Sumário
Informação sobre as propostas apresentadas por vários candidatos à empresa do Teatro de São Carlos (29 de Novembro de 1823)
Ano
1823
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XXI, ff.125v-126v

Novembro, 29

 

Reino

 

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,

 

Não tendo posto a concurso a empresa do Real Teatro de São Carlos, na forma do aviso de Setembro último, pelas razões que tive a honra de ponderar a Vossa Excelência, mas estando chegado o tempo de se tratar do novo arranjo a semelhante respeito, para o futuro ano teatral, em ordem a proporcionar ao empreendedor os meios de satisfazer ao seu contrato, quanto à escolha dos cómicos e dançarinos que convenha mandar escripturar em Itália, passo às mãos de Vossa Excelência as três propostas que me têm sido apresentadas para aquele fim, e informo a Vossa Excelência que ainda recebi outra verbal. Todos os pretendentes à empresa se lembram e requerem auxílios do Governo, que os ponha a coberto de perderem no contrato, e tais auxílios consistem em avultada soma, ou em despensa de direitos, entrada de géneros proibidos, ou uso de jogos defesos pelas leis, o que tudo, quanto a mim, torna inatendíveis as suas propostas com as condições que contêm. Eugénio del Negro quer a empresa por 4 anos, e pede ou 36 contos de réis por ano, ou a entrada de 2 navios de fazenda, também cada ano, livres de todos e qualquer direito. Estevão Barberis pretende o contrato por 5 anos, mediante a liberdade ou privilégio exclusivo da introdução das águas ardentes de França, livres de todo o direito. João Batista Hilbrath e Margarida Bruno pretendem a continuação da empresa por mais 3 anos, prestando-lhe o Governo o auxílio de 20 contos de


réis cada ano, ou o privilégio exclusivo de introduzir nesta Corte, em cada ano da empreza, o numero de 20$ almudes d'azeite de Espanha, livres de direitos, ou o outro privilégio, também exclusivo, de terem o Jogo de Banca nas salas do Teatro, e 12 casas de sortes, distribuídas pelas cidades do reino. E, finalmente, João António d'Almeida aspira à empresa, mediante auxílios e outras condições extraordinárias, que me propôs verbalmente.

Se ao lustre e brilhantíssimo desta Corte convém a abertura do Real Teatro de São Carlos, entendo que ao Governo pertence auxiliar a empresa, por isso que está demonstrado pela experiência de largos anos, que o custeamento de tal Teatro não se pode preencher sem meios extraordinários; e destes meios o mais eficaz e de menor transcendência é o de um auxílio pecuniário; porém, este guiado pela economia, e não pelas vistas d'interesse, que de ordinário sempre dominam a quem se propõem a semelhantes contratos. Os actuais empresários não merecem conceito, por isso que bastantemente têm abusado e ludibriado o público: Os outros pretendentes também apresentam ou exorbitante carência de meios pecuniários, ou a liberdade de privilégios, que consistem não menos que na transgressão ou dispensa de leis, promulgadas com conhecimento de causa, e por motivos de reconhecida utilidade. Entretanto, sendo da real vontade de Sua Majestade a concessão de tal empresa, parece-me que sendo auxiliado o empresário com 12 até 15 contos de réis anuais, pagos a quartéis impreterivelmente, ficará habilitado para bem desempenhar os seus deveres, prestando a isso fiança idónea, para que não aconteça o que tem succedido com a actual empresa destituída de crédito e de boa fé,


como é público e notório.

Sua Majestade ordenará o que for servido.

Deus guarde a Vossa Excelência. Lisboa, 29 de Novembro de 1823.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Joaquim Pedro Gomes d'Oliveira.

O Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro.

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Novembro 29              Ill.mo, e Ex.mo Snr. = Não tendo posto a concurso e Em-          Reyno

preza do Real Theatro de S. Carlos, na forma do Avizo de

Setembro ultimo pelas razões, que tive a honra de ponderar

a V. Ex.ª; mas estando chegado o tempo de se tratar do novo

arranjo a similhante respeito para o futuro anno thea-

tral, em ordem a proporcionar ao Empreendedor os meios

de satisfazer ao seu Contracto, quanto á escolha dos Comicos,

e Dançarinos, que convenha mandar escripturar em Italia;

passo ás mãos de V. Ex.ª as trez propostas, que me tem sido

apprezentadas para aquelle fim; e informo a V. Ex.ª que

ainda recebi outra verbal. Todos os pertendentes á Empre-

za se lembrão, e requerem auxilios do Governo, que os ponha

a coberto de perderem no Contracto; e taes auxulios consistem

em avultada somma, ou em dispença de Direitos, entra-

da de Generos prohibidos, ou uzo de Jogos de fezos pelas Leis;

o que tudo, quanto a mim, torna inattendiveis as suas pro-

postas com as condições que contem. Eugenio del Negro

que a Empreza por 4 annos, e pede ou 36 contos de reis por

anno, ou a entrada de 2 Navios de Fazenda, tambem cada

anno, livres de todos, e qualquer direito.    Estevão Barberis per-

tende o Contracto por 5 annos, mediante a liberdade, ou Privile-

gio excluzivo da introducção das Aguas Ardentes de França livres

de todo o direito. João Baptista Hilbrath, e Margarida

Bruno pertendem a continuação da Empreza por mais 3

annos, prestando-lhe o Governo o auxilio de 20 contos de

                                                                                       reis


reis cada anno, ou o Privilegio excluzivo de introduzir 'es-

ta Corte em cada anno da Empreza o numero de 20$ Al-

mudes d'Azeite de Hespanha, livres de Direitos, ou o outro

Privilegio tambem excluzivo de terem o Jogo de Banca nas

Sallas do Theatro, e 12 Cazas de Sortes, destribuidas pelas Ci-

dades do Reyno. E finalmente João Antonio d'Almei-

da aspira á Empreza, mediante auxilios, e outras condições

extraordinarias, que me propoz verbalmente.

Se ao lustre, e brilhantissimo d'esta Corte convem a aber-

tura do R. Theatro de S. Carlos, entendo que ao Governo

pertence auxiliar a Empreza, por isso que está demonstra-

do pela experiencia de largos annos, que o costeamento

de tal Theatro não se póde preencher sem maios ex-

traordinarios; e d'estes meios o mais efficaz, e de menor

transcendencia he o de hum auxilio pecuniario; porem

este guiado pela economia, e não pelas vistas d'interesse,

que de ordinario sempre dominão a quem se propoem

a semilhantes contractos. Os actuaes Emprezarios não

merecem conceito, por isso que bastantemente tem abuza-

do, e ludibriado o Publico: Os outros pertendentes tambem

aprezentão, ou exorbitante carencia de meios pecuniarios,

ou a liberdade de Privilegios, que consistem não menos, que

na transgressão, ou dispensa de Leis, promulgadas com co-

nhecimento de Cauza, e por motivos de reconhecida utili-

dade. Entretanto, sendo da real Vontade de S. M.

a concessão de tal Empreza, parece-me que sendo auxiliado

o Emprezario com 12 athé 15 contos de reis annuaes pa-

gos a quarteis impreterivelmente, ficará habilitado para

bem desempenhar os seus deveres, prestando a isso fiança

idonea. Para que não aconteça o que tem succedido com

a actual Empreza destituida de credito, e de boa fé como


como he publico e nottorio.

S. M. Ordenará o que Fôr Servido.

D.s G.e a V. Ex.ª. Lisboa 29 de Novembro de 1823.=

Ill.mo e Ex.mo Snr. Joaquim Pedro Gomes  d?Oliveira . = O In-

tendente Geral da Policia da Corte e Reyno, S. da S. F. de

L. e C.