Sumário
Informação sobre a pretensão de Samuel Fisher representar repertório inglês e em inglês no Teatro de S. Carlos e possíveis consequências (31 de Março de 1812)
Ano
1812
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XIII, ff. 166v-167v
[1812]

 

Março, 31

 

Negócios Estrangeiros

 

Senhor,

 

Pela face somente em que os teatros são considerados os lugares em que os homens, fatigados das ocupações do dia, buscam a distracção e o recreio em algumas horas da noite, é que pode ser olhada a pretensão do comediante Samuel Fischer em dar nesta capital representações dramáticas inglesas. Os outros fins de corrigir os vícios e inspirar o sentimento das acções virtuosas, não podem ser, pela diversidade do idioma, de modo algum preenchidos com este novo estabelecimento, aquele mesmo que especialmente se faz recomendável nos teatros italianos, pela beleza da música, não será completamente enchido pelo suplicante, porquanto as representações a que se propõe, segundo ele diz, não serão cantadas e, assim, não sendo vulgar entre nós a língua inglesa, é bem de esperar que o público se não agrade do estabelecimento, resultando, em consequência, que o suplicante não adquira os lucros que parece imaginar, ao mesmo tempo que sempre há-de empecer de alguma sorte o Teatro de S. Carlos, proximamente favorecido por Vossa Alteza Real, distraindo dele os muitos  empregados britânicos, em contemplação dos quais, por ignorarem a língua do país, se impôs à sociedade do sobredito teatro a obrigação de apresentar peças italianas em música, e que buscarão com preferência às representações inglesas no teatro a que o suplicante se propõe. Todavia, o Ministro de Sua Majestade Real, nesta capital, protege a pretensão do suplicante, como é manifesto da nota que


acompanha o aviso da Secretaria d’Estado dos Negócios Estrangeiros, em data de 21 do corrente, e não envolvendo a mesma pretensão inconveniente algum que a moral ou a política reprovem, nada ocorre, geralmente falando, para que não seja deferido. Duas coisas, porém, tenho por muito conveniente observar: primeira, que não podendo serem feitas as representações no Teatro de S. Carlos, por subsistirem a respeito dele as providências que Vossa Alteza Real proximamente foi servido dar pela portaria de 3 de Fevereiro deste ano, é somente nos Teatros da Rua dos Condes ou do Salitre, qual o suplicante obtiver por convenção com os respectivos proprietários, que poderão ser feitas as ditas representações, se é que os referidos dois teatros, formados de madeira e velhos, estão ainda no caso de admitirem que neles se trabalhe sem risco, o que deverá conhecer-se por meio de vistorias a que se mande proceder sobre o estado da sua firmeza; e segundo, que devendo prudentemente supor-se que um teatro dirigido por um inglês, como é o suplicante, composto de actores e actrizes inglesas, e frequentado, como é de crer, de pessoas da mesma nação, dará para o Ministro que for nomeado para Inspector repetidas ocasiões de comprometer-se, se absolutamente necessário, que uma das condições desta concessão seja de se entenderem, tanto o suplicante como todas as pessoas que empregar ao serviço do teatro, sujeitos sem restrição alguma aos usos e costumes do país, e aos regulamentos da Polícia, sem excepção para serem punidos em falta da observância dos mesmos regulamentos, da mesma forma que se pratica com as pessoas empregadas em outros semelhantes estabelecimentos. Sem esta cláusula expressa, ou ficando lugar a que pelos procedimentos que o inspector julgue conveniente praticar para se manter a Polícia do teatro, se façam reclamações fundadas no Artigo 7º do tratado de 19 de Fevereiro de 1810, não será possível haver magistrado que possa exercitar, como convém, a inspecção do mencionado teatro.


É o que posso informar em cumprimento do citado aviso de 21 do corrente.
Vossa Alteza Real ordenará o que for servido. 
Lisboa

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        Senhor

Março 31                    Pella face somente em que os Teatros são conside=
                                   rados os lugares em que os homens fatigados das ocu-

Neg.os Estrangr.os       paçoens do dia buscão a distracção, e o recreio em al-

gumas horas da noite, he que pode ser olhada a perten-

ção do Comediante Samuel Fischer em dar nes-

ta Capital Reprezentaçoens Dramaticas Inglezas;

os outros fins de corrigir os vicios, e inspirar o senti-

mento das acçoens virtuozas, não podem ser pela

diversidade do idioma de modo algum prehen-

chidos com este novo Estabelecimento, aquelle mes-

mo que especialmente se faz recomendavel nos

Theatros Italianos pela beleza da muzica, não

será completamente enchido pelo Suplicante;

por quanto as reprezentaçoens a que se propoem,

segundo elle dis, não serão cantadas, e assim não

sendo vulgar entre nós a Lingoa Ingleza, he bem

de esperar que o publico se não agrade do Estabeleci-

mento, rezultando em consequencia que o Sup.e

não adquira os lucros que parece imaginar, ao-

mesmo tempo que sempre hade empecer de algu-

ma sorte o Theatro de S. Carlos, proximamente

favorecido por V. A. R., distrahindo delle os muitos

Empregados Britanicos em contemplação dos

quaes, por ignorarem a lingoa do Pais, se impôs

à sociedade do sobredito Theatro a obrigação de

aprezentar peças Italianas em muzica, e que bus-

carão com preferencia as reprezentaçoens Ingle-

zas no Theatro a que o Sup.e se propoem. Toda-

via o Ministro de S. M. R. nesta Capital protege

a pertenção do Sup.e, como he manifesto da nota
                                                                    que


que acompanha o Avizo da Secretaria d’Estado dos               167

Negocios Estrangeiros em data de 21 do corrente; e não

involvendo a mesma pertenção inconveniente algum

que a moral, ou a politica reprovem nada occorre, ge-

ralmente falando, para que não seja defferido. Du-

as couzas porem tenho por muito conveniente obser-

var: 1ª que não podendo serem feitas as reprezenta-

çoens no Teatro de S. Carlos por subsistirem a respeito

delle as providencias que V. A. R. proximamente foi

servido dar pela Porteria de 3 de Fevereiro deste an-

no he somente nos Teatros da Rua dos Condes, ou do

Salitre, qual o Sup.e obtiver por convenção com os res-

pectivos Proprietarios, que poderão ser feitas as di-

tas reprezentaçoens, se he que os referidos dois Te-

atros formados de madeira, e velhos estão ainda

no cazo de admitirem que nelles se trabalhe sem

risco, o que deverá conhecerse por meio de visto-

rias a que se mande proceder sobre o estado da

sua firmeza. E segundo que devendo pruden-

temente suporse que hum Teatro dirigido por

hum Ingles, como he o Suplicante, composto de Ac-

tores, e Actrizes Inglezas, e frequentado, como he de-

crer, de pessoas da mesma Nação, dará para o Mi-

nistro que for nomeado para Inspector repeti-

das ocazioens de comprometerse, se absoluta-

mente necessario que huma das condiçoens des-

ta concessão seja de se entenderem tanto o Sup.e

como todas as pessoas que empregar ao serviço do

Teatro sugeitos sem restricção alguma aos uzos, e

costumes do Pais, e aos regulamentos da Policia sem

excepção para serem punidos em falta da obser-

vancia dos mesmos regulamentos, da mesma

forma que se pratica com as pessoas empregadas

em outros semelhantes Estabelecimentos. Sem

esta clauzula expressa, ou ficando lugar a que

pelos procedimentos que o Inspector julgue conve-

niente praticar para se manter a Policia do Teatro,

se fação reclamaçoens fundadas no Art.º 7º do Tra-

tado de 19 de Fevr.º de 1810, não será possivel haver

Magistrado que possa exercitar como convem

a Inspecção do mencionado Teatro.


1812                            He o que posso informar em cumprimen-

 to do citado Avizo de 21 do corrente.

  V. A. R. ordenarà o que for Servido.
                                                   Lx.ª