- Sumário
- Informação sobre as propostas apresentadas por vários candidatos à empresa do Teatro de São Carlos (29 de Novembro de 1823)
- Ano
- 1823
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XXI, ff.125v-126v
Novembro, 29
Reino
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,
Não tendo posto a concurso a empresa do Real Teatro de São Carlos, na forma do aviso de Setembro último, pelas razões que tive a honra de ponderar a Vossa Excelência, mas estando chegado o tempo de se tratar do novo arranjo a semelhante respeito, para o futuro ano teatral, em ordem a proporcionar ao empreendedor os meios de satisfazer ao seu contrato, quanto à escolha dos cómicos e dançarinos que convenha mandar escripturar em Itália, passo às mãos de Vossa Excelência as três propostas que me têm sido apresentadas para aquele fim, e informo a Vossa Excelência que ainda recebi outra verbal. Todos os pretendentes à empresa se lembram e requerem auxílios do Governo, que os ponha a coberto de perderem no contrato, e tais auxílios consistem em avultada soma, ou em despensa de direitos, entrada de géneros proibidos, ou uso de jogos defesos pelas leis, o que tudo, quanto a mim, torna inatendíveis as suas propostas com as condições que contêm. Eugénio del Negro quer a empresa por 4 anos, e pede ou 36 contos de réis por ano, ou a entrada de 2 navios de fazenda, também cada ano, livres de todos e qualquer direito. Estevão Barberis pretende o contrato por 5 anos, mediante a liberdade ou privilégio exclusivo da introdução das águas ardentes de França, livres de todo o direito. João Batista Hilbrath e Margarida Bruno pretendem a continuação da empresa por mais 3 anos, prestando-lhe o Governo o auxílio de 20 contos de
réis cada ano, ou o privilégio exclusivo de introduzir nesta Corte, em cada ano da empreza, o numero de 20$ almudes d'azeite de Espanha, livres de direitos, ou o outro privilégio, também exclusivo, de terem o Jogo de Banca nas salas do Teatro, e 12 casas de sortes, distribuídas pelas cidades do reino. E, finalmente, João António d'Almeida aspira à empresa, mediante auxílios e outras condições extraordinárias, que me propôs verbalmente.
Se ao lustre e brilhantíssimo desta Corte convém a abertura do Real Teatro de São Carlos, entendo que ao Governo pertence auxiliar a empresa, por isso que está demonstrado pela experiência de largos anos, que o custeamento de tal Teatro não se pode preencher sem meios extraordinários; e destes meios o mais eficaz e de menor transcendência é o de um auxílio pecuniário; porém, este guiado pela economia, e não pelas vistas d'interesse, que de ordinário sempre dominam a quem se propõem a semelhantes contratos. Os actuais empresários não merecem conceito, por isso que bastantemente têm abusado e ludibriado o público: Os outros pretendentes também apresentam ou exorbitante carência de meios pecuniários, ou a liberdade de privilégios, que consistem não menos que na transgressão ou dispensa de leis, promulgadas com conhecimento de causa, e por motivos de reconhecida utilidade. Entretanto, sendo da real vontade de Sua Majestade a concessão de tal empresa, parece-me que sendo auxiliado o empresário com 12 até 15 contos de réis anuais, pagos a quartéis impreterivelmente, ficará habilitado para bem desempenhar os seus deveres, prestando a isso fiança idónea, para que não aconteça o que tem succedido com a actual empresa destituída de crédito e de boa fé,
como é público e notório.
Sua Majestade ordenará o que for servido.
Deus guarde a Vossa Excelência. Lisboa, 29 de Novembro de 1823.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Joaquim Pedro Gomes d'Oliveira.
O Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro.
Novembro 29 Ill.mo, e Ex.mo Snr. = Não tendo posto a concurso e Em- Reyno
preza do Real Theatro de S. Carlos, na forma do Avizo de
Setembro ultimo pelas razões, que tive a honra de ponderar
a V. Ex.ª; mas estando chegado o tempo de se tratar do novo
arranjo a similhante respeito para o futuro anno thea-
tral, em ordem a proporcionar ao Empreendedor os meios
de satisfazer ao seu Contracto, quanto á escolha dos Comicos,
e Dançarinos, que convenha mandar escripturar em Italia;
passo ás mãos de V. Ex.ª as trez propostas, que me tem sido
apprezentadas para aquelle fim; e informo a V. Ex.ª que
ainda recebi outra verbal. Todos os pertendentes á Empre-
za se lembrão, e requerem auxilios do Governo, que os ponha
a coberto de perderem no Contracto; e taes auxulios consistem
em avultada somma, ou em dispença de Direitos, entra-
da de Generos prohibidos, ou uzo de Jogos de fezos pelas Leis;
o que tudo, quanto a mim, torna inattendiveis as suas pro-
postas com as condições que contem. Eugenio del Negro
que a Empreza por 4 annos, e pede ou 36 contos de reis por
anno, ou a entrada de 2 Navios de Fazenda, tambem cada
anno, livres de todos, e qualquer direito. Estevão Barberis per-
tende o Contracto por 5 annos, mediante a liberdade, ou Privile-
gio excluzivo da introducção das Aguas Ardentes de França livres
de todo o direito. João Baptista Hilbrath, e Margarida
Bruno pertendem a continuação da Empreza por mais 3
annos, prestando-lhe o Governo o auxilio de 20 contos de
reis
reis cada anno, ou o Privilegio excluzivo de introduzir 'es-
ta Corte em cada anno da Empreza o numero de 20$ Al-
mudes d'Azeite de Hespanha, livres de Direitos, ou o outro
Privilegio tambem excluzivo de terem o Jogo de Banca nas
Sallas do Theatro, e 12 Cazas de Sortes, destribuidas pelas Ci-
dades do Reyno. E finalmente João Antonio d'Almei-
da aspira á Empreza, mediante auxilios, e outras condições
extraordinarias, que me propoz verbalmente.
Se ao lustre, e brilhantissimo d'esta Corte convem a aber-
tura do R. Theatro de S. Carlos, entendo que ao Governo
pertence auxiliar a Empreza, por isso que está demonstra-
do pela experiencia de largos annos, que o costeamento
de tal Theatro não se póde preencher sem maios ex-
traordinarios; e d'estes meios o mais efficaz, e de menor
transcendencia he o de hum auxilio pecuniario; porem
este guiado pela economia, e não pelas vistas d'interesse,
que de ordinario sempre dominão a quem se propoem
a semilhantes contractos. Os actuaes Emprezarios não
merecem conceito, por isso que bastantemente tem abuza-
do, e ludibriado o Publico: Os outros pertendentes tambem
aprezentão, ou exorbitante carencia de meios pecuniarios,
ou a liberdade de Privilegios, que consistem não menos, que
na transgressão, ou dispensa de Leis, promulgadas com co-
nhecimento de Cauza, e por motivos de reconhecida utili-
dade. Entretanto, sendo da real Vontade de S. M.
a concessão de tal Empreza, parece-me que sendo auxiliado
o Emprezario com 12 athé 15 contos de reis annuaes pa-
gos a quarteis impreterivelmente, ficará habilitado para
bem desempenhar os seus deveres, prestando a isso fiança
idonea. Para que não aconteça o que tem succedido com
a actual Empreza destituida de credito, e de boa fé como
como he publico e nottorio.
S. M. Ordenará o que Fôr Servido.
D.s G.e a V. Ex.ª. Lisboa 29 de Novembro de 1823.=
Ill.mo e Ex.mo Snr. Joaquim Pedro Gomes d?Oliveira . = O In-
tendente Geral da Policia da Corte e Reyno, S. da S. F. de
L. e C.