- Sumário
- Informação sobre a concessão de benefícios ao Teatro do Salitre (19 de Novembro de 1814)
- Ano
- 1814
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, livro XV, ff. 74v-76v
- Comentário
- Ver 1 de Outubro de 1814
Novembro, 19
Pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.
Senhor,
vendo o seu conteúdo, informe sobre o negócio de que trata, interpondo o meu parecer, é da sua real intenção ouvir-me sobre o peso que, no meu conceito, deve considerar-se ter a oposição que o referido Manuel Batista faz à pretendida concessão da graça mencionada, e no que pondera o dito Ministro informante no mesmo sentido, e para o mesmo fim de ser indeferida a súplica da sociedade do Teatro do Salitre. Sou, pois, obrigado a dizer, pela convicção em que me acho, do que ponderei na citada informação, que nem as razões da opinião do suplicante director dos outros Teatros de S. Carlos, e da Rua dos Condes, nem os argumentos da informação do Provedor dos Resíduos me convencem para conceituar por inatendível a pretensão dos suplicados. Se a sociedade dos ditos dois teatros se tem esmerado em merecer as graças de Vossa Alteza Real, não consta que as desmereçam também a do Teatro do Salitre, e o Ministro seu inspector informa que ela tem desempenhado os seus deveres. Os primeiros gozam actualmente de auxílios que Vossa Alteza Real lhes tem concedido, e estes, podendo implorar da régia beneficência e iguais favores, dos mesmos não julgaria indignos a grandeza de Vossa Alteza Real, que a todos os seus afortunados vassalos contempla igualmente, limitam-se a pedir apenas uma ligeira modificação nos regulamentos que lhes proíbem a prática de benefícios com repartição de bilhetes, e assim mesmo encontram a impugnação do director dos primeiros, como se para eles devessem exclusivamente ser as graças, ao mesmo tempo que é certíssimo, e aprovam os dois avisos régios das cópias inclusas, ter este Teatro do Salitre merecido também o auxílio de que dão testemunho os ditos avisos, permitindo-lhes loterias para suprir as despesas indispensáveis. Dizer-se que a sociedade do salitre não pode assim chamar-se porque lhe não quadram as regras que constituem as sociedades de semelhante natureza é proposição insustentável. Uma associação de 40 indivíduos, tendo um que figura de empresário, e responde pela administração inteira do teatro, composta de pessoas que, posto se denominem como refugo dos outros teatros, têm já neles aparecido em cena, e que têm feito as suas representações seguidamente, como de costume, desde que se congregaram e abriram, no presente ano, o teatro, será sempre tida por uma sociedade com todos os requisitos que se consideram na de que é director o suplicante. Argumenta-se, além disto, com o dano irreparável que deve resultar aos outros teatros da pretendida concessão, porém, nenhum prejuízo por tal causa lhes pode acontecer, se não o de alguns concorrentes mais que vão ao outro teatro nos dias em que tiverem lugar os benefícios, e não é por modo de monopólio, mas sim por meio de qualidade e importância dos espectáculos que as diferentes sociedades devem rivalizar para atraírem assim maior concurso de espectadores, os quais precisamente concorrerão aonde o espectáculo mais lhes agradar, e for mais decente, mais instrutivo e mais grandioso. Segundo: finalmente se inculca de receio que, por este motivo, não possa o suplicante conservar os teatros de que é director, os quais será forçoso que se fechem, que venha em consequência a acabar
Tendo posto na presença de Vossa Alteza Real a minha inclusa informação do 1º de Outubro próximo pretérito, sobre o conteúdo no requerimento da sociedade do Teatro do Salitre, que pediu a Vossa Alteza Real a faculdade de fazer algumas récitas, cujos bilhetes possam ser passados em benefício de todos os 40 sócios de que se compõe a companhia, não obstante as reais ordens em contrário, estou persuadido que sendo Vossa Alteza Real servido mandar-me remeter a dita informação, com o requerimento junto de Manuel Batista de Paula, e a informação também junta do Provedor dos Resíduos, ordenando-me, por aviso de 29 do dito mês de Outubro que,
a mesma sociedade e com ela os teatros, são expressões de tão evidente exageração, quanto é fácil entender que a pequena concessão de doze até quinze benefícios ao Teatro do Salitre, não é o que pode ser causa de fechar o suplicante os teatros, e de extinguir-se a sociedade que dirige. É, em resulta de todo o referido, o meu parecer neste negócio, o mesmo que interpus na citada informação junta, em data do 1.º de Outubro.
Vossa Alteza Real resolverá o que for servido.
Lisboa.
Novembro Tendo posto na Prezença de Sr.
19 V. A. R. a minha incluza Infor-
Pela Secr.ª de mação do 1º de 8br.º proximo preterito
E. dos N. Do sobre o contheudo no Requerimento da
R.no Sociedade do Theatro do Salitre que
pediu a V. A. R. a faculdade de fazer
algumas Recitas, cujos Bilhetes possão
ser passados em benef.º de todos os 40 Socios
de que se compoem a companhia,
não obstante as Reaes Ordens em con-
trario; estou persuadido que sendo V.
A. R. Servido mandarme remetter
a d.ª Informação com o Req.to junto
de Manoel Baptista de Paula,
e a Informação também junta do
Provedor de Residuos, ordenando-me p.r
Aviso de 29 do d.º mez de 8br.º, que
-ven-
vendo o seu contheudo informe sobre o nego-
cio de que trata interpondo o meu pa-
recer, hé da Sua real Intenção ouvir-
me sobre o pezo que no meu conceito
deve conciderarse ter a opposição
que o ref.º M.el Bap.ª faz á pertendi-
da Concessão da Graça mencionada,
e no que pondera o d.º Ministro
informante no m.mo sentido, e para o m.mo
fim de ser indeferida a Supplica da
Sociedade do Theatro do Salitre: Sou,
pois, obrigado a dizer pela convicção em
que me acho do que ponderei na ci-
tada Informação, que nem as razoens
da opinião do Supp.te Director dos
outros Theatros de S. Carlos, e da rua
dos Condes, nem os argumentos da
Informação do provedor dos Residuos
me convencem para conceituar por
inattendivel a pertenção dos Supp.dos.
Se a Sociedade dos ditos dois Theatros
se tem esmerado em merecer as Gra-
ças de V. A. R., não consta que as
desmereção também a do Theatro do Sali-
tre, e o Ministro seu Inspector
informa que ella tem desempenhado
os seus deveres; os primeiros gozão
actualmente de auxilios que V. A. R.
lhes tem concedido, e estes podendo implorar
da
da Regia Beneficencia, e iguaes favores,
dos mesmos não julgaria indignos a
Grandeza de V. A. R. , que a todos
os seus afortunados Vassallos contempla
igualmente, limitamse a pedir apenas
huma ligeira modificação nos Re-
gulamentos que lhes prohibem a pra-
tica de beneficios com repartição de
Bilhetes, e assim mesmo encontrão
a impugnação do Director dos pri-
meiros, como se p.ª elles devessem ex-
clusivamente ser as Graças, ao mesmo
tempo que hé certissimo, e aprovão
os dois Avizos Regios das Copias
inclusas, ter este Theatro do Salitre
merecido tambem o auxilio de
que dão testemunho os ditos Avizos
permittindo-lhes Loterias para
suprir as despezas indispensaveis:
dizerse que a Sociedade do salitre
não pode assim chamarse por que
lhe não quadrão as regras que cons-
tituem as Sociedades de sem.e natureza,
hé proposição insustentavel: huma asso-
ciação de 40 Individuos, tendo hum que
figura de Empresario, e responde pela
Administração inteira do Theatro, composta
de
de pessoas que posto se denominem co-
mo refugo dos outros Theatros, tem já
nelles, aparecido em Scena, e que
tem feito as suas Representaçoens
seguidamente como de costume desde
que se congregarão, e abrirão no pre-
zente anno o Theatro, será sempre
tida p.r huma Sociedade com todos
os requisitos que se conciderão na
de que hé Director o Supp.te. – Argu –
mentasse álém disto com o danno irre-
parável que deve resultar aos outros
Theatros da pertendida concessão, porem
nenhum prejuizo p.r tal cauza lhes
pode acontecer, se não o de alguns Con-
correntes mais que vão ao outro Theatro
nos dias em que tiverem lugar os benef.os,
e não hé p.r modo de monopolio,
mas sim por meio de qualid.e, e importancia
dos Espectaculos que as differentes Sociedades
devem rivalizar p.ª atrahirem assim ma-
ior concurso de Espectadores, os quaes pre-
cisamente concorrerão a onde o Espectaculo
mais lhes agradar, e for mais decente, mais
instructivo, e mais grandiozo. 2.do final-
mente se inculca de receio que por
este motivo não possa o Supp.te conservar
os Theatros de que hé Director, os
quaes será forçozo que se fechem, que
venha em consequencia a acabar a mes-
ma
ma Sociedade e com ella os Theatros,
são expressoens de tão evidente exagera-
ção quanto hé facail entender que a
pequena concessão de doze até quinze
benef.os ao Theatro do Salitre, não
hé o que pode ser cauza de fechar
o Supp.te os Theatros, e de extinguirse
a Sociedade que dirige.
Hé em resulta de todo o refferido
o meu parecer neste negocio o m.mo
que interpuz na citada Informa-
ção junta em datta do 1.º de
Obr.º
V. A. R. Resolverá o que
for Servido.
Lx.ª