- Sumário
- Constituições sinodais do Porto pelo Arcebispo Luís Pires (1477)
- Ano
- 1477
- Biblioteca/Arquivo
- Biblioteca Pública de Braga
- Cota
- Manuscrito 871
- Menções
I. S. Révah, «Gil Vicente a-t-il été le fondateur du théâtre portugais?», Bulletin d’Histoire du Théâtre Portugais 1. 2, Lisboa, 1950: 161-166
(...)
Constituição 14
Da vigilia de Natal.
Mandamos e defendemos que na festa e noute de Natal nom cantem chanceletas nem outras cantigas algũas. Nem façam jogos no coro, nem na igreja salvo se for algũa boa e devota Representaçom assy como he a do presepio ou dos Reis maagoos ou doutras semelhantes a ellas. As quaaes façam com toda honestidade e devação e sem Riiso nem outra torvaçom. [E toda o outro oficio divino se faça com toda a solempnidade e prazer espiritual.] E se as liçoẽs das matinas forem grandes e algum clerigo cantando a liçom canssar bem podem os outros clerigos cantar algũa prosa a qual assy no ssom como nas palavras toda seja honesta e comprida de muita sanctidade porque nom he razom que naquella noute tão sancta em que o Filho de Deos Nosso Senhor Jesu Christo corporalmente nasceo do ventre da gloriosa Virgem Santa Maria Nossa Senhora por salvaçom e redempçom de todos nos outros as bocas e coraçoẽs dos Christaãos e principalmente dos clerigos falem nem cantem senom cousas de serviço e louvor de Deos. E qualquer que o contrairo fezer desto, se for clerigo ou religioso, Mandamos que seja preso e que não seja Solto sem nosso mandado. E se for leigo pague dozentos reais pera redempçom dos captivos.
constituição 26
Que os que fazem vigilias nas igrejas nom façam jogos, nem cantem, nem bailhem.
Por que sabemos por certa informaçom que nas vigilias que algũas pessoas fazem de noute nas igrejas se fazem muitos pecados de luxuria e muitas desonestidades nos jogos, cantos e bailhos que com grande desonestidade fazem e mandam fazer os que taes vigilias ordenam, nom he de duvidar que por ello encorrem em grande pecado e na ira de Deos o qual maldiz a taes festas. Porem mandamos e estreitamente defendemos sub pena descomunhom que assi homens como molheres eclesiasticos e seculares que por comprir sua devaçom quiserem ter vigilia em algũa igreja ou mosteiro, capela ou irmida, nom sejam ousados fazer nem consentir nem dar lugar que se hi façam jogos momos cantigas nem bailhos nem se vistam os homens em vestiduras de molheres, nem molheres em vestiduras de homens, nem tangam sinos nem campanas nem orgoões nem alaudes, guitarras, violas, pandeiros, nem outro nenhum instrumento, nem façam outras desonestidades pelas quaes muitas vezes provocam e fazem vir a ira de Deos sobre a terra. Porem se algũas pessoas por suas devaçoões quiserem ter vigilia podem-no com toda onestidade e pureza de coraçam, orando, rezando ou leendo por livros de sanctas estorias por tal modo que Deos lhes outorgue aquelas cousas que por tal vigilia desejam aver.
constituição 33
Que nom façam jogos nas missas novas, nem cantem, nem bailhem.
Hordenamos e defendemos que quando algum clerigo ou religioso cantar missa nova assi na dita missa como na procissom que se faz com elle quando o trazem de casa para igreja ou tornar da igreja para casa. Nom venham hi homens ou molheres que cantem nem balhem ou dancem nem façam outros jogos desonestos como se custumam de fazer em alguns lugares.
constituição 34
Que nom façam jogos desonestos nem os clerigos levem cousas que nom devam na procissom de dia de Corpo de Deus.
Estabelecemos e ordenamos que na procissom que se faz no dia e festa do Corpo e Sangue de nosso Senhor Jesu Christo. E assy em quaaesquer outras procisso?s que se fazem pello anno nom seja algum clerigo ou religioso ousado que leve jogo nem scripto nem outra algũa empresa ou cousa desonesta (...) E outro ssy defendemos aos leiguos que na dicta procissom nom ordenem nem façam nem conssintam fazer taaes jogos nem representaçoões que sejam maaos ou de que sse sigua desonestidade, riso ou torvaçom na procissom.
em alguuns lugares deste arcebispado na festa do Corpo de Deus e em outras alguumas procissoẽs, os beneficiados ou sancristaães das igrejas e moesteiros muitas vezes emprestam as vesteduras sagradas para os jogos e tangedores e pera outras representaçoẽs que os concelhos ordenam nas dictas procissooẽs, nom consirando os leigos que taaes cousas pedem emprestadas nem os clerigos que lhas emprestam quanta incuria e desonrra nello fazem ao Señor Deus.