- Sumário
- Informação sobre distúrbios em casa do cantor Agostino Catalani (3 de Janeiro de 1805)
- Ano
- 1805
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VIII, ff. 85v-86v
1805
3, Dito
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde de Vila Verde,
Representando-me Agostinho Catalani, que em sua própria casa havia sido insultado por José António Caminha, Lúcio José Bolonha e Manuel Isidro da Paz, dando-lhe algumas bofetadas, e pretendendo lançá-lo pela escada abaixo, por querer o sobredito Agostinho Catalani conservar a honra da sua casa, e não os consentir nela, não deferi logo a esta representação por ele ma fazer pelas nove horas da noite, do dia vinte e oito de Dezembro próximo passado, e por pensar que esta queixa fosse efeito de demasiados licores que houvesse bebido. Na manhã, porém, do dia seguinte, veio banhado em lágrimas repetir-me a mesma representação, expondo-me
novamente que não queria perder a boa opinião em que sempre tinha conservado sua mulher e filha, tanto na Itália, como em diversos países da Europa, onde havia estado.
É certo que nenhum pai de família está obrigado a admitir em sua casa pessoa alguma contra sua vontade. É igualmente certo que a mulher e filhos estão sujeitos àquele, e que o recorrente tem dado provas de que conserva sua mulher e filha sem nota alguma no seu procedimento, o que assaz raro entre gentes que se ocupam em teatros.
É um dever do meu ofício prevenir e evitar os delitos em casos semelhantes, ainda mesmo quando eles são símplices (em cuja classe não está o de que se trata), e lançando mão do termo, evito assim a ocasião e cumpro os meus deveres para com Deus e para com o príncipe regente nosso senhor, e deste modo não fico responsável pelas consequências.
Se o queixoso fosse
revestido de outras qualidades e se viesse queixar-se-me, como fez o dito Agostinho Catalani, então mandaria eu ter contra os referidos Manuel Isidro da Paz e seus companheiros um procedimento mais severo, qual o que prescrevem as leis, pois tinham dado no queixoso bofetadas de mão aberta, e proferido contra ele palavras injuriosas, o que tem por direito pena estabelecida. Ponho em mãos de Vossa Excelência os autos originais, em que se compreende o termo que assinaram os ditos Manuel Isidro da Paz, José António Caminha e Lúcio José Bolonha, cujo termo faz objecto das queixas que estes levaram à presença do príncipe regente nosso senhor, e o que o mesmo augusto senhor resolver há-de ser o mais justo e acertado.
Ill.mo e Ex.mo S.r
3 D.º Reprezentando-me Agostinho Conde de Villa
Catalani, que em sua propria Caza Verde
havia sido insultado por Jozé Antonio
Caminha, Lucio Jozé Bolonha, e
Manoel Izidro da paz, dando-lhe algúas
bofetadas, e pertendendo lança-lo pela
escada abaixo por querer o Sobredito
Agostinho Catalani conservar a honra
da sua caza, e não os consentir nella;
não deferi logo a esta reprezentação
por elle ma fazer pelas Nove
horas da noite do dia Vinte e Oito
de Dezembro proximo passado, e
por pensar que esta queixa fosse
effeito de demaziados licores, que
houvesse bebido: na manhãa
porém do dia seguinte, Veio ba=
nhado em lagrimas repetir-me
a mesma reprezentação, expondo-me
novamente, que não queria per-
der a boa opinião, em que sem-
pre tinha conservado sua mu-
lher, e filha tanto na Italia, como
em diversos Paizes da Europa,
onde havia estado.
Hé certo, que nenhum
Pai de familia está obrigado a ad-
mitir em sua Caza pessoa algúa
contra sua vontade; Hé igualm.e
certo, que a mulher, e filhos estão
sujeitos áquelle; e que o recorrente
tem dado provas de que conserva
sua mulher, e filha sem nota algu=
ma no seo preocedimento, o que assas
raro entre gentes que se occupão
em Theatros.
Hé hum dever do meo
officio prevenir, e evitar os delictos,
em Cazos semelhantes, ainda mesmo
quando elles são simplices/ em cuja
classe não está o de que se trata/
e lançando mão do termo, evito
assim a occazião, e cumpro os
meos deveres p.ª com Deos, e p.ª
com o Principe regente N. S.r, e
deste modo não fico responsavel
pelas consequencias.
Se o queixozo fosse
revestido de outras qualidades, e
se Viesse queixar-se-me como
fez o dito Agostinho Catalani en-
tão mandaria eu ter contra os re-
feridos Manoela Izidro da Paz,
e seos Companheiros hum proce-
dimento mais severo, qual o que
prescrevem as Leis, pois tinhão
dado no Queixozo bofetadas de
mão aberta, e proferido contra
elle palavras injuriozas, o que tem
por Direito pena estabelecida.
Ponho em mãos de V. Ex.ª
os Autos Originaes, em que se com-
prehende o termo, que assignarão
os ditos Manoel Izidro da Paz,
Jozé Antonio Caminha, e Lucio
Jozé Bolonha, cujo termo faz objecto
das Queixas q.’ estes levárão á Pre=
zença do Principe regente N.
S.r, e o q.’ O mesmo Augusto S.r
rezolver há de ser o mais justo
e acertado.