Sumário
Informação sobre distúrbios em casa do cantor Agostino Catalani (3 de Janeiro de 1805)
Ano
1805
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VIII, ff. 85v-86v

1805

3, Dito

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde de Vila Verde,

 
Representando-me Agostinho Catalani, que em sua própria casa havia sido insultado por José António CaminhaLúcio José Bolonha e Manuel Isidro da Paz, dando-lhe algumas bofetadas, e pretendendo lançá-lo pela escada abaixo, por querer o sobredito Agostinho Catalani conservar a honra da sua casa, e não os consentir nela, não deferi logo a esta representação por ele ma fazer pelas nove horas da noite, do dia vinte e oito de Dezembro próximo passado, e por pensar que esta queixa fosse efeito de demasiados licores que houvesse bebido. Na manhã, porém, do dia seguinte, veio banhado em lágrimas repetir-me a mesma representação, expondo-me


novamente que não queria perder a boa opinião em que sempre tinha conservado sua mulher e filha, tanto na Itália, como em diversos países da Europa, onde havia estado.
É certo que nenhum pai de família está obrigado a admitir em sua casa pessoa alguma contra sua vontade. É igualmente certo que a mulher e filhos estão sujeitos àquele, e que o recorrente tem dado provas de que conserva sua mulher e filha sem nota alguma no seu procedimento, o que assaz raro entre gentes que se ocupam em teatros.
É um dever do meu ofício prevenir e evitar os delitos em casos semelhantes, ainda mesmo quando eles são símplices (em cuja classe não está o de que se trata), e lançando mão do termo, evito assim a ocasião e cumpro os meus deveres para com Deus e para com o príncipe regente nosso senhor, e deste modo não fico responsável pelas consequências.
Se o queixoso fosse


revestido de outras qualidades e se viesse queixar-se-me, como fez o dito Agostinho Catalani, então mandaria eu ter contra os referidos Manuel Isidro da Paz e seus companheiros um procedimento mais severo, qual o que prescrevem as leis, pois tinham dado no queixoso bofetadas de mão aberta, e proferido contra ele palavras injuriosas, o que tem por direito pena estabelecida. Ponho em mãos de Vossa Excelência os autos originais, em que se compreende o termo que assinaram os ditos Manuel Isidro da PazJosé António Caminha e Lúcio José Bolonha, cujo termo faz objecto das queixas que estes  levaram à presença do príncipe regente nosso senhor, e o que o mesmo augusto senhor resolver há-de ser o mais justo e acertado.

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Ill.mo e Ex.mo S.r

3 D.º    Reprezentando-me Agostinho  Conde de Villa

Catalani, que em sua propria Caza       Verde

havia sido insultado por Jozé Antonio

Caminha, Lucio Jozé Bolonha, e

Manoel Izidro da paz, dando-lhe algúas

bofetadas, e pertendendo lança-lo pela

escada abaixo por querer o Sobredito

Agostinho Catalani conservar a honra

da sua caza, e não os consentir nella;

não deferi logo a esta reprezentação

por elle ma fazer pelas Nove

horas da noite do dia Vinte e Oito

de Dezembro proximo passado, e

por pensar que esta queixa fosse

effeito de demaziados licores, que

houvesse bebido: na manhãa

porém do dia seguinte, Veio ba=

nhado em lagrimas repetir-me

a mesma reprezentação, expondo-me


novamente, que não queria per-

der a boa opinião, em que sem-

pre tinha conservado sua mu-

lher, e filha tanto na Italia, como

em diversos Paizes da Europa,

onde havia estado.

Hé certo, que nenhum

Pai de familia está obrigado a ad-

mitir em sua Caza pessoa algúa

contra sua vontade; Hé igualm.e

certo, que a mulher, e filhos estão

sujeitos áquelle; e que o recorrente

tem dado provas de que conserva

sua mulher, e filha sem nota algu=

ma no seo preocedimento, o que assas

raro entre gentes que se occupão

em Theatros.

Hé hum dever do meo

officio prevenir, e evitar os delictos,

em Cazos semelhantes, ainda mesmo

quando elles são simplices/ em cuja

classe não está o de que se trata/

e lançando mão do termo, evito

assim a occazião, e cumpro os

meos deveres p.ª com Deos, e p.ª

com o Principe regente N. S.r, e

deste modo não fico responsavel

pelas consequencias.

Se o queixozo fosse


revestido de outras qualidades, e

se Viesse queixar-se-me como

fez o dito Agostinho Catalani en-

tão mandaria eu ter contra os re-

feridos Manoela Izidro da Paz,

e seos Companheiros hum proce-

dimento mais severo, qual o que

prescrevem as Leis, pois tinhão

dado no Queixozo bofetadas de

mão aberta, e proferido contra

elle palavras injuriozas, o que tem

por Direito pena estabelecida.

Ponho em mãos de V. Ex.ª

os Autos Originaes, em que se com-

prehende o termo, que assignarão

os ditos Manoel Izidro da Paz,

Jozé Antonio Caminha, e Lucio

Jozé Bolonha, cujo termo faz objecto

das Queixas q.’ estes  levárão á Pre=

zença do Principe regente N.

S.r, e o q.’ O mesmo Augusto S.r

rezolver há de ser o mais justo

e acertado.