- Sumário
- Informação sobre um requerimento, do director do Teatro de São Carlos, com um pedido de cessação de actividade (10 de Abril de 1818)
- Ano
- 1818
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVII, ff. 214-215v
Abril, 10
Reino.
Senhor,
Pretende Manuel Batista de Paula, director do Real Teatro que se intitula de S. Carlos, no requerimento junto que subiu à presença de Vossa Majestade, com a conta também inclusa do inspector do dito Real Teatro, José Pereira Palha de Faria Guião, que Vossa Majestade o dispense de fazer trabalhar o dito teatro do primeiro de Julho próximo futuro em diante, ficando- lhe conservadas as oito casas de sortes, tanto para pagamento do empenho que tem contraído a sociedade de que ele é director, como para elevar o Teatro Nacional a maior esplendor.
Os motivos que alega para obter aquela dispensa são a suspensão que houve nos trabalhos do teatro, por um ano, a diminuta concorrência de espectadores e, em consequência, a falta de meios para sustentar as grandes despesas que são necessárias fazerem-se, sendo por este motivo que a dita sociedade se acha aliançada, constituindo-se
devedora para manter a sua conservação, e inabilitada, portanto, para continuar, pelo aumento de prejuízos que sensivelmente experimentam apesar dos recursos extraordinários que lhe foram concedidos.
É de acreditar serem verdadeiros os motivos propostos, até por serem observados pelo dito Ministro inspector, como refere na sua conta e, portanto, justa a pretensão do suplicante para ser dispensado de continuar com a sociedade em fazer trabalhar por mais tempo o dito teatro.
Quanto, porém, ao intento de lhe serem conservadas as oito casas de sortes, tanto para desempenho do alcance em que a dita sociedade se acha, como para se elevar o Teatro Nacional a maior esplendor, entendo dever informar a Vossa Majestade que, procedendo o alcance da falta de interesses, e estes muitas vezes cessando em consequência de uma administração menos empreendedora, conviria demonstrar por um balanço o estado do cofre da dita sociedade, para se calcular a despesa que precisa fazer-se com os trabalhos do dito teatro, e saber-se a perda exactamente, sem o que não pode ter aplicação a graça pretendida para fixar tempo determinado para a extinção da dívida, além de que nem o Teatro Nacional precisa de mais recursos do que as três casas de sortes que lhe foram concedidas desde o seu estabelecimento, com que sempre se conservou com
esplendor, havendo até sobejos de grande interesse para a mesma sociedade, com os quais podem amortizar o alcance feito no que se intitula de S. Carlos, nem a multiplicidade de semelhantes casos deixam de considerar-se um evidente prejuízo aos interesses do público e particulares, cujo produto, como recurso extraordinário no tempo daquele estabelecimento se concedeu para ocorrer às grandes despesas que vêm a cessar nos espectáculos daquele teatro por mais aparatosos, sendo que das mesmas casas a sociedade recebeu o produto ainda durante o tempo em que o teatro esteve suspenso de trabalhar, não tendo em todo esse tempo despesa ou prejuízo mais que o lucro cessante pela ocorrência dos espectáculos.
Em consequência do referido, parece-me que dispensando Vossa Majestade o suplicante de continuar nos trabalhos do teatro intitulado de S. Carlos, do primeiro de Julho em diante, continue este e a sociedade a perceber os lucros das oito casas de sortes que Vossa Majestade em Janeiro passado houve por bem prorrogar-lhe por mais um ano, e que findo este se suprimam as cinco que foram concedidas para este teatro, subsistindo as três casas do antigo estabelecimento do Teatro Nacional da Rua dos Condes, ficando aquelas para se concederem a benefício de outros empreendedores que se oferecerem para fazer trabalhar o dito teatro, sendo de presumir que por eles se exija como condição, a qual se não poderá verificar se forem prorrogadas ao suplicante por mais tempo.
É o que posso informar a Vossa Majestade em observância do aviso expedido pela Secretaria d’Estado dos Negócios do Reino, na data de 31 do mês passado.
Vossa Majestade, porém, mandará o que for servido. Lisboa.
S.r
Abril 10 Pertende Manoel Baptista de Paula Direc-
tor do Real Theatro, que se intittula de S.
Reyno Carlos no Requerimento junto, que su-
bio à Prezença de V. Mag.e com a conta tão
bem incluza do Inspector do dito Real Te-
atro, Joze Pereira Palha de Faria X,
que V. Mag.e o dispense de fazer traba-
lhar o dito Theatro do primeiro de Julho
proximo futuro em diante, ficando lhe
conservadas as oito Cazas de Sortes tanto
para pagamento do empenho que tem
contrahido a Sociedade de que elle he Di-
rector, como para ellevar o Theatro Na-
cional a maior esplendor.
Os motivos que allega para obter
aquella dispensa são a suspenção que houve
nos trabalhos do Teatro por hum anno, a di-
minuta concorrencia de Espectadores, e em
consequencia a falta de meios para susten-
tar as grandes despezas, que são necessarias fa-
zerem se, sendo por este motivo que a dita
Sociedade se acha aliançada, constituin-
do se
do se devedora para manter a sua conserva-
ção e inibilitada portanto para continuar,
pelo augmento de prejuizos, que sensivelmen-
te experimentão apezar dos Recursos extraor-
dinarios que lhe forão concedidos.
He de acreditar serem verdadeiros
os motivos propostos, até por serem obser-
vados pelo dito Ministro Inspector co-
mo reffere na sua Conta, e portanto
justa a pertenção do Suplicante para
ser dispensado de continuar com a So-
ciedade em fazer trabalhar por mais tem-
po o dito Teatro.
Quanto porem ao intento de lhe
serem conservadas as oito Cazas de Sortes
tanto para desempenho do alcance em
que a dita Sociedade se acha, como para
se ellevar o Theatro Nacional a maior ex-
plendor, entendo dever informar a
V. Mag.e que procedendo o alcance da-
falta de interesses, e estes muitas vezes
cessando em consequencia de huma Ad-
ministração menos emprehendedora
conviria demonstrar por hum balanço
o estado do Cofre da dita Sociedade
para se calcular a despeza que preciza
fazer se com os trabalhos do dito Theatro,
e saber se a perda exactamente, sem o que
não pode ter aplicação a Graça pertendi-
da para fixar tempo detterminado para
a extinção da divida; álem de que nem
o Theatro Nacional perciza demais re-
cursos do que as tres Cazas de Sortes que lhe-
forãoconcedidas desde o seu estabelecimen-
to com que sempre se conservou com
explen-
explendor, havendo até sobejos de grande interesse
para a mesma Sociedade, com os quaes podem
amortizar o alcance feito no que se intitula de
S. Carlos, nem a multiplicidade de semelhantes
cazos deixão de considerarse hum evidente pre-
juizo aos interesses do publico, e particulares,
cujo producto como recurso extraordinario
no tempo daquelle estabelecimento se conce-
deo para occorrer as grandes despezas que
vem a cessar nos Espectaculos daquelle Thea-
tro por mais aparatozos, sendo que das mes-
mas Cazas a Sociedade recebeo o producto a-
inda durante o tempo em que o Teatro este-
ve suspenço de trabalhar, não tendo em
todo esse tempo despeza, ou prejuizo ma-
is que o lucro cessante pela occorrencia
dos Espectaculos.
Em consequencia do refferido parece-
me que dispensando V. Mag.e o Sup.e de con-
tinuar nos trabalhos do Teatro intitulado
de S. Carlos do primeiro de Julho em diante,
continue este e a Sociedade a perceber os lucros
das oito Cazas de Sortes que V. Mag.e em Janeiro
passado houve por bem prorogar lhe por mais hum
anno, e que findo este se suprimão as cinco
que forão concedidas pare este Teatro, subsistin-
do as tres Cazas do antigo estabelecimento do
Teatro Nacional da Rua dos Condes, ficando a
quellas para se concederem a beneficio de ou-
tros Emprehendedores que se offerecerem para
fazer trabalhar o dito Teatro, sendo de prezu-
mir que por elles se exija como condição, a qual
se não poderà verificar se forem prorogadas ao Sup.e
por mais tempo.
He o q.’ posso informar a V. Mag.e em observan-
cia do Avizo expedido pela Secretaria d’Estado dos
Neg.os do Reyno na data de 31 do mes passado.
V. M.
V. Mag.e porem Mandará o que for
Servido.
Lx.ª