- Sumário
- Informação sobre a concessão de uma loteria ao Teatro de São Carlos (10 de Dezembro de 1814)
- Ano
- 1814
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, livro XXII, ff. 82-82v
Dezembro, 10
Idem
No incluso requerimento que a el-rei nosso senhor dirigiram Urbano Garcia, compositor de danças do Real Teatro de S. Carlos, e seus companheiros, pede-se a concessão de uma loteria ao mesmo real teatro para serem, pelo seu produto, pagos dos seus vencimentos. E sendo Sua Majestade servido determinar, no aviso que Vossa Excelência me expediu em 24 de Novembro último, que eu informe com o meu parecer esta pretensão, cumpre-me expor que, por aviso régio de 21 de Janeiro deste ano, foi concedida aos empresários do dito teatro uma loteria de 7$500 bilhetes, que ainda não se extraiu, para indemnizarem o real erário da quantia de 6.000$000 réis, em moeda-papel, que se lhes adiantou para ocorrerem às despesas então correntes, em que se compreendiam os ordenados das companhias de canto e baile, que naquela época existiam, e como a permissão de loterias avulsas, sem dúvida, contribuem muito a dificultar a pronta venda e extracção daquelas, que estão concedidas anualmente, em virtude das reais ordens, aos estabelecimentos de caridade, tais
como a Santa Casa da Misericórdia, Real Casa Pia, e outros. Por isso, me parece que a graça pedida não deve ter lugar, sem se haver realizado a extracção da loteria já concedida ao referido teatro, para se conhecer, à vista do resultado, o benefício que os suplicantes dele podem haver, bem como o estado da sua conta com os supraditos empresários na mesma ocasião.
El-rei nosso senhor, porém, resolverá o que mais justo lhe parecer. Deus guarde.
Dezembro 10 No incluzo Requerimento, que a El Rei Nosso Idem
Senhor dirigirão Urbano Garcia, Compozitor de
Danças do Real Theatro de S. Carlos, e seus Com-
panheiros, péde-se a concessão de huma loteria
ao mesmo Real Theatro, para serem pelo seu
producto pagos dos seus vencimentos: E sendo
S. M. servido Determinar no Avizo, que V. Ex.ª
me expedio em 24 de Novembro ultimo, que eu
informe com o meu parecer esta pertenção; cum-
pre-me expôr, que por Avizo Regio de 21 de Ja-
neiro d’este anno foi concedida aos Emprezarios
do dito Theatro huma loteria de 7$500 Bilhetes,
que ainda não se extrahio, para indemnizarem
o real Erario da quantia de 6.000$000 r.s em moe-
da papel, que se lhes adiantou para occorrerem
ás despezas então correntes, em que se comprehen-
dião os Ordenados das Companhias de Canto, e Baile,
que n’aquella epocha existião; e como a permissão
de Loterias avulsas sem duvida contribúe muito
a dificultar a prompta venda, e extracção d’aquellas,
que estão concedidas annualmente, em virtude das
Reaes Ordens, aos Estabelecimentos de Caridade, taes
taes como a S.ta Caza da Mizericordia, Real Caza
Pia, e outros; por isso me parece que a graça pedida
não deve ter lugar sem se haver realizado a extrac-
ção da Loteria já concedida ao referido Theatro, pa-
ra se conhecer á vista do rezultado o beneficio, que
os Supplicantes d’elle pódem haver, bem como o esta-
do da sua conta com os supraditos Emprezarios
na mesma occazião.
El Rei Nosso Senhor porem rezolverá o que mais
justo lhe parecer. = D.s G.e =