- Sumário
- Informação sobre o requerimento de licença para reabertura para a representação, só por homens, do Teatro da Rua dos Condes, apresentado por Paulino José da Silva e Henrique da Silva Quintanilha (15 de Dezembro de 1780)
- Ano
- 1780
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro I, ff, 82-86
- Menções
- Teófilo Braga, História do Teatro Português. A Baixa Comédia e a ópera. Século XVIII, pp. 248-252; Romero Ortiz, La Literatura Portuguesa en el siglo XIX, Madrid : Typ. de Gregório Estrada, 1869, p. 181
15 de Dezembro
Para Sua Majestade
Senhora,
Paulino José da Silva, empresário, e Henrique da Silva Quintanilha, dono do Teatro da Rua dos Condes, pretendem que Vossa Majestade lhe[s] conceda faculdade de poderem expor ao público, no mesmo teatro, algumas peças cómicas e trágicas representadas por homens, alegando para este fim as avultadas despesas que têm feito no dito teatro, digo, feito no referido teatro, do qual estão pagando décima a Vossa Majestade, e que os gloriosos ascendentes de Vossa Majestade, o Senhor D. João o 5º, e D. José o 1º, frequentaram e assistiram muitas vezes àquelas representações, aprovando com a sua presença aquele acto.
Não teve efeito por errada.
Em 15 de Dezembro
Para Sua Majestade,
Senhora,
Paulino José da Silva, empresário, e Henrique da Silva Quintanilha, dono do Teatro da Rua dos Condes, pretendem que Vossa Majestade lhe[s] conceda faculdade de poderem expor ao público, no mesmo teatro, algumas peças cómicas e trágicas representadas por homens, alegando para
este fim as avultadas despesas que têm feito no referido teatro, do qual estão pagando décima a Vossa Majestade. E alegando igualmente que os gloriosos ascendentes de Vossa Majestade, o Senhor D. João o 5º, e o Senhor D. José o 1º, frequentaram e assistiram muitas vezes àquelas representações, aprovando com a sua presença aquele acto que em nada se opunha aos bons costumes. Passei ao exame do conteúdo no dito requerimento e achei ser verdade que o suplicante empresário, na inteligência que lhe bastava a licença do Senado da Câmara, gastou naquele teatro agora de próximo um conto de duzentos mil réis, pouco mais ou menos, cuja soma lhe fica de todo perdida se não alcançar a faculdade que pretende e, igualmente, o suplicante que é um traficante de bem alimentados cabedais.
Quanto, porém, à representação, é bem verdade que os santos padres dos primeiros séculos da Igreja proibiram aos católicos a assistência dos teatros, excomungando e anatemizando aqueles que, esquecidos das admoestações, se apresentavam nos espectáculos. Mas este rigor, então bem fundado, já hoje não tem lugar. Os Gregos daquele tempo eram sumamente obscenos, elas não eram mais que umas sátiras mordazes representadas com gesticulações tão desenvoltas e libidinosas que em lugar de moverem o amor da virtude faziam, pelo
contrário, o vício mais apetitoso. Clamavam os santos padres, e com justa razão, porque uns tais espectáculos não só eram contrários aos dogmas da fé da Católica, mas até às leis da razão e da natureza. Foram-se modificando estas representações e, ao mesmo passo, foram diminuindo as queixas dos santos padres, e hoje já vemos de todo esmorecidas [?] as declamações que se faziam, depois que se vê a modéstia e decência com que se adorna o teatro, pelo que respeita ao cenário e vestuário. Depois, que os dramas não têm outro fim mais que escarnecer o vício, influindo nos ânimos, com suavidade e alegria, o amor da virtude. Depois, que teve nele pintada com as cores mais ridículas a ambição, a avareza, a preguiça, aquela e toda a maldade, é louvada e engrandecida a misericórdia, a humanidade, o amor do próximo e tudo que compõe um varão perfeito. Depois, finalmente, que se tem conhecido que o teatro é a escola da moral, repreendendo o vício. Os políticos mais celebrados da Europa chegam até julgar preciso e necessário nas Cortes um igual divertimento para se entreterem inocentemente aqueles mesmos indivíduos que, faltando-lhe, empregariam o tempo da sua ociosidade em cometer grandes crimes, em prejuízo da tranquilidade pública e em desprezo da santa e respeitável religião Católica Romana. Sirvam de exemplo as Cortes de Madrid que têm actualmente dois
teatros. Na de Paris há três, em Veneza sete, Parma tem dois e até o Império do mundo, a cabeça de toda a Igreja, a respeitável Roma, tem cinco; e posto que o Sumo Sacerdote, na faculdade que permite àqueles teatros, não é como príncipe e cabeça da Igreja, mas sim como potentado secular, é certo a não permitiria se se encontrassem com autoridade dos santos padres ou destruísse os bons costumes. Até nas próprias religiões, onde os homens são todos dedicados ao serviço do Deus poderoso e omnipotente, se permite para refrigério, em tempo a que chamam Carnaval, que representem algumas eruditas peças que divertindo os espectadores lhe influem a moral.
Todos este motivos me parecem os suplicantes dignos da graça que pretendem, muito principalmente sendo as representações todas feitas por homens, com o que não pode haver receio aconteçam aqueles distúrbios que são infalíveis quando se dá um grande ajuntamento de pessoas de ambos os sexos.
E para cortar qualquer abuso que se possa introduzir, será preciso que, debaixo de qualquer pretexto que se alegue, se não consintam mulheres algumas para dentro das portas do teatro, da representação, bastidores e casas de cenário e vestuário, e que nos camarotes não haja cortinas nem se consintam mulheres e meretrizes que vão servir de escolho à virtude, e queas peças cómicas e as mais da representação sejam primeiro revistas e examinadas no Tribunal da Mesa Censória para serem purgadas no que respeita à religião e bons costumes. Com estas cautelas que farei executar com toda a exacção, por serem os teatros e a sua economia um dos objectos da Polícia, me parecem os suplicantes dignos da graça que pretendem.
Vossa Majestade, porém, mandará o que for devido.
1780
Em 15 de P.ª Sua
Dezembro Snr.ª Mag.de
Paulino Jozé da S.ª Impresario, e Hen
rique da S. ª Quintanilha dono do Thea
tro da Rua dos Condes pertendem q. V.
Mag.de lhe conceda faculdade de poderem
expor ao Publico no mesmo Theatro algu
mas Pessas Comicas e Traxicas, reprezen
tadas por homens, allegando para este
fim as avultadas despezas que tem feito
no dito Theatro digo, feito no referido Thea
tro, do qual estão pagando Decima a V.
Mag.de e q. os gloriozos Ascendentes de V.
Mag.de o Sr. D. João o 5º e D. José o 1º
frequentarão e assestiram muntas vezes
áquellas reprezentaçoens aprovando com
a sua presença aquelle acto.
não teve effeito por errada
Para Sua
Em 15 de Snr.ª Mag.de
Dezembro
Paulino Jozé da S.ª Impressario,
e Henrique da S. ª Quintanilha dono do
Theatro da Rua dos Condes pertendem
q. V. Mag.de lhe conceda faculdade de
poderem expor ao Publico no mesmo Thea
tro algumas Pessas Comicas, e Tragicas, re
prezentadas por homens, allegando para
este fim as avultadas despezas que tem
feito no referido Theatro do qual estão pa
gando Decima a V. Mag.de: e allegando i
gualmente que os gloriozos Ascendentes
de V. Mag.de o Sr. D. João o 5º e o Sr. D.
José o 1º frequentarão e assestiram mui
tas vezes a quellas reprezentaçoens a
provando com a sua Presença aquelle
acto q. em nada se opunha aos bons cos
tumes.
Passei ao exame do contheudo
no dito Requerimento e achei ser verd.e q.
o Supp.te Impressario na inteligencia
q. lhe bastava a licença do Senado da Ca
mera gastou naquele Theatro agora
de proximo hum conto e duzentos mil
Reis, pouco mais ou menos, cuja soma
lhe fica de todo perdida senão alcancar
a faculd.e q. pertende, e igualm.te o Supp.te
q. hé um Traficante de bem alimi
tados cabedaes.
Quanto porem á reprezentação,
hé bem verdade q. os Santos Padres dos
primeiros Seculos da Igreja prohibiráo
aos Catholicos a assistencia dos Theatros,
excomungando e anathemizando áque
les q. esquecidos das admoestaçoens se a
prezentavão nos Espetaculos: mas este
rigor então bem fundado, ja hoje não
tem lugar. Os Gregos daquelle tem
po heráo sumamente obscenos: Ellas não
heráo mais que humas Satiras mordazes
reprezentadas com gestilucaçoens tão de
zemvoltas e libidinozas, q. em lugar de mo
verem o amor da vertude fazião pelo con
contrario o vicio mais apetitozo. Cla
mavão os Santos Padres e com justa re
zão porque huns taes espetaculos não só
erão contrarios aos Dogmas da Fé da Ca
tholica, mas athé as leys da razão e da na
tureza. Foram-se modificando estas
reprezentaçoens e ao mesmo passo forão de
minuindo as queixas dos Santos Padres, e
hoje ja vemos de todo emmuricidas as
declamaçoens que se fazião depois que se vé
a modestia e decencia com que se adorna
o Theatro pelo que respeita ao Senario e
vestuario. depois que os Dramas não
tem outro fim mais que escarnecer o vicio,
influindo nos animos com suavidade, e a
legria o amor da vertude; depois que
teve nelle pintada com as cores mais re
diculas a ambição a avareza, a perguiça,
aquella e toda a maldade, é louvada e
engradecida a mezericordia a humanid.e
o amor do proximo, e tudo que compoem hu
varáo perfeito; depois finalmente que se
tem conhecido que o Theatro hé a Escola
da Moral reprehendendo o vicio. Os
políticos mais celebrados da Europa che
gam athé julgar precizo e necessario nas
Cortes hum igual devertimento para se
entreterem innocentemente aquelles
mesmos individuos que faltando-lhe em
pregarião o tempo da sua occiozidade em
cometer grandes crimes em perjuizo da
tranquilidade Publica e em desprezo da
Santa e respeitavel Religião Catholica
Romana. Sirvão de exemplo as Cor
tes de Madrid q. tem actualmente dois
Theatros. na de Pariz ha tres, em Vene
za sete, Parma tem dois, e athé o Im
porio do Mundo a Cabeça de toda a Igre
ja, a respeitavel Roma tem sinco: e pos
to que o Summo Sacerdote na faculda
de que permite áquelles Theatros não
hé como Principe e Cabeça da Igreja mas
sim como potentado Secular, hé certo
a não permitiria se se encontrassem com
authoridade dos Santos Padres ou des
truisse os bons costumes. Athé nas
proprias Religioens onde os homens são
todos dedicados ao Serviço do Deos Pode
rozo e Omnipotentente se permite p.ª
refrigerio em tempo aque chamão car
naval que reprezentem algumas Erudi
tas Pessas que devertindo os Pectadores lhe
influem a Moral.
Todos este motivos me parecem
os Supp.tes dignos da graça que pertendem
muito principalm.te sendo as Reprezenta
çoens todas feitas por homens com o q. não
pode haver receio acontecam aquelles des
turbios q. são infaliveis quando se dá hum
grd.e ajuntam.to de Pessoas de ambos os Sexos.
E para cortar qualquer abuzo q. se pos
sa introduzir será precizo que debaixo
de qualquer pretexto que se alegue se
não consintam mulheres algumas p.ª
dentro das portas do Theatro da reprezen
tação, bastedores e Cazas de Senario e ves
tuario; e q. nos Camarotes não haja corti
nas nem se consintam mulheres e Mere
trizes q. vão servir de escolho á virtude, e q.
e q. as Pessas Comicas e as mais da Reprezen
tação sejam primeiro revistas, e examina
das no Tribunal da Meza Censoria para
serem purgadas no que respeita a Reli
gião e bons costumes. Com estas cautellas
que farei executar com toda a exacção por
serem os Theatros e a sua Economia hu
dos Objectos da Polícia me paressem os
Supp.tes dignos da graça que pertendem.
V. Mag.de porém mandará o que for Ser
vida.