- Sumário
- Informação sobre uma ordem de regular o Teatro da Rua dos Condes pela mesma inspecção da do Teatro de São Carlos (4 de Setembro de 1813)
- Ano
- 1813
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, livro XIV, ff. 145-145v
1813
Setembro, 4
Reino
Alto, que nomeei ontem para servir de inspector no Teatro do Salitre, e se escusou dizendo que estava sendo inspector no de S. Carlos, por ordem de Vossa Alteza Real, durante o impedimento do dito desembargador Botelho, e não podia, em consequência, encarregar-se da inspecção de outro teatro, pela incompatibilidade de assistir às representações de ambos ao mesmo tempo. No da Rua dos Condes tem sido há já alguns anos inspector nomeado por esta intendência, como sempre foram os mais inspectores dos teatros, o desembargador Corregedor do Bairro de Alfama, que tem servido muito bem, e parecia-me conveniente ao real serviço conservar o dito Ministro, ou outro qualquer, a respeito de quem não concorresse a ponderada incompatibilidade que concorre a respeito do desembargador Botelho, conformando-se, porém, no modo de dirigir a inspecção na parte económica e da polícia, ao que Vossa Alteza Real tem determinado a respeito do de S. Carlos, pela citada Portaria, e pela de 3 de Fevereiro do ano passado, com as instruções que a acompanhavam, o que não alterando coisa alguma nas regulações que Vossa Alteza Real tem sido servido dar para o Governo de ambos os ditos teatros, remove somente o mencionado embaraço que acho evidente e de consequência.
Vossa Alteza Real resolverá como for servido.
Lisboa.
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Reyno |
de 11 de Março do prezente anno, do qual tive participação por Avizo da mesma datta que o Theatro da Rua dos Condes fos- se regulado pela mesma Direcção, e Ins- pecção que regula o de São Carlos, acha-se proximo o tempo de verificarse assim por estar concluido o concerto de que carecia o dito primeiro Theatro, que vai a come- çar os seus exercicios scenicos: permita-me porem V. A. R. ponderar, que devendo em consequencia servir de Inspector no dito Theatro o Dezembargador Sebastião Joze Xavier Botelho, que o he tão bem no de S. Carlos, hade rezultar disto grande em- baraço por não ser possivel, que elle ins- peccione ambos ao mesmo tempo nas noites em que hum e o outro trabalharem, como ha de muitas vezes acontecer prin- cipalmente nos domingos e dias San- tos, e está assim mesmo já provado na Re- prezentação que me faz o Corregedor do Bair- ro |
Af199V des- te L.ro vai reg.ta huma Conta na data de 3 de Stbr.º q’. devia hir neste lu- gar, e o não foi por não ter chegado ainda ao meu poder. |
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ro Alto, que nomeei hontem para servir de Inspector no Theatro do Salitre, e se escuzou dizendo que estava sendo Inspec- tor no de S. Carlos por Ordem de V. A. R. durante o impedimento do dito De- zembargador Botelho, e não podia em consequencia encarregar se da Ins- pecção de outro Theatro, pela incom- patibilidade de assistir as Reprezen- taçoens de ambos ao mesmo tempo. No da Rua dos Condes tem sido já ja alguns annos Inspector nomeado por esta Intendencia, como sempre forão os mais Inspectores dos Theatros, o Dezembargador Corregedor do Bairro de Alfama, que tem servido muito bem, e pareciame conveniente ao re- al Serviço conservar o dito Ministro ou outro qualquer a respeito de quem não concorrese a ponderada incompatibilida- de, que concorre a respeito do Dezem- bargador Botelho, conformandose porem no modo de dirigir a Inspecção na par- te economica, e da Policia ao que V. A. R. tem Determinado a respeito do de S. Carlos pela citada Portaria, e pela de 3 de Feverei- ro do anno passado com as Instrucço- ens que a acompanhávão, o que não alte- rando couza alguma nas regulaçoens que V. A. R. tem sido servido dar para o Governo de ambos os ditos Teatros remove somente o mencionado embaraço que acho evidente e de consequencia. V. A. R. rezolverà como for Servido. Lx.ª |
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