- Sumário
- Informação sobre o incumprimento de uma ordem de prisão dada ao empresário do Teatro da Rua dos Condes por ter aumentado os preços dos lugares em dia de benefício (7 de Fevereiro de 1782)
- Ano
- 1782
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro I, ff. 319-321
Em 7 de Fevereiro
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Vila Nova da Cerveira, digo Senhor Marquês de Angeja,
Ponho na presença de Vossa Excelência a conta que me deu o desembargador corregedor do crime do Bairro da Rua Nova, Guilherme Baptista Garbo, inspector dos teatros desta Corte, em que me dá parte que, tendo o empresário do da Rua dos Condes, Paulino José da Silva, afixado editais nas praças públicas desta Corte em que fazia certo, para o dia de hoje, 7 do presente, um divertimento no mesmo teatro, e espalhado e repartido as chaves dos camarotes e lugares da plateia por maior preço do costumado, por ser dia de benefício, para o que, em atenção às maiores despesas que fazia, alcançara licença dele inspector, com aprovação minha, a quem toca, como um dos ramos essenciais da polícia, a economia dos teatros. O Senado da Câmara, por motivos particulares, valendo-se da alteração dos preços, intentou mandar prender ao referido empresário, ficando por este motivo enganado o público e embaraçado o divertimento, pedindo-me em suma providência sobre este particular. E vendo eu que aquele procedimento do Senado
era intempestivo, incoerente, apaixonado e fautor de desordens, por não ser próprio da sua Comissão a Inspecção dos Teatros, e só sim da Polícia, como o é em todas as Cortes civilizadas da Europa, e se mostrar a paixão com que se intentava a referida prisão, querendo que o empresário não alterasse os preços em dia de benefício, quando sempre foi costume o fazê-lo, em razão das maiores despesas que nestes dias acrescem pelos novos divertimentos que se expõem ao público, que nunca jamais fica gravado neste excesso por não ser de género de necessidade que cada um tenha obrigação de comprar, mas sim um mero contrato entre o mesmo público e o dito empresário, sempre praticado à face do Senado e nunca jamais por ele impedido, e que, se efectuasse a dita prisão e suspendesse o divertimento, se seguiriam infinitas desordens no mencionado teatro, motivadas pelas pessoas por quem estavam repartidos os bilhetes e chaves de camarotes, e que se achavam enganadas, mandei suspender na referida prisão e continuar no divertimento prometido,
sem embargo da ordem em contrário, por julgar que este era o meio de sossegar tumultos que a paixão principiava a mover.
O que ponho na presença de Vossa Excelência para ficar de acordo do procedimento que tive a este respeito.
Lisboa, 7 de Fevereiro de 1782.
Em 7 de Ponho na Prezença de V. Ex.ª Ill.mo e Ex.mo
Fevereiro a conta q.’ me deo o Dez.or Correg.or S.or Visconde
do Crime do B.º da Rua Nova de V.ª nova da
Guilherme Baptista Garbo, e Ins Cerveira, digo
pector dos Theatros desta Corte S.or Marquez de
em q’ me dá parte, que tendo Angeja
o Impressario do da Rua dos
Condes Paulino Joze da S.ª afi
xado Editaes nas Praças publicas
desta Corte, em q.’ fazia certo p.ª
o dia de hoje 7 do presente hu
divertimento no mesmo Theatro,
e espalhado, e repartido as cha
ves dos Camarotes, e lugares da
Platea, por mayor preço do
costumado por ser dia de bene
ficio, para o que em attenção
ás mayores despezas q. fazia
alcansara licença deste Inspec
tor, com aprovação minha, a
quem toca como hum dos Ra
mos essenciais da Policia a Eco
nomia dos Theatros; o Senado
da Camara por motivos parti
culares, valendose da altera
ção dos preços intentou man
dar prender ao referido Impres
sario, ficando por este motivo
enganado o Publico, e embara
çado o divertimento: pedindo
me em suma providencia
sobre este particular. E vendo eu
q.’ aquelle procedim.to do Senado
do Senado era intempestivo, in
coherente, apaixonado e fautor
de dezordens por não ser proprio da
sua Comissão a inspeção dos
Theatros, e so sim da Policia como
o he em todas as Cortes Civilizadas
da Europa, e se mostrar a paixão
com q. se intentava a referida
prizão, querendo que o Impressa
rio não alterasse os preços em dia
de beneficio, quando sempre foi
costume o fazello em razão das
mayores despezas que nestes dias
acressem pelos novos divertimen
tos q.’ se expoem ao Publico, que
nunca ja mais fica gravado nes
te excesso por não ser de genero
de necessidade, q. cada hum tenha
obrigação de comprar, mas sim hu
mero Contracto entre o mesmo
Publico, e o dito Impressario sem
pre praticado a face do Senado
e nunca ja mais por elle impe
dido, e q. se effectuasse a dita
prizão, e suspendesse o diverti
mento se seguirião infinitas
dezordens no mencionado Thea
tro motivadas pellas Pessoas
por quem estavão repartidos
os Bilhetes e Chaves de Ca
marotes, e q.’ se achavão en
ganadas mandei suspender
na referida prizão e continuar
no divertimento prometidosem embargo da ordem em con
trario, por julgar que este era
o meyo de socegar tumultos, que
a paixão principiava a mover.
O q.’ ponho na Prezença de V.
Ex.ª para ficar de acordo do
procedimento q.’ tive a este
respeito.
Lx.ª 7 de Fevr.º de 1782.