chamar o empresário do Teatro do Porto e proibi-lo de apresentar espectáculos sem as devidas licenças (28 de Janeiro de 1779)
Ano
1779
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
 Real Mesa Censória, Livro 18, pp. 145-146
Comentário
O ofício transmite a ordem da Rainha do  mesmo dia.
Ofício dirigido ao Desembargador Procurador da Fazenda da Mesa

Em 28 de Janeiro de 1779

 

A Real Mesa Censória ordena participe a Vossa Mercê que tendo vindo à sua notícia a grande liberdade que tem tomado o director e empresário do teatro dessa cidade de fazerem pôr estes em cena várias comédias e outras peças sem que estas tivessem obtido licença desta Mesa para se representarem, abusos estes que se lhe não der um pronto e eficaz remédio poderão com o tempo perverterem os melhores costumes. Procura esta Mesa precaver esta desordem ordenando a Vossa Mercê que depois de ter com o Senhor João de Almada e Melo, Governador das Justiças dessa Relação, as atenções que Vossa Mercê julgar serem decentes e necessárias, mandará chamar o[s] ditos director e empresário e mandando-lhe intimar pelo seu respectivo escrivão a ordem desta Mesa que a Vossa Mercê exp[r]esso desta Secretaria com a data desta, fazendo aos mesmos cientes que daqui em diante não poderão pôr em cena obra alguma sem que primeiro tenha obtido licença da mesma Mesa para se representar, nas quais Vossa Mercê porá o «Cumpra-se» permitindo-lhe até o Entrudo ponhão em cena as que tiverem obtido licença deste tribunal para se imprimirem e correrem, e outrossim a mesma ordena que Vossa Mercê faça ciente desta resolução ao Ministro que servir de inspector do dito teatro, para que a faça executar pela parte que lhe toca, o que tudo lhe participo de ordem da mesma Mesa


Deus guarde a Vossa Mercê.

Lisboa, 28 de Janeiro de 1779.

Féliz José Leal Arnaut; Senhor Desembargador Manuel Caetano de Sá e Sousa.

Image 1891
Image 1892

       Officio dirigido ao Dez.or P.or da

       Fazda. da Meza

         Em 28 de Janr.o de 1779

 

A Real Meza Censoria ordena partecipe a Vm.ce

q tendo vindo a sua noticia a gd.e liberd.e que tem tomado o Di=

rector, e Impressario do Theatro dessa Cid.e de fazerem por estes

em scena varias Comedias, e outras Pessas sem q estas tivessem

obtido lc.a desta Meza p.a se reprezetarem, abuzos estes q se lhe

não der hum prompto, e eficaz remedio poderão com o tp.o

perverterem os melhores costumes: Procura esta Meza preca=

ver esta dezordem Ordenando a Vm.ce q depois de ter com o S.r

João de Almada e Mello Govd.or das Justiças dessa Relação as

attenções q Vm.ce julgar serem decentes, e necessarias: Mandará

chamar o d.os Director, e Impressario, e mandando-lhe intimar

pelo seu Respectivo Escrivão a Ordem desta Meza q a Vm.ce

expesso desta Secretr.a com a data desta fazendo aos mesmos

scientes q daqui em diante não poderão por em scena obra al-

guma sem q pr.o tenha obtido L.ca da m.a Meza p.a se repre=

zentar, nas quaes Vm.ce  porá o Cumpra-se permetindo-lhe a-

te o Entrudo ponhão em scena as q tiverem obtido L.ca deste

Tribunal p.a se imprimirem e correrem, e outrosim a m.a or-

dena q Vm.ce faça sciente desta Rezolução ao Ministro q

servir de Inspector do d.o Theatro p.a q a faça executar pela p.te

que lhe toca o q tudo lhe partecipo de Ordem da m.a Meza


D.s G.e a Vm.ce. Lx.a 28 de Janeiro de 1779 = Felis Jo

zé Leal Arnaut = Snr. Dez.or M.el Caetano de Sâ e Souza.