Sumário
Informação sobre a concessão de benefícios ao Teatro do Salitre (19 de Novembro de 1814)
Ano
1814
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, livro XV, ff. 74v-76v
Comentário
Ver 1 de Outubro de 1814

Novembro, 19

 

Pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.        

 

Senhor,


Tendo posto na presença de Vossa Alteza Real a minha inclusa informação do 1º de Outubro próximo pretérito, sobre o conteúdo no requerimento da sociedade do Teatro do Salitre, que pediu a Vossa Alteza Real a faculdade de fazer algumas récitas, cujos bilhetes possam ser passados em benefício de todos os 40 sócios de que se compõe a companhia, não obstante as reais ordens em contrário, estou persuadido que sendo Vossa Alteza Real servido mandar-me remeter a dita informação, com o requerimento junto de Manuel Batista de Paula, e a informação também junta do Provedor dos Resíduos, ordenando-me, por aviso de 29 do dito mês de Outubro que,


vendo o seu conteúdo, informe sobre o negócio de que trata, interpondo o meu parecer, é da sua real intenção ouvir-me sobre o peso que, no meu conceito, deve considerar-se ter a oposição que o referido Manuel Batista faz à pretendida concessão da graça mencionada, e no que pondera o dito Ministro informante no mesmo sentido, e para o mesmo fim de ser indeferida a súplica da sociedade do Teatro do Salitre. Sou, pois, obrigado a dizer, pela convicção em que me acho, do que ponderei na citada informação, que nem as razões da opinião do suplicante director dos outros Teatros de S. Carlos, e da Rua dos Condes, nem os argumentos da informação do Provedor dos Resíduos me convencem para conceituar por inatendível a pretensão dos suplicados. Se a sociedade dos ditos dois teatros se tem esmerado em merecer as graças de Vossa Alteza Real, não consta que as desmereçam também a do Teatro do Salitre, e o Ministro seu inspector informa que ela tem desempenhado os seus deveres. Os primeiros gozam actualmente de auxílios que Vossa Alteza Real lhes tem concedido, e estes, podendo implorar


da régia beneficência e iguais favores, dos mesmos não julgaria indignos a grandeza de Vossa Alteza Real, que a todos os seus afortunados vassalos contempla igualmente, limitam-se a pedir apenas uma ligeira modificação nos regulamentos que lhes proíbem a prática de benefícios com repartição de bilhetes, e assim mesmo encontram a impugnação do director dos primeiros, como se para eles devessem exclusivamente ser as graças, ao mesmo tempo que é certíssimo, e aprovam os dois avisos régios das cópias inclusas, ter este Teatro do Salitre merecido também o auxílio de que dão testemunho os ditos avisos, permitindo-lhes loterias para suprir as despesas indispensáveis. Dizer-se que a sociedade do salitre não pode assim chamar-se porque lhe não quadram as regras que constituem as sociedades de semelhante natureza é proposição insustentável. Uma associação de 40 indivíduos, tendo um que figura de empresário, e responde pela administração inteira do teatro, composta


de pessoas que, posto se denominem como refugo dos outros teatros, têm já neles aparecido em cena, e que têm feito as suas representações seguidamente, como de costume, desde que se congregaram e abriram, no presente ano, o teatro, será sempre tida por uma sociedade com todos os requisitos que se consideram na de que é director o suplicante. Argumenta-se, além disto, com o dano irreparável que deve resultar aos outros teatros da pretendida concessão, porém, nenhum prejuízo por tal causa lhes pode acontecer, se não o de alguns concorrentes mais que vão ao outro teatro nos dias em que tiverem lugar os benefícios, e não é por modo de monopólio, mas sim por meio de qualidade e importância dos espectáculos que as diferentes sociedades devem rivalizar para atraírem assim maior concurso de espectadores, os quais precisamente concorrerão aonde o espectáculo mais lhes agradar, e for mais decente, mais instrutivo e mais grandioso. Segundo: finalmente se inculca de receio que, por este motivo, não possa o suplicante conservar os teatros de que é director, os quais será forçoso que se fechem, que venha em consequência a acabar


a mesma sociedade e com ela os teatros, são expressões de tão evidente exageração, quanto é fácil entender que a pequena concessão de doze até quinze benefícios ao Teatro do Salitre, não é o que pode ser causa de fechar o suplicante os teatros, e de extinguir-se a sociedade que dirige. É, em resulta de todo o referido, o meu parecer neste negócio, o mesmo que interpus na citada informação junta, em data do 1.º de Outubro.
Vossa Alteza Real resolverá o que for servido.
Lisboa. 

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Novembro                   Tendo posto na Prezença de               Sr.

   19                             V. A. R. a minha incluza Infor-

Pela Secr.ª de              mação do 1º de 8br.º proximo preterito

E. dos N. Do               sobre o contheudo no Requerimento da

R.no                            Sociedade do Theatro do Salitre que

pediu a V. A. R. a faculdade de fazer

algumas Recitas, cujos Bilhetes possão

ser passados em benef.º de todos os 40 Socios

de que se compoem a companhia,

não obstante as Reaes Ordens em con-

trario; estou persuadido que sendo V.

A. R. Servido mandarme remetter

a d.ª Informação com o Req.to junto

de Manoel Baptista de Paula,

e a Informação também junta do

Provedor de Residuos, ordenando-me p.r

Aviso de 29 do d.º mez de 8br.º, que

                                     -ven-


vendo o seu contheudo informe sobre o nego-

cio de que trata interpondo o meu pa-

recer, hé da Sua real Intenção ouvir-

me sobre o pezo que no meu conceito

deve conciderarse ter a opposição

que o ref.º M.el Bap.ª faz á pertendi-

da Concessão da Graça mencionada,

e no que pondera o d.º Ministro

informante no m.mo sentido, e para o m.mo

fim de ser indeferida a Supplica da

Sociedade do Theatro do Salitre: Sou,

pois, obrigado a dizer pela convicção em

que me acho do que ponderei na ci-

tada Informação, que nem as razoens

da opinião do Supp.te Director dos

outros Theatros de S. Carlos, e da rua

dos Condes, nem os argumentos da

Informação do provedor dos Residuos

me convencem para conceituar por

inattendivel a pertenção dos Supp.dos.

Se a Sociedade dos ditos dois Theatros

se tem esmerado em merecer as Gra-

ças de V. A. R., não consta que as

desmereção também a do Theatro do Sali-

tre, e o Ministro seu Inspector

informa que ella tem desempenhado

os seus deveres; os primeiros gozão

actualmente de auxilios que V. A. R.

lhes tem concedido, e estes podendo implorar

                                                              da


da Regia Beneficencia, e iguaes favores,

dos mesmos não julgaria indignos a

Grandeza de V. A. R. , que a todos

os seus afortunados Vassallos contempla

igualmente, limitamse a pedir apenas

huma ligeira modificação nos Re-

gulamentos que lhes prohibem a pra-

tica de beneficios com repartição de

Bilhetes, e assim mesmo encontrão

a impugnação do Director dos pri-

meiros, como se p.ª elles devessem ex-

clusivamente ser as Graças, ao mesmo

tempo que hé certissimo, e aprovão

os dois Avizos Regios das Copias

inclusas, ter este Theatro do Salitre

merecido tambem o auxilio de

que dão testemunho os ditos Avizos

permittindo-lhes Loterias para

suprir as despezas indispensaveis:

dizerse que a Sociedade do salitre

não pode assim chamarse por que

lhe não quadrão as regras que cons-

tituem as Sociedades de sem.e natureza,

hé proposição insustentavel: huma asso-

ciação de 40 Individuos, tendo hum que

figura de Empresario, e responde pela

Administração inteira do Theatro, composta

                                                                de


de pessoas que posto se denominem co-

mo refugo dos outros Theatros, tem já

nelles, aparecido em Scena, e que

tem feito as suas Representaçoens

seguidamente como de costume desde

que se congregarão, e abrirão no pre-

zente anno o Theatro, será sempre

tida p.r huma Sociedade com todos

os requisitos que se conciderão na

de que hé Director o Supp.te. – Argu –

mentasse álém disto com o danno irre-

parável que deve resultar aos outros

Theatros da pertendida concessão, porem

nenhum prejuizo p.r tal cauza lhes

pode acontecer, se não o de alguns Con-

correntes mais que vão ao outro Theatro

nos dias em que tiverem lugar os benef.os,

e não hé p.r modo de monopolio,

mas sim por meio de qualid.e, e importancia

dos Espectaculos que as differentes Sociedades

devem rivalizar p.ª atrahirem assim ma-

ior concurso de Espectadores, os quaes pre-

cisamente concorrerão a onde o Espectaculo

mais lhes agradar, e for mais decente, mais

instructivo, e mais grandiozo. 2.do final-

mente se inculca de receio que por

este motivo não possa o Supp.te conservar

os Theatros de que hé Director, os

quaes será forçozo que se fechem, que

venha em consequencia a acabar a mes-

                                                           ma


ma Sociedade e com ella os Theatros,

são expressoens de tão evidente exagera-

ção quanto hé facail entender que a

pequena concessão de doze até quinze

benef.os ao Theatro do Salitre, não

hé o que pode ser cauza de fechar

o Supp.te os Theatros, e de extinguirse

                                   a Sociedade que dirige.

Hé em resulta de todo o refferido

o meu parecer neste negocio o m.mo

que interpuz na citada Informa-

ção junta em datta do 1.º de

                                        Obr.º

V. A. R. Resolverá o que

                                       for Servido.

Lx.ª