Sumário
Informação sobre o pedido de representação de uma oratória no Teatro do Salitre, durante a Quaresma (6 de Fevereiro de 1822)
Ano
1822
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XX, ff. 218v-219

Dito

 

Dito

 

Reino

 

Evaristo José Pereira da Silva e Abreu, e sócios do Teatro Nacional do Salitre, pedem no requerimento incluso a graça de licença para representarem, no mesmo Teatro, uma oratória durante a Quaresma, e é Sua Majestade servido ordenar-me, em Portaria de 29 do mês passado, que informe sobre a sua pretensão.

Se no sistema constitucional deve somente prevalecer o império da lei, é necessário que se observe não só a lei civil, mas também a doutrina eclesiástica, dirigida à reforma dos costumes. A Santa Igreja tem ordenado que o tempo quadragesimal, em que deve
haver seriedade e recolhimento, seja destinado a exercícios de penitência, d’abnegação e de piedade, e por isso eu diria que tal concessão não deve permitir-se, e até acho indecente que objectos consagrados se representem em Teatros, aonde ordinariamente concorrem muitos indivíduos imorais e libertinos, de que sempre há abundância nas Cidades populosas, as quais costumam meter a ridículo aquilo mesmo que, além de ter merecido o respeito e a veneração dos séculos, se oferece à consideração e instrução dos fiéis, naqueles divinos e preciosos livros que formam a principal base, e o fundamento da nossa crença e da nossa moral, e julgo muito conveniente prevenir estes escândalos, e evitar ocasiões de ultrajes às coisas santas. Deus guarde.
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D.º       D.º       Evaristo Joze Pereira da Silva e A-      Reino

breu, e Socios do Teatro Nacional

do Salitre, pedem no requerimen-

to incluzo a graça de Licença pa-

ra reprezentarem no mesmo Te=

atro huma Oratoria durante a

Quaresma; e he Sua Magestade

servido ordenarme em Portaria

de 29 do mês passado, que informe

sobre a sua pertenção.

Se no sistema constitucional

deve somente prevalecer o imperio da

Ley he necessario que se observe

não só a Ley civil, mas tambem

a doutrina Ecleziastica, dirigida

à reforma dos costumes: a Santa

Igreja tem ordenado que o tem-

po quadragezimal, em que deve

                                          ha-


haver seriedade, e recolhimento seja destina-

do a exercicios de penitencia, d’abnega-

ção e de piedade; e por isso eu diria

que tal concessão não deve permi-

tir se; e até acho indecente que objec-

tos consagrados se reprezentem em

Teatros, aonde ordinariamente con-

correm muitos individuos imora-

es, e libertinos, de que sempre ha a-

bundancia nas Cidades populozas,

as quaes costumão metter a ridi-

culo aquilo mesmo, que alem de-

ter merecido o respeito e a venera=

ção dos seculos, se offerece a concide-

ração, e instrucção dos fieis na quel-

les Divinos, e preciozos Livros, que

formão a principal baze, e o fun-

damento da nossa crença, e da

nossa moral; e julgo muito con-

veniente prevenir estes escanda-

los, e evitar occazioens de ultra-

ges às couzas Santas. = D.s G.e =