Sumário
Informação sobre a reabertura do Teatro de S. Carlos (8 de Janeiro de 1820)
Ano
1820
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 183v-184

[1820]

Janeiro, 8


Senhor,


Tendo, em cumprimento do aviso que Vossa Majestade foi servido mandar-me expedir, em data de 20 do mês passado, designado todo o presente mês de Janeiro, para que o director e sócios da empresa do Real Teatro de São Carlos o tornassem a abrir, havendo por finda a permissão de o fechar interinamente, como Vossa Majestade houve por bem conceder pelo referido aviso, julgo do meu dever fazer chegar ao real conhecimento de Vossa Majestade que o dito teatro se tornou a abrir no dia 6 do corrente, com parte da companhia que a actual empresa tem escriturado para


o presente ano. Em tempo competente informarei a Vossa Majestade quanto ao merecimento desta nova companhia, e por agora só posso referir a Vossa Majestade pelo que respeita ao mais de que trata o citado aviso quanto à mantença da decência e boa ordem dos espectáculos e do sossego e comedimento dos espectáculos daquele teatro, que ao respectivo Ministro inspector foram expedidas as mais positivas ordens para que fiscalize este objecto com o cuidado que convém.
Vossa Majestade ordenará o mais que for servido.
Lisboa.

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S.r

Janr.º 8            Tendo, em cumprimento do Avizo, que Vossa

Mag.e Foi Servido mandar me expedir em

data de 20 do mes passado, designado todo opre-

zente mes de Janeiro para que o Director, e

Socios da Empreza do real Teatro de São

Carlos o tornassem aabrir, havendo por finda

apermissão de o fechar interinamente como

V. Mag.e Houve por bem conceder pelo Referi-

do Avizo, julgo do meu dever fazer chegar

ao Real Conhecimento de V. Mag.e que

odito Teatro se tornou a abrir nodia 6 do-

corrente com parte da Companhia que a=

actual Empreza tem escriturado para


o prezente anno. Em tempo competente in-

formarei a V. Mag.e quanto ao merecimento des-

ta nova Companhia, e por agora só posso reffe-

rir a V. Mag.e pelo que respeita ao mais deque

trata o citado Avizo quanto à mantença da

decencia e boa Ordem dos Espetaculos, edo su-

cego e comedimento dos Espectaculos daquelle

Teatro, que ao respectivo Ministro Inspector

forão expedidas as mais positivas Ordens para

que fiscalise este objecto com ocuidado que

convem.

V. Mag.e Ordenarà omais quefor

Servido.

Lx.ª