Sumário
Carta de Sebastião José de Carvalho e Melo para António Freire de Andrade Encerrabodes sobre a contratação de um cantor (4 de Julho de 1751)
Ano
1751
Biblioteca/Arquivo
Biblioteca da Ajuda
Cota
Pasta 51 - XIII-24, nº 68
Menções
Manuel Carlos de Brito, Estudos de História da Música em Portugal, Lisboa, Estampa, 1989, pp.131-132

Depois de ter escrito a Vossa Senhoria se me oferece dizer-lhe sobre a sua última carta, cuja data não acuso por não estar aqui presente, que o músico em que Vossa Senhoria fala na dita carta, dizendo que havia chegado de Berlim, se pode ajustar para a Santa Igreja Patriarcal. Porém, quando o trabalho da dita igreja lhe cause medo, pode Vossa Senhoria moderá-lo declarando no contrato que ele não será obrigado a cantar sempre e quotidianamente, mas sim nas ocasiões em que for necessário dizer alguns versos e salmos de composição especial. E quando ainda isto não baste, pode Vossa Senhoria reduzir-lhe a assistência na sobredita Igreja, aos poucos dias do ano em que a ela vem o Eminentíssimo Cardeal Patriarca, dizendo-lhe que para o mais exercício achará toda a suavidade porque o terá na Câmara Real, precavendo Vossa Senhoria que tudo seja incluído debaixo do mesmo ordenado; e entendendo que o ajuste deste músico em nada altera o que lhe tenho avisado a respeito do outro em que lhe escrevi com mais especial empenho.

D. Maria de Melo, religiosa no Mosteiro


de Odivelas, e filha dos senhores de Pancas, tem suplicado Indulto apostólico para sair da clausura, a buscar nos banhos das Caldas remédio às queixas que padece, e sendo esta causa legítima, se acha a dita religiosa nos termos das que Vossa Senhoria não deve impedir.
Remeto a Vossa Senhoria a lista inclusa para que Vossa Senhoria faça extrair, e me envie com a possível brevidade os documentos que nela se acusam.
Deus guarde a Vossa Senhoria. Lisboa, 4 de Julho de 1751.

Sebastião José de Carvalho e Melo

Senhor António Freire de Andrade Encerrabodes 

Image 1729
Image 1730
Depois de ter escrito a V. S.ª se me offerece
dizerlhe sobre a sua ultima carta, cuja data
não acuzo por não estar aqui prezente, que o
Muzico em q V. S.ª falla na dita carta dizendo
q havia chegado de Berlim, se pode ajustar p.ª
a Santa Igr.ª Patr.al. Porem quando o trabalho
da dita Igr.ª lhe cauze medo; pode V. S.ª mode
rallo declarando no contrato, que elle não serà
obrigado a cantar sempre, e quotidianamente, mas
sim nas occaziões em que for necessario dizer al
guns versos, e Psalmos de composição especial. E
quando ainda isto não baste, pode V. S.ª reduzir lhe
a assistencia na sobred.ª Igr.ª aos poucos dias do
anno em que a ella vem o Em.mo Cardeal Patr.ª,
dizendo lhe q para o mais exercicio acharà toda a
suavidade, porq o terà na Camara Real; precaven
do V. S.ª q tudo seja incluido de baixo do mesmo orde
nado: e entendendo q o ajuste deste Muzico em nada
altera o que lhe tenho avizado a respeito do outro
em q lhe escrevi com mais especial empenho.
           D. Maria de Mello Religiosa no Mos
teiro de Odivellas, e f.ª dos Senhores de Pancas, tem
supplicado Indulto Ap.co para sahir da clausura
a buscar nos banhos das Caldas remedio âs queixas que
padece; e sendo esta cauza legitima, se acha a dita
Religiosa nos termos das q V. S.ª não deve impedir.
           Remetto a V. S.ª a lista incluza para q
V. S.ª faça extrahir, e me invie com a possivel brevi
dade os documentos q nella se accuzão.
           Deos G.e a V. S.ª Lisboa 4 de
Julho de 1751.
                            Sebastião Jozeph de Carvalho e Mello.



S.r Antonio Freire
de Andr.e Enserrabodes