- Sumário
- Informação e averiguação sobre as condições de financiamento do Teatro de S. Carlos (12 de Junho de 1819)
- Ano
- 1819
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 98-102
[1819]
Junho, 12
Reino
Senhor,
por findo os espetáculos, em quebra da obrigação a que se comprometeram na abertura dele, e concluem pedindo a Vossa Majestade dignando-se continuar, a bem da conservação do mesmo teatro, a sua soberana protecção, na forma que houve por bem mandar declarar nas reais ordens imediatas de 3 de Agosto de 1818, seja servido providenciar com pronto e eficaz remédio, que consideram poder ser na concessão de algumas casas de sortes nesta Capital ou nas Províncias, inclusa uma de trastes de prata dentro do mesmo teatro, como nele houve em tempos anteriores no estabelecimento do jogo denominado da roleta, a exemplo do que se pratica na Corte do Rio de Janeiro, no aumento da porção de bilhetes já arbitrada em cada uma loteria, ou na permissão de uma loteria privativa de 20$000 bilhetes.
Para ajuizar-se das razões desta pretensão, era necessário, na minha opinião, conhecer, 1.º, a quanto chega o empenho desta empresa pelas despesas feitas nos seis meses da sua duração até o presente, por meio de um balanço extraído da escrituração, e 2.º, apurar o mesmo balanço pela combinação do débito e
crédito dito dele, entrando a conta dos cenários, vestuário e mais utensílios, que são propriedade dos suplicantes, com separação da soma em que importasse a dívida aos mesmos suplicantes pelas suas convenções na organização da sociedade. Em conformidade destes princípios, que são coerentes com o que expressei na minha informação de 25 de Janeiro último, indicando a conveniência de se apresentar, no fim de cada semestre, um balanço de receita e despesa do teatro para se conhecer se prosperava ou decaía em perda, e assim se poder fazer conceito da proporção ou insuficiência dos meios destinados para seu socorro, encarreguei o Corregedor Inspector do dito teatro de proceder aos exames necessários, e deste Ministro recebi a informação da cópia inclusa com o balanço e contas juntas.
Mostra-se, pois, de tudo isto, que o teatro, tendo trabalhado até sem receber auxílios alguns, e limitado somente ao produto da concorrência dos espectadores, por não ser ainda chegado o tempo em que há-de começar a receber aqueles que Vossa Majestade lhe liberalizou, está com o empenho de pouco mais de sete contos de réis, contemplando-se, como é de razão, no há-de haver, o valor criado do vestuário e mais utensílios, e excluído do = Deve = a quantia de que se mencionam credores
os sócios, porque sendo dívida a si próprios, e proveniente de um arranjamento a que não foram constrangidos, não era para computar-se na conta de rigoroso empenho.
À vista disto, julga o Ministro Inspector, na sua informação, que de nenhuma sorte poderão os suplicantes levar ao fim a sua empresa, se Vossa Majestade não for servido auxiliá-los com maiores meios, sendo estes prontos, e consistindo, 1.º, em se lhes entregar, por mesadas, a parte que lhes pertencer dos já concedidos pela portaria de 3 de Fevereiro último, em lugar de ser aos trimestres, como está ordenado, e 2.º, que se lhes permitam algumas casas de sortes, ou alguns outros auxílios de jogos, loterias de trastes e outros objectos, como em tempos precedentes fora concedido para manutenção deste teatro.
Não sendo eu inteiramente de acordo com esta opinião do Ministro informante, nos termos vagos em que ele a expressa, reconheço, contudo, que alguma coisa é necessário fazer ainda, para que os espectadores do dito teatro possam continuar, uma vez que é provado, sem necessidade de demonstração, o proveito que nas grandes capitais se tira de semelhantes espectáculos, quando
a boa ordem e a decência neles se observam, e que assim existe por Vossa Majestade, imediatamente mandado declarar no aviso de 3 de Agosto, ordenando-se concorra com novos auxílios, a bem da conservação deste mesmo teatro, por não serem suficientes os que já tinha, que eram cinco casas de sortes, de que os suplicantes agora não gozam, porque foram aplicadas para manutenção e desempenho da dívida em que ficou a sociedade da Rua dos Condes, pela portaria de 15 de Dezembro do ano passado. Não é, portanto, lícito duvidar do que Vossa Majestade houve por bem mandar declarar expressamente: o teatro deve-se conservar, e os meios aplicados não chegam, mas devendo considerar-se o porque não chegam, e o título de justiça que assista a que estes empresários suplicantes para requererem aumento, eu julgo, quanto à primeira parte, pela notoriedade pública, que o mal vem de que não sendo formada a companhia de bons actores e actrizes (o que os próprios suplicantes reconhecem neste requerimento, dizendo a razão porque não puderam logo assim praticá-lo), a concorrência então é diminuta, e falta o principal rendimento dos teatros, que é a paga dos camarotes e plateia; e quanto à segunda parte, que, posto esteja persuadido à vista da citada ordem imediata de Vossa Majestade que não deve fechar-se o Teatro de São Carlos, nenhum vínculo existe contraído
determinadamente com os suplicantes, actuais sócios da empresa que voluntariamente dela se incumbiram, e que deviam antever as consequências. Entretanto, eles existem encarregados da mesma empresa com permissão de Vossa Majestade, que foi servido conceder-lhes a licença para abrirem o teatro, ligaram-se por termo que assinaram a continuá-la por um ano, e será justo que não sejam abandonados, porque perdem eles nos seus interesses, ainda quando se não haja de proceder a seu respeito correccionalmente, e sente o público, na cessação dos espectáculos do teatro mais regular que tem o reino.
Sendo assim, e considerando que tanto se pode reputar por coisa muito desarrezoada pretender que um teatro qualquer se mantenha à custa de socorros externos, como imaginar que um teatro de música pode sustentar sem alguns auxílios, porque a primeira parte supõe que não há concorrência, em razão de que os espectáculos são maus, e sendo maus não importa sustentarem-se, e a segunda supõe, contra a experiência de todo o tempo, que basta a mesma concorrência para manter um teatro italiano, o qual, para ser como convém, demanda grandes despesas
que precisamente exigem auxílios. Nestas circunstâncias, não podendo ao mesmo tempo desconhecer a veemência das razões com que os suplicantes se fundam na expressão da real ordem imediata que concede a este teatro novos auxílios, supondo-o na posse de outros anteriores que eram insuficientes, o meu parecer é: 1.º que não deve alterar-se, nem há razão alguma atendível para inovação a resposta do que se acha resolvido por Vossa Majestade, quanto aos prazos em que devem entrar no cofre do teatro, os socorros aplicados pela portaria de 3 de Fevereiro; foram assim calculados os ditos prazos com referência às épocas em que se costumam extraír as loterias, cujo capital contribui para esta despesa, e julgo de pouca ou nenhuma monta a mudança de quartéis para mesadas. 2.º, que não pode ter lugar nem a permissão de uma loteria inteira a bem do teatro, porque isso seria de prejuízo para as outras que estão concedidas a proveito de objectos de maior importância, nem a licença lembrada de jogos de roleta e outros semelhantes, que vindo a utilizar a poucos, prejudicariam a muitos pela influência que têm sobre a moral e costumes públicos. 3.º, que
não obstante acharem-se concedidas ao Teatro da Rua dos Condes as oito casas de sortes, em que se compreendem as cinco de que gozara sempre o Teatro de São Carlos, se permita a este o mesmo número de cinco das ditas casas de sortes, podendo ser uma delas de trastes de prata dentro do teatro, como já houve para a sociedade empresária poder abrir as quatro nesta Capital, em os sítios que aprovar a Polícia, e sendo regulados e mandados inspeccionar quanto é possível por esta intendência. Serem oito como existem, ou treze como assim ficaram sendo, importa mui pouco na ordem das considerações óbvias a respeito de semelhantes casas de sortes, e assim mesmo é uma concessão muito limitada, comparativamente com a de que em outro tempo gozou este teatro, tendo tais casas abertas em muitas cidades e vilas do reino, na forma do real decreto de 16 de Março de 1803, e aviso de 10 do mesmo mês e ano. E 4.º, finalmente, que os suplicantes se comprometam, por termo que assinem, a reformar a companhia até o fim do mês de Setembro, com actores e actrizes de mérito conhecido, para que o teatro,
sendo elevado ao grau de esplendor de que é susceptível, possa a sociedade que tomou a empresa dele merecer a continuação de tais auxílios.
Desta sorte ficará plenamente executada a real ordem imediata, que sobre a consideração expressa dos bens que resultam de semelhantes espectáculos nas cidades populosas, determinou a benefício do Teatro de São Carlos os socorros de que se trata, e os suplicantes não terão mais que requerer com justiça, pois que se ainda assim não prosperar o teatro, a falta será imputável somente à má direcção dos mesmos suplicantes.
Vossa Majestade resolverá o que for servido.
Lisboa.
S.r
Junho 12 Por Avizo de 14 de Maio próximo passa-
do, foi V. Mag.e Servido mandar-me reme-
Reyno ter o incluzo Requerimento dos actuaes
Empresários Italianos do Real Teatro
de São Carlos, ordenando que informe
interpondo o meu parecer sobre o conte=
udo no mesmo Requerimento, em o-
qual os Sup.es expõem acharem se
em difficeis circunstancias, e na al=
ternativa de ficarem arruinados
pelo empenho em que seachão, eque
continuarà, não sendo auxiliados
com meios proporcionados as despe-
zás do costeamento da Empreza
ou de fecharem o Theatro dando
por findo os Espetaculos, em quebra da
obrigação a que se comprometterão na a-
bertura delle, e concluem pedindo a V.
Mag.e, dignandose continuar abem
da conservação do mesmo Theatro a
Sua Soberana Protecção na forma que
Houve por bem mandar declarar nas
Reae Ordens immediatas de 3 de Agos-
to de 1818, seja servido providenciar
com prompto e efficas remedio, que
concidérão poder ser na concessão de
algumas cazas de Sortes nesta Capi-
tal ou nas Províncias, incluza hu-
ma de trastes de prata dentro do-
mesmo Theatro, como nelle houve
em tempos anteriores no estabele-
cimento do jogo denominado da Ro-
leta, a exemplo do que se practica na Cor-
te do Rio de Janeiro, no augmento da por-
çaô de Bilhetes já arbitrada em cada hu-
ma Loteria, ou na permissão de huma
Loteria privativa de 20$000 Bilhetes.
Para ajuizar se das Razoens desta
pertenção era necessário na minha opini-
aó conhecr, 1.º aquanto chega o empenho
desta Empreza pelas despezas feitas nos
seis mezes da sua duração ate oprezente
por meio de hum Balanço extrahido da Es_
cripturação. E 2.º apurar omesmo Ba-
lanço pela combinação do debito, e cre-
dito delle, entrando a Conta dos Senários, vês-
tuario, e mais utencilios, que são propriedade
dos Sup.es com separação da Somma em que
importasse a divida aos mesmos Suplican-
tês pelas suas convençoens na organização
da Sociedade. Em conformidade destes
princípios que são coherentes com o que
expressei na minha Informação de 25 de
Janeiro ultimo indicando a conveniência
de se aprezentar no fim de cada semestre
hum Balanço de Receita e despeza do The-
atro para se conhecer se prosperava, ou
decahia emperda, e assim se poder fazer
conceito da proporção, ou insufficiencia
dos meios destinados para seu socorro, en-
carreguei o Corregedor Inspector do dito The-
atro de proceder aos exames necessários, e dês-
te Ministro Recebi a Informação da Co=
pia incluza com o Balanço e Contas jun-
tas.
Mostra se pois de tudo isto, que o The-
atro tendo trabalhado, até sem receber auxi-
lios alguns, e limitado somente ao pró-
ducto da concorrência dos Espectadores por
não ser ainda chegado o tempo em que
hade começar a Receber aquelles que V.
Mag.e lhe liberalizou, está com o empe-
nho de pouco mais de Sete contos de Re-
is, contemplandose, como he de Razão, no-
Hade haver, o valor creado do vestuário,
emais utensílios, e excluído do = Deve =
aquantia de que se mencionão Credo-
res os Sócios, porque sendo divida a si
próprios, e proveniente de hum arranja-
mento, aque não forão constrangidos, não
era para computar se na conta de
rigorozo empenho.
A vista disto julga o Ministro
Inspector na sua Informação, que de
nenhuma sorte poderão os Sup.es levar
aofim a sua Empreza se V. Mag.e não
for Servido auxilialos com maiores
meios, sendo estes propmtos, e consistin-
do 1.º em se lhes entregar por mezadas
a parte que lhes pertencer dos já conce-
didos pela Portaria de 3 de Fevereiro
ultimo, em lugar de ser aos trimestres
como está ordenado. E 2.º que se-
lhes permitão algumas Cazas de Sortes,
ou alguns outros auxílios de Jogos, Lo-
terias de trastes, e outros objectos, como
em tempos precedentes fora concedi-
do para manutenção deste Theatro.
Não sendo eu inteiramente de
acordo com esta opinião do Ministro
Informante nos termos vagos em que
elle a expressa, reconheço com tudo que
alguma couza he necessario fazer ainda
para que os Espectadores do dito Theatro
possão continuar, huma ves que he pró-
vado sem necessidade de demonstração
o proveito que nas grandes Capitães
se tira de semelhantes Espetaculos, quan-
do a boa Ordem, e a decência nelles se observão
e que assim existe por V. Mag.e immediata-
mente mandado declarar no Avizo de 3 de
Agosto, ordenandose concorra com novos auxi-
lios a bem da conservação deste mesmo The-
atro, por não serem sufficientes os que já
tinha, que erão cinco cazas de Sortes, de que
os Sup.es agora não gozão, porque forão ap-
plicadas para manutenção, e desempenho da-
divida em que ficou a Sociedade da Rua
dos Condes pela Portaria de 15 de Dezembro
do anno passado. Não he portanto lici-
to duvidar do que V. Mag.e Houve por
bem Mandar declarar expressamente:
o Theatro deve-se conservar, e os meios
aplicados não chegão, mas devendo com-
siderar se o porque não chegão, e o titu-
lo de justiça que assista aq estes Empre-
sarios Sup.es para requererem augmen-
to, eu julgo quanto á primeira parte pe-
la notoriedade publica que o mal vem
de que não sendo formada a companhia
de bons Actores, e Actrizes/ o que os próprios
Sup.es reconhecem neste Requerimento
dizendo a Razão porque não poderão lo-
go assim practcalo/ a concurrencia então
he diminuta, e falta o principal rendi-
to dos Theatros que he apaga dos Ca-
marotes, e Platea; e quanto à segunda par-
te, que posto esteja persuadido à vista da
citada Ordem immediata de V. Mag.e
que não deve fechar se o Theatro de São
Carlos, nenhum vinculo existe contrahi-
do detterminadamente com os Sup.es, ac-
tuaes Socios da Empreza que volun-
tariamente della se incumbirão, e que
devião antever as consequencias. En-
tretanto elles existem encarregados da
mesma Empreza com permissão de V.
Mag.e, que foi Servido concederlhes a li-
cença para abrirem o Theatro, liga-
ram se por termo que assignarão acon-
tinuala or hum anno, e serà justo que
não sejão abandonados porque perdem el-
les nos seus interesses, ainda quando senão
haja de proceder a seu respeito correccional
mente, e sente o publico na cessação dos Espe-
taculos do Theatro mais regular que tem
o Reyno.
Sendo assim, e conciderando que
tanto se pode Reputar por couza mui-
to desarrezoada pertender que hum Thea-
tro qualquer se mantenha à custa de Socor-
ros externos, como imaginar que hum The-
atro de musica pode sustentar sem
alguns auxilios, porque a primeira parte
supoem que não ha concurrencia em Ra-
zão de que os Espetaculos são máos, e sen-
do máos não importa sustentarem se;
e a segunda supoem contra a experien-
cia de todo o tempo que basta amesma
concurrencia para manter hum The-
atro Italianno, o qual para ser como
convem demanda grandes despezas
que precizamente exigem auxilios: nestas cir-
cunstancias não podendo ao mesmo tempo
desconhecer a vehemencia das Razoens com que
os Suplicantes se fundão na expressão da
Real Ordem immediata que concede
a este Theatro novos auxilios, supondoo
na posse de outros anteriores que erão
insufficientes, o meu parecer he, 1.º
que não deve alterarse, nem ha Ra-
zão alguma attendivel para inova-
ção a resposta do que se achava sabi-
do por Vossa Mag.e; quanto aos prazos
em que devem entrar no Cofre do The_
atro os socorros aplicados pela Porta-
ria de 3 de Fevereiro; forão assim cal-
culados os ditos prazoz com refferen-
cia as epocas em que se costumão ex-
trahir as Loterias, cujo Capital contri-
bue para esta despeza, e julgo de pou-
ca, ou nenhuma monta a mudança
de quarteis para mezadas. 2.º Que não
pode ter Lugar nem a permissão de hu=
ma Loteria inteira a bem do Theatro
porque isso seria de prejuizo para as
outras que estão concedidas a proveito
de objectos de maior importancia, nem
a licença lembrada de jogos de Roleta,
e outros semelhantes que vindo a uti-
lizar apoucos prejudicarião amuitos
pela influencia que tem sobre a
moral, ecostumes publicos. 3.º que
não obstante acharem-se concedidas ao
Theatro da Rua dos Condes as oito
Cazas de sortes, em que se comprhen-
dem as cinco de que gozara sempre
o Theatro de São Carlos sepermi-
ta aeste o mesmo numero de cin-
co das ditas Cazas de Sortes, podendo
ser huma dellas de trastes de prata
dentro do Theatro, como ja houve pa-
ra a Sociedade Empresaria poder
abrir as quatro nesta Capital em
os sitios que aprovar a Policia, e sen-
do regulados emandados inspeccio-
nar quanto he possivel por esta Inten-
dencia. Serem oito como existem,
ou treze como assim ficarão sendo, im-
porta mui pouco na Ordem das concide-
raçoens obvias a respeito de semelhan-
tes cazas de Sortes, e assim mesmo he
huma conceção muito limitada com-
parativamente com a deque em outro
tempo gozou este Theatro tendo taes
Cazas abertas em muitas Cidades e
Vilas do Reyno naforma do Real De-
creto de 16 de Março de 1803, e Avi-
zo de 10 do mesmo mês eanno. E 4.º
finalmente que os Sup.es se compro-
metão por termo que assignem a re-
formar acompanhia até ofim do mes
de Setembro com Actores, e Actrizes
de merito conhecido para que o The-
atro sendo ellevado ao gráo de explendor
de que he susceptivel, possa a Sociedade que
tomou a Empreza delle merecer acontinu-
ação de taes auxilios.
Desta sorte ficará plenamente ex=
ecutada a Real Ordem immediata que
sobre aconcideração expressa dos bens que
rezultão de semelhantes Espetaculos
nas Cidade populozas detterminou abe-
neficio do Theatro de São Carlos os so-
corros deque se trata, e os Sup.es não
terão mais que requerer com Justiça,
pois que se ainda assim não prosperar
o Theatro afalta serà imputavel so-
mente à mà direcção dos mesmos
Sup.es.
V. Mag.e Resolverà o que for Servi-
do.
Lx.ª