Sumário
Informação sobre a pretensão de Lorenzani e Galli explorarem o Teatro de São Carlos e plano de financiamento assente nas receitas das casas de jogo de parar (8 de Abril de 1811)
Ano
1811
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XII, ff. 36-36v

[1811]

Abril, 8

 

Senhor,

Pretende Rafael LourenzaniJosé Galli tomar a empresa do Real Teatro de São Carlos, e para o custeamento dele propõem a concessão do privilégio de terem eles, somente, casas de jogo de parar por espaço de 2 anos, acrescentando que há muitas em Lisboa onde se está jogando sem licença.
A pretensão dos suplicantes é inadmissível, não só por serem os jogos de parar proibidos pelas leis deste reino, e especialmente


pelo alvará de 29 de Outubro de 1696, mas também porque eles repugnam aos sãos princípios da Polícia e economia pública. Este vício da mais espantosa espécie, como se explica Blackstone no seu comentário às leis criminais de Inglaterra, tende a espalhar a ociosidade, o furto e o deboche entre o povo, e nas condições elevadas ele arrasta muitas vezes, de repente, a ruína de antigas casas, a prevaricação de todos os princípios da honra e da virtude, e ainda a desesperação e o suicídio.

A concessão de um semelhante privilégio seria, portanto, uma infracção da lei e um favor concedido a um manancial de vícios e de crimes. É verdade que há em Lisboa casas de jogo de parar, mas os suplicantes confessam que não têm licença. Estão, por consequência, sujeitos ao procedimento criminal, e este é um dos objectos que não perco de vista, mas são tantas as cautelas de que se usa nelas, que é assaz dificultosa a apreensão dos jogadores. Durante o jogo eles têm espias que os avisam, há ralos nas portas por que são observados os que querem entrar e, enquanto se dificulta o ingresso, se escondem cartas, pontos e dados.

Teatro de São Carlos tem merecido a Vossa Alteza Real outros favores. As lotarias, por muitas vezes têm sido o esteio da sua conservação. Estas, ainda que são uma espécie de jogo, não têm as consequências funestas que resultam dos de parar.

É o que posso informar a Vossa Alteza Real que se servirá determinar o que for servido.
Lisboa

 

 

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Abril                Pertende Ra=                                       Snr

8                      fael Lourenzani, e Jozé Galli tomar a

empreza do Real Theatro de S. Carlos, e

para o costeamento delle propoem a concessão

do privilegio de terem elles somente Cazas de jo=

go de parar por espaço de 2 annos; acrescen=

tando que há muitas em Lisboa onde se

está jogando sem licença.

A pertenção dos Sup.es hé inadmis=

sivel não só por serem os jogos de parar prohi=

bidos pelas Leys deste Reino, e especial=
                                                           m.te


1811                mente pelo Alvará de 29 de Outubro de

1696, mas tambem por que elles repu=

gnão aos Sãos principios da Policia,
e Economia publica. Este vicio da

mais espantoza especie, como se explica

Blackstone no seu commentario ás leys

criminaes de Inglaterra tende a espalhar

a ociosid.e, o furto, e o deboche entre o povo; e

nas condicçoens ellevadas elle arrasta muitas

vezes de repente a ruina de antigas Cazas, a pre=

vericação de todos os principios da honra, e

da virtude, e ainda a desesperação, e o suicidio.

A concessão de hum Sem.e privilegio seria

portanto huma infracção da Ley, e

hum favor concedido a hum manancial

de vicios, e de crimes.

Hé verd.e que há em Lx.ª Cazas de

jogo de parar; mas os Sup.es confessão que

não tem licença; estão por conseq.ª sugeitos

ao procedimento criminal; e este hé hum

dos objéctos, que não perco de vista; mas

são tantas as cautellas de que se usa

nellas, que hê assas dificultoza a aprehenção

dos jogadores. Durante o jogo elles tem espias,

que os avisão: há ralos nas portas por que

são observados os que querem entrar; e em

quanto se dificulta o ingresso se escondem

Cartas, pontos, e dados.

O Theatro de S. Carlos tem merecido

a V. A. R. outros favores; as Lotarias p.r m.tas

vezes tem sido o esteio da sua conservação; estas

ainda que são huma especie de jogo, não tem

as consequencias funestas, que resultão dos de

parar.

Hê o q. posso informar a V. A. R.

que se servirá determinar o que for servido.

Lx.ª