- Sumário
- Informação sobre a abertura dos teatros de Lisboa e Porto (10 de Maio de 1826)
- Ano
- 1826
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XXIII , ff. 121-122
Maio,10
Para o Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor José Joaquim de Almeida Araújo Correia de Lacerda,
Reino
Por aviso que de Vossa Excelência recebi, em 17 do mês passado, foi o inverno destes reinos servido mandar-me comunicar que, em vista dos mui ponderosos motivos que lhe foram presentes nas representações feitas por António Marrare, empresário do Real Teatro de São Carlos, e outros, e em atenção ao que se tem praticado nas mais polidas e civilizadas Cortes da Europa, em circunstâncias semelhantes às que actualmente ocorrem neste reino, houve por bem, conformando-se com a prática seguida pelas nações civilizadas, e para obviar os inconvenientes que lhe foram ponderados, conceder que os Teatros desta Capital e da Cidade do Porto se abrissem, passado o dia 15 do corrente, para terem lugar os exercícios cénicos que se acham estabelecidos, sem obstar à continuação do luto que está declarado, e outrossim determinar que, para este efeito, eu expedisse as competentes ordens. Tenho nesta conformidade feito as participações
aos magistrados, a quem competia a execução, ocorrendo-me, porém, duvida sobre se a despensa a favor dos Teatros deve, ou não, ser interpretada extensivamente aos mais divertimentos de touros, cavalinhos e bailarinos que se achavam em uso nesta Capital, e na cidade do Porto, permita-me Vossa Excelência que eu lhe represente esta minha perplexidade, e lhe peça esclarecimentos que sirvam afirmar-me nas deliberações que de mim pretendem os diversos interessados na continuação d’estoutros espectáculos. No meu conceito penso dever generalizar-se a todos os lícitos divertimentos públicos a mesma faculdade concedida aos Teatros. Dá-se uma identidade de razão, e havendo classes às quais a permissão dos Teatros não aproveita, ou pelo seu maior dispêndio, ou impossibilidade de horas, seria injusto que, tendo igualmente direito a divertirem-se, lhes não sejam franqueados aqueles divertimentos, de que se podem mais comodamente gozar, e privando-se maior número dos habitantes da faculdade, que só aproveita ao menor número, prevaleceria odiosa, acrescendo que, interessando muito à Casa Pia os lucros provenientes das corridas de touros nesta Cidade, ser-lhe-ia tanto mais prejudicial a privação deste divertimento público, quanto se tornam escassos os meios que lhe restam para a sua manutenção, pela dificuldade que ocorre da extracção da loteria que lhe está concedida. Levo, pois, o exposto ao conhecimento de Vossa Excelência
para que, servindo-se Vossa Excelência pô-lo na presença do Governo, me obtenha a declaração de que careço, para dirigir-me neste assunto sem ambiguidade, e seguindo a vontade expressa de Sua Majestade.
Deus guarde.
Maio 10 Por Avizo, que de V. Ex.ª recebi em 17 do mez pas- P.ª o Ill. mo Ex.mo S.r Joze
sado, foi o Inverno d’estes Reynos servido mandar Joaq.m de Almeida Arau-
me communicar que em vista dos mui pondero- Jo Correia de Lacerda
zos motivos, que lhe forão prezentes nas Repre- Reyno
zentações feitas por Antonio Marrare, Emprezario
do Real Theatro de S. Carlos, e outros; e em attenção
ao que se tem praticado nas mais polidas, e civi-
lizadas Cortes da Europa em circunstancias semi-
lhantes ás que actualmente occorrem n’este Reyno,
Houve por bem, conformando-se com a pratica se-
guida pelas Nações civilizadas, e para obviar os
inconvenientes, que lhe forão ponderados, conceder
que os Theatros d’esta Capital, e da Cidade do Porto
se abrissem, passado o dia 15 do Corrente, para
terem lugar os exercicios scenicos que se achão
estabelecidos, sem obstar á continuação do lucto,
que está declarado, e outro sim determinar que
para este effeito eu expedisse as competentes or-
dens. Tenho n’esta conformidade feito as parte-
ci-
cipações aos Magistrados, a quem competia a execução;
occorrendo-me porem duvida sobre se a despensa a
favor dos Theatros deve, ou não, ser interpretada esten-
civamente aos mais divertimentos de Touros, Cavalli-
nhos, e Bailarinos, que se achavão em uzo n’esta
Capital, e na cidade do Porto, permitta-me V. Ex. ª
que eu lhe reprezente esta minha perplexidade, e
lhe peça esclarecimentos, que sirvão afirmar-me
nas deliberações, que de mim pertendem os diversos
interessados na continuaçãod’est’outros espectaculos.
No meu conceito penço dever generalizar-se a to-
dos os lícitos divertimentos publicos a mesma facul-
dade concedida aos Theatros: dá-se huma identi-
dade de razão; e havendo classes ás quaes a permis-
são dos Theatros não aproveita, ou pelo seu maior
despendio, ou impossibilidade de horas, seria injusto,
que, tendo igualmente direito a divertirem-se,
lhes não sejão franqueados aquelles divertimentos,
de que se pódem mais commodamente gozar; e pri-
vando-se maior numero dos habitantes da faculda-
de, que so aproveita ao menor numero, prevalece-
ria odioza; acrescendo que interessando muito á
Caza Pia os lucros provenientes das Corridas de
Touros n’esta Cidade, ser-lhe-hia tanto mais pre-
judicial a privação d’este divertimento publico,
quanto se tronão escassos os meios, que lhe restão
para a sua manutenção, pela dificuldade que
occorre da extracção da Loteria, que lhe está conce-
dida. Levo pois o exposto ao conhecimento de
V. Ex.ª
V. Ex.ª para que servindo-se V. Ex.ª pôlo na prezen-
ça do Governo, me obtenha a declaração, de que ca-
reço, para dirigir-me n’este assumpto sem ambi-
guidade, e seguindo a vontade expressa de Sua
Magestade.
D.r G.