Sumário
Informação sobre o requerimento de licença para reabertura para a representação, só por homens, do Teatro da Rua dos Condes, apresentado por Paulino José da Silva e Henrique da Silva Quintanilha (15 de Dezembro de 1780)
Ano
1780
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro I, ff, 82-86
Menções
Teófilo Braga, História do Teatro Português. A Baixa Comédia e a ópera. Século XVIII, pp. 248-252; Romero Ortiz, La Literatura Portuguesa en el siglo XIX, Madrid : Typ. de Gregório Estrada, 1869, p. 181
1780

15 de Dezembro

Para Sua Majestade

Senhora,

 

Paulino José da Silva, empresário, e Henrique da Silva Quintanilha, dono do Teatro da Rua dos Condes, pretendem que Vossa Majestade lhe[s] conceda faculdade de poderem expor ao público, no mesmo teatro, algumas peças cómicas e trágicas representadas por homens, alegando para este fim as avultadas despesas que têm feito no dito teatro, digo, feito no referido teatro, do qual estão pagando décima a Vossa Majestade, e que os gloriosos ascendentes de Vossa Majestade, o Senhor D. João o 5º, e D. José o 1º, frequentaram e assistiram muitas vezes àquelas representações, aprovando com a sua presença aquele acto.

 

Não teve efeito por errada.

Em 15 de Dezembro

Para Sua Majestade,

 

Senhora,

 

Paulino José da Silva, empresário, e Henrique da Silva Quintanilha, dono do Teatro da Rua dos Condes, pretendem que Vossa Majestade lhe[s] conceda faculdade de poderem expor ao público, no mesmo teatro, algumas peças cómicas e trágicas representadas por homens, alegando para


este fim as avultadas despesas que têm feito no referido teatro, do qual estão pagando décima a Vossa Majestade. E alegando igualmente que os gloriosos ascendentes de Vossa Majestade, o Senhor D. João o 5º, e o Senhor D. José o 1º, frequentaram e assistiram muitas vezes àquelas representações, aprovando com a sua presença aquele acto que em nada se opunha aos bons costumes.

Passei ao exame do conteúdo no dito requerimento e achei ser verdade que o suplicante empresário, na inteligência que lhe bastava a licença do Senado da Câmara, gastou naquele teatro agora de próximo um conto de duzentos mil réis, pouco mais ou menos, cuja soma lhe fica de todo perdida se não alcançar a faculdade que pretende e, igualmente, o suplicante que é um traficante de bem alimentados cabedais.

Quanto, porém, à representação, é bem verdade que os santos padres dos primeiros séculos da Igreja proibiram aos católicos a assistência dos teatros, excomungando e anatemizando aqueles que, esquecidos das admoestações, se apresentavam nos espectáculos. Mas este rigor, então bem fundado, já hoje não tem lugar. Os Gregos daquele tempo eram sumamente obscenos, elas não eram mais que umas sátiras mordazes representadas com gesticulações tão desenvoltas e libidinosas que em lugar de moverem o amor da virtude faziam, pelo


contrário, o vício mais apetitoso. Clamavam os santos padres, e com justa razão, porque uns tais espectáculos não só eram contrários aos dogmas da fé da Católica, mas até às leis da razão e da natureza. Foram-se modificando estas representações e, ao mesmo passo, foram diminuindo as queixas dos santos padres, e hoje já vemos de todo esmorecidas [?] as declamações que se faziam, depois que se vê a modéstia e decência com que se adorna o teatro, pelo que respeita ao cenário e vestuário. Depois, que os dramas não têm outro fim mais que escarnecer o vício, influindo nos ânimos, com suavidade e alegria, o amor da virtude. Depois, que teve nele pintada com as cores mais ridículas a ambição, a avareza, a preguiça, aquela e toda a maldade, é louvada e engrandecida a misericórdia, a humanidade, o amor do próximo e tudo que compõe um varão perfeito. Depois, finalmente, que se tem conhecido que o teatro é a escola da moral, repreendendo o vício. Os políticos mais celebrados da Europa chegam até julgar preciso e necessário nas Cortes um igual divertimento para se entreterem inocentemente aqueles mesmos indivíduos que, faltando-lhe, empregariam o tempo da sua ociosidade em cometer grandes crimes, em prejuízo da tranquilidade pública e em desprezo da santa e respeitável religião Católica Romana. Sirvam de exemplo as Cortes de Madrid que têm actualmente dois


teatros. Na de Paris há três, em Veneza sete, Parma tem dois e até o Império do mundo, a cabeça de toda a Igreja, a respeitável Roma, tem cinco; e posto que o Sumo Sacerdote, na faculdade que permite àqueles teatros, não é como príncipe e cabeça da Igreja, mas sim como potentado secular, é certo a não permitiria se se encontrassem com autoridade dos santos padres ou destruísse os bons costumes. Até nas próprias religiões, onde os homens são todos dedicados ao serviço do Deus poderoso e omnipotente, se permite para refrigério, em tempo a que chamam Carnaval, que representem algumas eruditas peças que divertindo os espectadores lhe influem a moral.

Todos este motivos me parecem os suplicantes dignos da graça que pretendem, muito principalmente sendo as representações todas feitas por homens, com o que não pode haver receio aconteçam aqueles distúrbios que são infalíveis quando se dá um grande ajuntamento de pessoas de ambos os sexos.

E para cortar qualquer abuso que se possa introduzir, será preciso que, debaixo de qualquer pretexto que se alegue, se não consintam mulheres algumas para dentro das portas do teatro, da representação, bastidores e casas de cenário e vestuário, e que nos camarotes não haja cortinas nem se consintam mulheres e meretrizes que vão servir de escolho à virtude, e que


as peças cómicas e as mais da representação sejam primeiro revistas e examinadas no Tribunal da Mesa Censória para serem purgadas no que respeita à religião e bons costumes. Com estas cautelas que farei executar com toda a exacção, por serem os teatros e a sua economia um dos objectos da Polícia, me parecem os suplicantes dignos da graça que pretendem.

Vossa Majestade, porém, mandará o que for devido.

 

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1780

 

 

Em 15 de                                            P.ª Sua

Dezembro                    Snr.ª                Mag.de
 

Paulino Jozé da S.ª Impresario, e Hen

rique da S. ª Quintanilha dono do Thea

tro da Rua dos Condes pertendem q. V.

Mag.de lhe conceda faculdade de poderem

expor ao Publico no mesmo Theatro algu

mas Pessas Comicas e Traxicas, reprezen

tadas por homens, allegando para este
fim as avultadas despezas que tem feito

no dito Theatro digo, feito no referido Thea

tro, do qual estão pagando Decima a V.

Mag.de e q. os gloriozos Ascendentes de V.

Mag.de o Sr. D. João o 5º e D. José o 1º

frequentarão e assestiram muntas vezes

áquellas reprezentaçoens aprovando com

a sua presença aquelle acto.

 

não teve effeito por errada

  

 

                                                           Para Sua
Em 15 de                   Snr.ª                  Mag.de

Dezembro                                            

 

Paulino Jozé da S.ª Impressario,

e Henrique da S. ª Quintanilha dono do

Theatro da Rua dos Condes pertendem

q. V. Mag.de lhe conceda faculdade de

poderem expor ao Publico no mesmo Thea

tro algumas Pessas Comicas, e Tragicas, re

prezentadas por homens, allegando para


           este fim as avultadas despezas que tem

feito no referido Theatro do qual estão pa

gando Decima a V. Mag.de: e allegando i

gualmente que os gloriozos Ascendentes

de V. Mag.de o Sr. D. João o 5º e o Sr. D.

 José o 1º frequentarão e assestiram mui

tas vezes a quellas reprezentaçoens a

provando com a sua Presença aquelle

acto q. em nada se opunha aos bons cos

tumes.

Passei ao exame do contheudo

no dito Requerimento e achei ser verd.e q.

o Supp.te Impressario na inteligencia

q. lhe bastava a licença do Senado da Ca

mera gastou naquele Theatro agora

de proximo hum conto e duzentos mil

Reis, pouco mais ou menos, cuja soma

lhe fica de todo perdida senão alcancar

a faculd.e q. pertende, e igualm.te o Supp.te

q. hé um Traficante de bem alimi

tados cabedaes.

Quanto porem á reprezentação,

hé bem verdade q. os Santos Padres dos

primeiros Seculos da Igreja prohibiráo

aos Catholicos a assistencia dos Theatros,

excomungando e anathemizando áque

les q. esquecidos das admoestaçoens se a

prezentavão nos Espetaculos: mas este

rigor então bem fundado, ja hoje não

tem lugar. Os Gregos daquelle tem

po heráo sumamente obscenos: Ellas não

heráo mais que humas Satiras mordazes

reprezentadas com gestilucaçoens tão de

zemvoltas e libidinozas, q. em lugar de mo

verem o amor da vertude fazião pelo con


contrario o vicio mais apetitozo. Cla

mavão os Santos Padres e com justa re

zão porque huns taes espetaculos não só

erão contrarios aos Dogmas da Fé da Ca

tholica, mas athé as leys da razão e da na

tureza. Foram-se modificando estas

reprezentaçoens e ao mesmo passo forão de

minuindo as queixas dos Santos Padres, e

hoje ja vemos de todo emmuricidas as

declamaçoens que se fazião depois que se vé

a modestia e decencia com que se adorna

o Theatro pelo que respeita ao Senario e

vestuario. depois que os Dramas não

tem outro fim mais que escarnecer o vicio,

influindo nos animos com suavidade, e a

legria o amor da vertude; depois que

teve nelle pintada com as cores mais re

diculas a ambição a avareza, a perguiça,

aquella e toda a maldade, é louvada e

engradecida a mezericordia a humanid.e

o amor do proximo, e tudo que compoem hu

varáo perfeito; depois finalmente que se

tem conhecido que o Theatro hé a Escola

da Moral reprehendendo o vicio. Os

políticos mais celebrados da Europa che

gam athé julgar precizo e necessario nas

Cortes hum igual devertimento para se

entreterem innocentemente aquelles

mesmos individuos que faltando-lhe em

pregarião o tempo da sua occiozidade em

cometer grandes crimes em perjuizo da

tranquilidade Publica e em desprezo da

Santa e respeitavel Religião Catholica

Romana. Sirvão de exemplo as Cor

tes de Madrid q. tem actualmente dois


Theatros. na de Pariz ha tres, em Vene

za sete, Parma tem dois, e athé o Im

porio do Mundo a Cabeça de toda a Igre

ja, a respeitavel Roma tem sinco: e pos

to que o Summo Sacerdote na faculda

de que permite áquelles Theatros não

hé como Principe e Cabeça da Igreja mas

sim como potentado Secular, hé certo

a não permitiria se se encontrassem com

authoridade dos Santos Padres ou des

truisse os bons costumes. Athé nas

proprias Religioens onde os homens são

todos dedicados ao Serviço do Deos Pode

rozo e Omnipotentente se permite p.ª

refrigerio em tempo aque chamão car

naval que reprezentem algumas Erudi

tas Pessas que devertindo os Pectadores lhe

influem a Moral.

Todos este motivos me parecem

os Supp.tes dignos da graça que pertendem

muito principalm.te sendo as Reprezenta

çoens todas feitas por homens com o q. não

pode haver receio acontecam aquelles des

turbios q. são infaliveis quando se dá hum

grd.e ajuntam.to de Pessoas de ambos os Sexos.

E para cortar qualquer abuzo q. se pos

sa introduzir será precizo que debaixo

de qualquer pretexto que se alegue se

não consintam mulheres algumas p.ª

dentro das portas do Theatro da reprezen

tação, bastedores e Cazas de Senario e ves

tuario; e q. nos Camarotes não haja corti

nas nem se consintam mulheres e Mere

trizes q. vão servir de escolho á virtude, e q.


e q. as Pessas Comicas e as mais da Reprezen

tação sejam primeiro revistas, e examina

das no Tribunal da Meza Censoria para

serem purgadas no que respeita a Reli

gião e bons costumes. Com estas cautellas

que farei executar com toda a exacção por

serem os Theatros e a sua Economia hu

dos Objectos da Polícia me paressem os

Supp.tes dignos da graça que pertendem.

V. Mag.de porém mandará o que for Ser
vida.