- Sumário
- Informação sobre a queixa de Natal Veghia, derivada da sua prisão (25 de Junho de 1821)
- Ano
- 1821
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XX, ff. 27v-28
Junho, 25
Senhor,
Por aviso da Secretaria d’Estado dos Negócios do Reino, datado no 7 do Maio passado, houve Vossa Majestade por bem ordenar ao meu antecessor que informasse o requerimento incluso de Natal Veghia, primeiro bufo do Teatro de São Carlos, em que se queixa de ter sido preso por ordem do inspector do mesmo teatro, em 18 d’Abril passado, fazendo-se-lhe com essa opressão uma manifesta ofensa de seus direitos, afiançados e garantidos nas bases da Constituição.
Sobre esta queixa mandou-se ouvir e responder o Ministro Inspector, com audiência d’empresário, que satisfez com a informação da cópia, também inclusa. Por ela, e pelos documentos juntos ao requerimento, se manifesta que o suplicante Natal Veghia se ligou pelo contrato afim, a cumprir quanto lhe fosse determinado pelo empresário, director da música ou pelo ministro inspector relativo à boa ordem do Teatro e satisfação de seus deveres como actor. Que havendo-se-lhe distríbuido um papel, que ele devia representar, e tendo-se por mais acerto, que ele fosse desempenhado por outro, se lhe pediu, por parte do empresário, ao que o mesmo se negou; que requerendo-se ao Ministro Inspector, este deferiu que se lhe intimasse judicialmente a pena de prisão quando se recusasse obedecer; que ele efectivamente recusou; e vindo à presença do Ministro novamente
aí foi intimado, explicando-se-lhe bem qual seria o resultado da sua pertinácia, mas que ele continuara em desobedecer à autoridade, levando o seu capricho até ao ponto de dizer que antes queria ser preso, e sofrer os efeitos da cominação, do que obedecer. Assim o mostra a certidão afim. E que ultimamente fora mandado prender em pena de sua contravenção, e desobediência, não por um acto arbitrário e de despotismos, mas porque era necessário fazer justiça, que não admite longas ambages em tais contestações, esteve o suplicante na prisão até ao dia 20, em que foi solto, e nem assim mesmo quis fazer a entrega ordenada. O Ministro Inspector regulou o seu procedimento pelo aviso de 17 de Julho de 1771, e pelas instruções de 13 de Fevereiro de 1812, e o suplicante, enquanto reclama em seu favor os direitos de cidadão, perde de vista os deveres, que reciprocamente deve cumprir como cidadão.
Vossa Majestade mandará o que for do seu real agrado.
Lisboa.
Junho 25 Por avizo da Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino Senhor
datado no 7 do Maio passado, Houve V. M. por bem Or-
denar ao meo Antecessor, que informasse o Requeri-
mento incluzo de Natal Veghia, Primeiro Bufo do
Theatro de S. Carlos, em que se queixa de ter sido prezo por
ordem do Inspector do mesmo Theatro, em 18 d’Abril
passado, fazendo se lhe com essa opressa huma manifes-
ta offensa de seos direitos, afiançados, e garantidos nas
Bazes da Constituição.
Sobre esta queixa mandouse ouvir, e responder o
Ministro Inspector, com audiencia d’Emprezario, que
satisfez com a Informação da Copia, tambem incluza
Por ella, e pelos Documentos juntos ao Requerimento se
Manifesta, que o Supp.e Natal Veghia, se ligou pelo Con-
tracto afim a cumprir quanto lhe fosse determinado pelo
Emprezario, Director da Muzica, ou pelo Ministro
Inspector relativo á boa ordem do Theatro, e satisfação de
seos deveres como actor: Que havendo se lhe
distribuido hum Papel, que elle devia Reprezentar; e
tendo se por mais acerto, que elle fosse desempenhado por
outro, se lhe pedio por parte do Emprezario, ao que o mes-
mo se negou: Que requerendo se ao Ministro
Inspector, este deferio, que se lhe intimasse judicialmente
a pena de prizão, quando se recuzasse obedecer: Que elle
effectivamente recuzou; e vindo á prezença do Ministro nova-
mente
novamente ahi foi intimado, explicando se lhe bem qual
seria o rezultado da sua pertinacia; mas que elle con-
tinuara em desobedecer á authoridade, levando o seo capricho
athe ao ponto de dizer, que antes queria ser prezo, e sofrer os
effeitos da comminação, do que obedecer; assim o mostra
a Certidão afim: E que ultimamente fora mandado
prender em pena de sua contravenção, e desobediencia; não
por hum acto arbitrario, e de despotismos; mas porque era
necessario fazer justiça que não admitte longas ambagos em
taes contestaçoens; esteve o Supp.e na prizão athé ao dia 20
em que foi solto; e nem assim mesmo quiz fazer a entrega
ordenada. O Ministro Inspector regulou o
seo procedimento pelo Avizo de 17 de Julho de 1771, e pelas
Instrucçoens de 13 de Fevereiro de 1812; e o Supp.e em quan-
to reclama em seo favor os direitos de Cidadão, perde de
vista os deveres, que reciprocamente deve cumprir como Ci-
dadão.
V. M. Mandará o que fôr do seo Real Agrado.
L.ª