Sumário
Informação sobre a atribuição de subsídio de 24 contos ao Teatro de São Carlos (22 de Março de 1825)
Ano
1825
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral de Polícia, Livro XXII, ff. 136v-137

1825

 

Março, 22

 

Reino.

 

Para o Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor José Joaquim de Almeida Araújo de Lacerda,

 

Em presença do aviso que Vossa Excelência me expediu, datado de 17 do corrente, pelo qual me participa que, tendo Sua Majestade sido servido mandar aplicar à manutenção do Real Teatro de S. Carlos, de que é empresário António Marrare, a quantia de 24 contos de réis anualmente, o mesmo augusto senhor é servido ordenar que, pelo cofre desta intendência, se satisfaça esta quantia, por isso que a consignação de vinte contos de réis, com que até agora se auxiliou a empresa, por ele também era paga, cumpre-me respeitosamente dizer a Vossa Excelência que o referido auxílio dos 24 contos de réis deve continuar a ser pago em quartéis pelo Real Erário, como sempre, e ao presente se tem verificado, porquanto os rendimentos do cofre desta mesma intendência são absorvidos no custeamento da limpeza da cidade, calçadas, ordenados dos empregados, e mais despesas de polícia, para todas as quais mal chegam os fundos que se aplicam ao mesmo cofre, mas devendo haver sobre este negócio uma fiscalização particular, é o motivo por que tais quantias devem ser enviadas para a polícia, e por ela pagas à empresa, e sendo absolutissimamente impossível cumprir-se na sua letra o


citado aviso régio, lembrava que Vossa Excelência, à semelhança do que tem praticado, mandasse fazer uma comunicação ao Ministério da Fazenda, pela qual, lembrando o decreto de 11 de Janeiro deste ano, declarasse que Sua Majestade havia por ele aumentado quatro contos de réis à consignação, que pelo Erário se paga à polícia, para a manutenção do Real Teatro de S. Carlos.

Deus guarde.

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 Março 22                                                                                           P.ª o Ill.mo e Ex. mo
                                                                                                                                                Sr. J.e Joaq.m de 
                                                                                                            Almd.ª Ar.º Cor-
                                                                                                           rea de Lacerda

                                                                                                            Reyno

 Em prezença do Avizo, que V. Ex.ª me expedio data-
do de 17 do corrente, pelo qual me partecipa, que
tendo S. M. sido servido mandar applicar á ma-
nutenção do Real Theatro de S. Carlos, de que he
Emprezario Antonio Marrare, a quantia de 24 con-
tos de reis annoalmente; o Mesmo Augusto Se-
nhor He servido Ordenar que pelo Cofre d’esta In-
tendencia se satisfaça esta quantia, por isso que
a consignação de vinte contos de reis, com que a-
thé agora se auxiliou a Empreza, por elle tam-
bem éra paga: cumpre-me respeitozamente dizer
a V. Ex.ª que o referido auxilio dos 24 contos de reis
deve continuar a ser pago em quarteis pelo Re-
al Erario, como sempre, e ao prezente se tem ve-
rificado; por quanto os rendimentos do Cofre d’esta
mesma Intendencia são absorvidos no costeamen-
to da limpeza da Cidade, calçadas, Ordenados dos
Empregados, e mais despezas de Policia, para todas as
quaes mal chegão os fundos, que se applicão ao mes-
mo Cofre; mas devendo haver sobre este negocio hu-
ma fiscalização particular, he o motivo por que
taes quantias devem ser enviadas para a Policia,
e por ella pagas á Empreza; e sendo absolutissi-
mamente impossivel cumprir-se na sua letra o
                                                                      ci-



tado Avizo regio, lembrava que V. Ex.ª, á semi-
lhança do que tem praticado, mandasse fazer hu-
ma communicação ao Ministerio da Fazenda,
pela qual, lembrando o Decreto de 11 de Janeiro dé-
te anno, declarasse que S. M. havia por elle au-
gmentado quatro contos de reis á consignação, que
pelo Erario se paga á Policia para a manuten-
ção do Real Theatro de S. Carlos. = D.s G.e =