- Sumário
- Informação sobre a ocupação abusiva, por parte de um frade, de um camarote (21 de Novembro de 1817)
- Ano
- 1817
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVII, f. 171v
Novembro, 21
Para o Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Dom Miguel Pereira Forjaz,
Lembrado do que Vossa Excelência reflectiu quando falámos ultimamente a respeito dos teatros, arranjei e dirigi aos Ministros inspectores deles a circular da cópia junta, mas tudo depende de que se execute como se ordena, no que verdadeiramente está a dificuldade, pois é bem extraordinário para acreditar-se que no camarote de um destes mesmos executores foi que se viu, como me consta com certeza, um frade vendo o espectáculo sem disfarce algum, e então procede o rifão “Que se não pode ser juiz com tais mordomos”. A respeito do outro negócio de Évora, relativo à escola dos cadetes, recebi a informação particular e fidedigna que Vossa Excelência achará no extracto incluso para fazer dela o uso que julgar próprio. Sou com o maior respeito e consideração, etc.
P.ª o Ill.mo e Ex.mo
S.r D. Mig.l
Novbr.º 21 Lembrado do que V. Ex.ª reflectio quando falla= Pr.ª Forjas
mos ultimamente a respeito dos Theatros, ar-
ranjei e dirigi aos Ministros Inspectores delles
a Circular da Copia junta, mas tudo depende
de que se execute como se ordena, no que ver-
dadeiramente está a dificuldade, pois he
bem extraordinario para acreditarse
que no Camarote de hum destes mesmos
executores, foi que se vio, como me cons-
ta com certeza hum Frade vendo o Es-
petaculo sem disfarce algum, e entaó
procede o rifaó = Que senaó pode ser Juis
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tro negocio de Evora relativo à Escolla dos Cadetes
recebi a Informaçaó particular, e fidedigna q V. Ex.ª
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