- Sumário
- Informação sobre o pedido de representação de uma oratória no Teatro do Salitre, durante a Quaresma (6 de Fevereiro de 1822)
- Ano
- 1822
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XX, ff. 218v-219
Dito
Dito
Reino
Evaristo José Pereira da Silva e Abreu, e sócios do Teatro Nacional do Salitre, pedem no requerimento incluso a graça de licença para representarem, no mesmo Teatro, uma oratória durante a Quaresma, e é Sua Majestade servido ordenar-me, em Portaria de 29 do mês passado, que informe sobre a sua pretensão.
Se no sistema constitucional deve somente prevalecer o império da lei, é necessário que se observe não só a lei civil, mas também a doutrina eclesiástica, dirigida à reforma dos costumes. A Santa Igreja tem ordenado que o tempo quadragesimal, em que devehaver seriedade e recolhimento, seja destinado a exercícios de penitência, d’abnegação e de piedade, e por isso eu diria que tal concessão não deve permitir-se, e até acho indecente que objectos consagrados se representem em Teatros, aonde ordinariamente concorrem muitos indivíduos imorais e libertinos, de que sempre há abundância nas Cidades populosas, as quais costumam meter a ridículo aquilo mesmo que, além de ter merecido o respeito e a veneração dos séculos, se oferece à consideração e instrução dos fiéis, naqueles divinos e preciosos livros que formam a principal base, e o fundamento da nossa crença e da nossa moral, e julgo muito conveniente prevenir estes escândalos, e evitar ocasiões de ultrajes às coisas santas. Deus guarde.
D.º D.º Evaristo Joze Pereira da Silva e A- Reino
breu, e Socios do Teatro Nacional
do Salitre, pedem no requerimen-
to incluzo a graça de Licença pa-
ra reprezentarem no mesmo Te=
atro huma Oratoria durante a
Quaresma; e he Sua Magestade
servido ordenarme em Portaria
de 29 do mês passado, que informe
sobre a sua pertenção.
Se no sistema constitucional
deve somente prevalecer o imperio da
Ley he necessario que se observe
não só a Ley civil, mas tambem
a doutrina Ecleziastica, dirigida
à reforma dos costumes: a Santa
Igreja tem ordenado que o tem-
po quadragezimal, em que deve
ha-
haver seriedade, e recolhimento seja destina-
do a exercicios de penitencia, d’abnega-
ção e de piedade; e por isso eu diria
que tal concessão não deve permi-
tir se; e até acho indecente que objec-
tos consagrados se reprezentem em
Teatros, aonde ordinariamente con-
correm muitos individuos imora-
es, e libertinos, de que sempre ha a-
bundancia nas Cidades populozas,
as quaes costumão metter a ridi-
culo aquilo mesmo, que alem de-
ter merecido o respeito e a venera=
ção dos seculos, se offerece a concide-
ração, e instrucção dos fieis na quel-
les Divinos, e preciozos Livros, que
formão a principal baze, e o fun-
damento da nossa crença, e da
nossa moral; e julgo muito con-
veniente prevenir estes escanda-
los, e evitar occazioens de ultra-
ges às couzas Santas. = D.s G.e =