- Sumário
- Informação sobre a candidatura de António Simão Mayer a empresário do Teatro de S. Carlos (23 de Junho de 1820)
- Ano
- 1820
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 257v-259
1820
Junho, 23
Reino
Senhor,
O que tive a honra de ponderar e submeter à soberana consideração de Vossa Majestade, na minha informação de 16 de Maio último, de que sobe cópia sobre o conteúdo no requerimento de António Francisco Lodi, que pretendeu tomar a seu cargo a empresa do Teatro de São Carlos, por tempo de seis anos, é aplicável a pretensão semelhante que António Simão Mayer apresenta agora no requerimento junto, que Vossa Majestade é servido mandar-me informar com o meu parecer. O plano (se este título pode aplicar-se a um papel manifestamente frívolo, como então ponderei) é o mesmo, sem a menor diferença, e o suplicante já naquela ocasião patentemente se conheceu ser o principal autor deste negócio, que aparecia coberto com o nome de Lodi, mas nem um nem outro estavam, pelas razões que expendi, nas circunstâncias de conseguir o que pretendiam e tudo o que de novo acresce neste requerimento, ou é contra o suplicante, ou em nada o auxilia. É contra, porque admira que sendo um estrangeiro, requeira ele mesmo para si a aprovação de um projecto, em cujo artigo primeiro é expresso que a empresa de que se trata não deve pertencer a pessoas mercenárias ou estrangeiras, e não o auxilio, porque, bem reflectidos os documentos que apresenta
juntos ao seu requerimento, são totalmente insignificantes. O do número 1.º, porque é um simples atestado de probidade, assinado por pessoas que se dizem negociantes da praça desta cidade, e além de que são todos eles bem pouco conhecidos, não se encontrando entre os assinados um só daqueles que formam as casas de comércio respeitáveis desta capital. Todos sabem como tais atestações se conseguem, escrevendo a um, e solicitando assinaturas dos outros que, vendo não se comprometerem de modo algum no que se acha atestado, facilmente se prestam, até porque a expressão - "não nos consta" - de que os atestantes se servem, nada os responsabiliza. Os dos números 2.º e 3.º, porque nenhum conceito conducente ao êxito da pretensão resulta de ter o suplicante sido fornecedor da iluminação no mesmo teatro, pela actual empresa dele, o que assim mesmo não desempenhou tão bem como inculca, pois ocorreram queixas dos empresários, em resolução das quais foi por esta intendência o suplicante excluído. O do número 4.º, finalmente, é um simples prometimento do negociante Francisco Alves de Carvalho Viana, que se presta a receber e entregar, por ordens do Ministro inspector do teatro, os subsídios concedidos por Vossa Majestade em auxílio do mesmo teatro, porém, expressando que a nada mais fica responsável, é manifesto que não compreende de modo algum fiança ou abonação do suplicante, nos termos que convém,
quando se trata de um estabelecimento que tantas relações tem com o público e que, por isso mesmo, mal pode ser confiado a um estrangeiro como o suplicante, sem fundos, sem solidez alguma de crédito e sem abonadores, que assim como tendo vindo de Baiona para esta cidade no ano de 1814, e tendo saído no ano seguinte para Bordéus, donde regressa depois, como consta do registo dos estrangeiros que existe nesta intendência, pode sem dificuldade acontecer que, não tirando lucros da empresa e vendo-se endividado por empenhos que haja de contrair a título da mesma empresa, confiando-se dele algumas pessoas, pelo verem à frente de um estabelecimento público, tente evadir-se repentinamente, deixando os credores enganados e o público iludido.
Por estas considerações, e porque além delas é muito claro que um indíviduo qualquer, sem a conveniente abonação, que o suplicante não tem, mal pode ter os créditos precisos para mandar vir de Itália uma companhia de actores de merecimento, a consequência seria, confiando-se-lhe a empresa, ter de ver-se o teatro servido por insignificantes actores, não correspondendo por isso aos fins pelos quais Vossa Majestade houve por bem conceder-lhe
subsídios, e nesse caso é, como já ponderei na minha citada informação, preferível ficar o mesmo teatro fechado, se acontecer que não concorram a tomar a empresa dele pessoas das quais possa com fundamento esperar-se a sua boa administração em todo o sentido.
Vossa Majestade ordenará o que for servido.
Lisboa.
S.r
Junho 23 O que tive a honra de ponderar, e subme=
ter à Soberana Consideração de V. Mag.e
Reyno na minha Informação de 16 de Maio ul-
timo, deque sòbe Copia, sobre oconteudo
no Requerimento de Antonio Francisco
Lodi, que pertendeo tomar a seu cargo a
Empreza do Theatro de São Carlos por
tempo de Seis annos, he aplicavel à perten-
ção semelhante que Antonio Simão May-
er aprezenta agora no requerimento jun-
to, que V. Mag.e He Servido mandarme
informar com omeu parecer. O Pla-
no/ se este titulo pode aplicarse ahum
papel manifestamente frivolo, como
então ponderei/ he omesmo sem ame=
nor differença, e o Sup.e ja naquella occa-
zião patentemente se conheceo ser o=
principal Autor deste negocio, que
aparecia coberto com o nome de Lodi,
mas nem hum, nem outro estavão pelas
razoens que expendi nas circunstancias
de conseguir oque pertendião, e tudo oque
de novo acresce neste Requerimento ou
he contra o Sup.e, ou em nada o auxilia;
he contra, porque admira que sendo hum
Estrangeiro, requeira elle mesmo para
si a Aprovação de hum projecto, em cujo
artigo primeiro he expresso que a Em-
preza de que setrata não deve perten-
cer apessoas mercenarias, ou Estrangei-
ras, enão o auxilio, porque bem re-
flectidos os documentos que apre-
zenta juntos ao seu Requerimento são totalmen-
te insignificantes; o do numero 1.º porque he hum
simples attestado de probidade assignado porpes-
soas que se dizem Negociantes da Praça des-
ta Cidade, ealem de que são todos elles bem
pouco conhecidos, não se encontrando entre
os Assignados hum só daquelles que formão
as Cazas de Comercio respeitaveis desta Capital;
todos sabem como taes attestaçoens se conseguem
eu sevendoa hum, e solicitando assignaturas
dos outros, que vendo não se compromette=
rem de modo algum noque se acha Attes-
tado, facilmente se prestão, até porque a
expressão = não nos consta = de queos Attes-
tantes se servem, nada os responsabiliza.
Os dos n.os 2.º e 3.º porque nenhum concei-
to conducente ao exito da pertenção re-
sulta de ter o Sup.e sido fornecedor da Illu-
minação no mesmo Theatro pela actual
Empreza delle, oque assim mesmo não des-
empenhou tão bem como inculca, pois occor-
rerão queixas dos Emprezarios, em Rezolu-
ção dasquaes foi por esta Intendencia o Su-
plicante excluido. O do n.º 4.º finalmen-
te he hum simples prometimento do Nego-
ciante Francisco Alves de Carvalho Vianna,
que se presta a Receber e entregar por Ordens
do Ministro Inspector do theatro os
subsidios concedidos por Vossa Magesta-
de em auxilio do mesmo Theatro, porem
expressando que anada mais fica respon-
savel, he manifesto que não comprehende
de modo algum fiança ou abona-
çao do Sup.e nos termos que convem,
quando se trata de hum Estabelecimento
que tantas Relaçoens tem com o publico e
que por isso mesmo mal pode ser confi-
ado a hum Estrangeiro como o Sup.e sem
fundos, sem solidez alguma de credito, e
sem abonadores, que assim como tendo
vindo de Baiona para esta Cidade no-
anno de 1814, etendo sahido no anno seguin-
te para Bordéos, donde regressa depois,
como consta do registo dos Estrangeiros,
que existe nesta Intendencia, pode sem
difficuldade acontecer que não tirando lu=
cros da Empreza, evendose individado
por empenhos que haja de contrahir a
titulo da mesma Empreza, confian-
dose delle algumas pessoas, peloverem
à frente de hum Estabelecimento pu-
blico, tente evadirse repentinamente
deixando os Credores enganados, eo
Publico illudido.
Por estas conciderações, eporque
alem dellas he muito claro que hum
Individoo qualquer, sem aconveniente
abonação, que o Sup.e não tem, mal pode
ter os Creditos precizos para mandar vir
de Italia huma Companhia de Actores
de merecimento, aconsequencia seria, con-
fiandoselhe a Empreza, ter de ver-se o Te-
atro servido por insignificantes Actores não
correspondendo por isso aos fins, pelos qua-
es Vossa Mag.e Houve por bem conceder-
lhe subsidios, enesse cazo he, como ja ponderei na
minha citada informação, preferivel ficar omes-
mo Theatro fechado, se acontecer que não con-
corrão a tomar a Empreza delle pessoas, dasquaes
possa com fundamento esperarse a sua boa admi-
istração em todo o sentido.
Vossa Mag.e Ordenarà o que for Servi-
do.
Lx.ª