Sumário
Informação sobre os procedimentos intentados contra os autores de dois sonetos divulgados (27 de Dezembro de 1825) 
Ano
1825
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XXIII, ff. 15-15v

Dezembro, 27

 

Para o Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor Fernando Luís Ferreira de Sousa Barradas

 

Justiça

 

Tendo-me sido denunciado que alguns indivíduos, nesta capital, faziam espalhar e divulgar a doutrina de dois sonetos, pelos quais expressa e positivamente se atacava, em um deles, a religião santa que temos a fortuna de professar, e o outro, contendo máximas subversivas da legitimidade do Governo de Sua Majestade, o imperador e rei nosso senhor, lhe era sumamente ofensivo, e à sua augusta família, pelas expressões injuriosas que continha, ordenei ao Desembargador Corregedor do Crime do Bairro do Rossio que, mediante as declarações judiciais do denunciante e autuação dos mesmos sonetos, que lhe remeti, procedesse segundo a lei, e com o maior escrúpulo contra os autores de tão famosos libelos e seus colaboradores. Do relatório que desta diligência importante me enviou o dito Ministro, e que por cópia tenho a honra de enviar a Vossa Excelência, com o processo a que ele se refere, consta o andamento e progresso que teve este negócio, e quais as pessoas nele implicadas, contra quem houveram procedimentos, e do mesmo processo se verificou a veracidade da denúncia e a culpa que, em diversos graus, resultou aos cúmplices em tão grande e estranho atentado. Tendo, pois, mandado soltar os indivíduos, contra quem não haviam provas exuberantes para maior procedimento, precedendo termo pelo qual se responsabilizassem por sua futura conduta política e religiosa, com graves cominações caso o não cumprissem, fiz conservar na prisão Simão Vichi, José Martins Alto, Marçalino de Sá, António Pedro d’Alcântara Pereira e Costa, João Ambrósio Alves, Manuel Pereira da Costa Lima, João José de Seixas, Joaquim José Duarte


e Ipácio Veille, todos pronunciados no referido processo, como colaboradores principais no dito atentado. A gravidade do crime e os princípios anárquicos que se inculcam, demandam uma providência extraordinária, ou uma imediata deliberação de Sua Majestade, o imperador e rei nosso senhor, e nestes termos submeto tudo ao conhecimento do mesmo augusto senhor, para se dignar resolver como mais conforme parecer à sua alta clemência e justiça. Deus guarde.

 

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P.ª o Ill. mo Ex.mo S.r Fer-      

Dezembro 27   Tendo-me sido denunciado que alguns Individuos        nando Luiz Fer.ª de

nesta Capital fazião espalhar, e divulgar a doutri-         Souza Barradas

na de dois Sonetos, pelos quaes expressa e pozitiva-   Justiça

mente se atacava, em hum delles a Relligião San-

ta, que temos a fortuna de professar; e o outro, con-

tendo maximas subversivas da Legitimade do

Governo de S. M. o Imperador e Rey Nosso Senhor

Lhe éra summamente offensivo, e á Sua Augus-

ta Familia, pelas expressões injuriozas, que con-

tinha; ordenei ao Dezembargador Corregedor do

Crime do Bairro do Rocio, que mediante as de-

clarações judiciaes do denunciante, e authoação

dos mesmos Sonetos, que lhe remetti, procedesse

segundo a Ley, e com o maior escrupulo contra

os Authores de tão famozos Libellos, e seus collabo-

radores. Do relatorio, que désta delligencia impor-

tante me enviou o dito Ministro, e que por co-

pia tenho a honra de enviar a V. Ex.ª com o pro-

cesso, a que elle se refere, consta o andamento,

e progresso, que teve este negocio, e quaes as pessoas

nelle implicadas, contra quem houverão procedi-

mentos; e do mesmo Processo se verificou a vera-

cidade da denuncia, e a culpa, que em diversos

gráos rezultou aos cumplices em tão grande, e es-

tranho attentado. Tendo pois mandado soltar

os individuos, contra quem não havião provas ex-

uberantes para maior procedimento, precedendo

Termo, pelo qual se responsabilizassem por sua

futura conducta politica, e religioza com graves

cominações, cazo o não cumprissem, fiz conservar

na prizão Simão Vichi, Joze Martins Alto, Mar-

çalino de Sá, Antonio Pedro d’Alcantara Pereira e

Costa, João Ambrozio Alves, Manoel Pereira da

Costa Lima, João Joze de Seixas, Joaquim Joze Du-


arte, e Inacio Veille, todos pronunciados no referido

Processo, como colaboradores principaes no dito attenta-

do. A gravidade do crime, e os principios anarqui-

cos, que se inculcão demandão huma providencia

extraordinaria, ou huma immediata deliberação de

S. M. o Imperador e Rey Nosso Senhor; e n’estes termos

submetto tudo ao conhecimento do Mesmo Augusto Se-

nhor, para se dignar rezolver como mais conforme

parecer á sua alta clemencia, e justiça. =

D.r G.