- Sumário
- Informação sobre os procedimentos intentados contra os autores de dois sonetos divulgados (27 de Dezembro de 1825)
- Ano
- 1825
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XXIII, ff. 15-15v
Dezembro, 27
Para o Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor Fernando Luís Ferreira de Sousa Barradas
Justiça
Tendo-me sido denunciado que alguns indivíduos, nesta capital, faziam espalhar e divulgar a doutrina de dois sonetos, pelos quais expressa e positivamente se atacava, em um deles, a religião santa que temos a fortuna de professar, e o outro, contendo máximas subversivas da legitimidade do Governo de Sua Majestade, o imperador e rei nosso senhor, lhe era sumamente ofensivo, e à sua augusta família, pelas expressões injuriosas que continha, ordenei ao Desembargador Corregedor do Crime do Bairro do Rossio que, mediante as declarações judiciais do denunciante e autuação dos mesmos sonetos, que lhe remeti, procedesse segundo a lei, e com o maior escrúpulo contra os autores de tão famosos libelos e seus colaboradores. Do relatório que desta diligência importante me enviou o dito Ministro, e que por cópia tenho a honra de enviar a Vossa Excelência, com o processo a que ele se refere, consta o andamento e progresso que teve este negócio, e quais as pessoas nele implicadas, contra quem houveram procedimentos, e do mesmo processo se verificou a veracidade da denúncia e a culpa que, em diversos graus, resultou aos cúmplices em tão grande e estranho atentado. Tendo, pois, mandado soltar os indivíduos, contra quem não haviam provas exuberantes para maior procedimento, precedendo termo pelo qual se responsabilizassem por sua futura conduta política e religiosa, com graves cominações caso o não cumprissem, fiz conservar na prisão Simão Vichi, José Martins Alto, Marçalino de Sá, António Pedro d’Alcântara Pereira e Costa, João Ambrósio Alves, Manuel Pereira da Costa Lima, João José de Seixas, Joaquim José Duarte
e Ipácio Veille, todos pronunciados no referido processo, como colaboradores principais no dito atentado. A gravidade do crime e os princípios anárquicos que se inculcam, demandam uma providência extraordinária, ou uma imediata deliberação de Sua Majestade, o imperador e rei nosso senhor, e nestes termos submeto tudo ao conhecimento do mesmo augusto senhor, para se dignar resolver como mais conforme parecer à sua alta clemência e justiça. Deus guarde.
P.ª o Ill. mo Ex.mo S.r Fer-
Dezembro 27 Tendo-me sido denunciado que alguns Individuos nando Luiz Fer.ª de
nesta Capital fazião espalhar, e divulgar a doutri- Souza Barradas
na de dois Sonetos, pelos quaes expressa e pozitiva- Justiça
mente se atacava, em hum delles a Relligião San-
ta, que temos a fortuna de professar; e o outro, con-
tendo maximas subversivas da Legitimade do
Governo de S. M. o Imperador e Rey Nosso Senhor
Lhe éra summamente offensivo, e á Sua Augus-
ta Familia, pelas expressões injuriozas, que con-
tinha; ordenei ao Dezembargador Corregedor do
Crime do Bairro do Rocio, que mediante as de-
clarações judiciaes do denunciante, e authoação
dos mesmos Sonetos, que lhe remetti, procedesse
segundo a Ley, e com o maior escrupulo contra
os Authores de tão famozos Libellos, e seus collabo-
radores. Do relatorio, que désta delligencia impor-
tante me enviou o dito Ministro, e que por co-
pia tenho a honra de enviar a V. Ex.ª com o pro-
cesso, a que elle se refere, consta o andamento,
e progresso, que teve este negocio, e quaes as pessoas
nelle implicadas, contra quem houverão procedi-
mentos; e do mesmo Processo se verificou a vera-
cidade da denuncia, e a culpa, que em diversos
gráos rezultou aos cumplices em tão grande, e es-
tranho attentado. Tendo pois mandado soltar
os individuos, contra quem não havião provas ex-
uberantes para maior procedimento, precedendo
Termo, pelo qual se responsabilizassem por sua
futura conducta politica, e religioza com graves
cominações, cazo o não cumprissem, fiz conservar
na prizão Simão Vichi, Joze Martins Alto, Mar-
çalino de Sá, Antonio Pedro d’Alcantara Pereira e
Costa, João Ambrozio Alves, Manoel Pereira da
Costa Lima, João Joze de Seixas, Joaquim Joze Du-
arte, e Inacio Veille, todos pronunciados no referido
Processo, como colaboradores principaes no dito attenta-
do. A gravidade do crime, e os principios anarqui-
cos, que se inculcão demandão huma providencia
extraordinaria, ou huma immediata deliberação de
S. M. o Imperador e Rey Nosso Senhor; e n’estes termos
submetto tudo ao conhecimento do Mesmo Augusto Se-
nhor, para se dignar rezolver como mais conforme
parecer á sua alta clemencia, e justiça. =
D.r G.