- Sumário
- Carta de Sebastião José de Carvalho e Melo para António Freire de Andrade Encerrabodes sobre a contratação de Joaquim Conti (Gizziello) (20 de Maio de 1751)
- Ano
- 1751
- Biblioteca/Arquivo
- Biblioteca da Ajuda
- Cota
- Pasta 51 - XIII-24, nº 66 e 66a
- Menções
- Manuel Carlos de Brito, Estudos de História da Música em Portugal, Lisboa, Estampa, 1989, p. 130
Recebi duas cartas de Vossa Senhoria nas datas de 31 de Março e de 8 de Abril, que ambas foram presentes a sua majestade.
Quanto à nomeação do Padre frei António da Purificação e Noronha para bispo in partibus também se avisou de Paris que o núncio daquela corte lhe retardava as bulas debaixo de diversos pretextos.E se entende qe o motivo que na realidade obsta ao dito padre é alguma oposição que os propagandistas lhe fizeram.
Quanto ao músico Joaquim Conti Gizziello, aprovando Sua Majestade os meios de que Vossa Senhoria se serviu para se ajustar com ele, lhe não faz novidade o preço que se diz lhe foi prometido para o Carnaval futuro de Milão, porque a raridade que hoje há de cantores da classe em que as notícias põem esse faz que em toda a parte são consideráveis os seus emolumentos. E como estes não dependem do arbítrio de Vossa Senhoria senão do capricho do tal músico e das circunstâncias em que o achar, é preciso que Vossa Senhoria o ajuste pelo menos que puder, segurando, com tudo o que couber na sua diligência, o ponto principal de o reduzir a que venha, porque sendo esta despesa do gosto de Sua Majestade nunca a diferença dela será cousa de grande momento a respeito do dito Senhor.
Nessa cúria se acha pedindo recurso ao
Papa um religioso de S. Bernardo, filho natural do conde de Sandomil, e por justos motivos de que el rei nosso senhor foi informado, é sua majestade servido ordenar que vossa senhoria prescinda absolutamente da pretensão do dito religioso de sorte que a não favoreça nem inpugne, directa ou indirectamente.
O mesmo praticará vossa senhoria a respeito das pretensões que se fizerem da parte das religiosas conteúdas na lista inclusa para sairem da clusura a tomar banhos. E só no caso de lhe obstar a antiga oposição que com o nome desta corte se faz a semelhantes pretensões poderá vossa senhoria declarar que teve ordem para se não opor às quatro que deixo referidas.
Também aí se acha pretendendo mudança para outra ordem frei Manuel de Nossa Senhora dos Mártires, religioso da Província da Arrábida. E, por algumas circunstâncias atendíveis que a seu favor concorrem, o protegerá vossa senhoria em tudo o que for justo e decente para o seu despacho.
Suas majestades gozam de perfeita saúde que havemos mister, e do grande divertimento a que contribui a abundância da caça em que é fértil esta real tapada. E toda a família real se conserva com a mesma felicidade.
Deus guarde a Vossa Senhoria, Vila Viçosa, em 20 de Maio de 1751
D. Clara Maria de Almeida, religiosa do mosteiro de Odivelas;
D. Maria Crisante de Morais, do convento de S. Bento, do Porto;
Soror Tomásia Caetana, do convento de Santa Mónica, de Lisboa;
Soror Maria Úrsula, do convento da Rosa, de Lisboa.
Março, e de 8 de Abril que ambas foram prezentes a S. Mag.e.
Quanto a nomeação do P. Fr. Antonio da
Purificação e Noronha p.ª Bispo in partibus, tambem se avizou
de Pariz q o Nuncio daquella corte lhe retardava as Bullas
debaixo de diversos pretextos. E se entende q o motivo q na reali=
dade obsta ao d.º P.e; he alguma oppozição q os Propagandistas
lhe fizeram.
Quanto ao Muzico Joaquim Conti Gizziello
aprovando S. Mag.e os meyos de q V. S.ª se servio para se ajus=
tar com elle, lhe não faz novidade o preço q se diz lhe foi pro=
metido para o Carnaval futuro de Millão: porq a raridade
que hoje há de cantores da classe em q as noticias poem esse,
faz q em toda a parte são consideraveis os seus emollumentos.
E como estes não dependem do arbitrio de V. S.ª senão do ca=
pricho do tal Muzico, e das circunstancias em q o achar, hé
precizo q V. S.ª o ajuste pelo menos q puder, segurando com tudo
o q couber na sua diligencia o ponto principal de o seduzir
a q venha, porq sendo esta despeza do gosto de S. Mag.e;nun=
ca a diferença della será couza de grande momento a respeito
do d.º Senhor.
Nessa curia se acha pedindo recurso ao
Papa hum Religiozo de S. Bernardo Filho na=
tural do conde de Sandomil E por justos motivos de q El Rey
N. S.or foi informado: He S. Mag.e servido ordenar q V. S.ª
precinda absolutamente da pertenção do dito Religiozo,
de sorte q a não favoreça, nem inpugne directa, ou indirec-
tamente.
O mesmo praticará V. S.ª a respeito das pertenções
q se fizerem da parte das Religiozas conteudas na lista
incluza para sahirem da cluzura a tomar Banhos. E só
no cazo de lhe obstar a antiga oppozição q com o Nome des=
ta corte se faz a semelhantes pertençoens, poderá V. S.ª declarar
q teve ordem para se não oppor âs quatro q deixo referidas.
Tambem ahi se acha pertendendo mudança
p.ª outra ordem Fr. Manoel de N. S.ra dos Martires Religiozo
da Prov.ª da Arrábida. E por algumas circunstancias attendiveis
q a seo favor concorrem, o protegerá V. S.ª em tudo o q for justo e de
cente p.ª o seo despacho.
Suas Mag.es gozam da perfeita saude q havemos
mister, e do grande divertimento a q contribue a abundancia
da caça em que he fertil esta Real Tapada. E toda a Famillia
Real se conserva com a mesma felicidade.
Deos g.e a V. S.ª Villa Viçosa em 20 de Mayo
de 1751
Sebastião Jozeph de Carvalho e Mello
S.r Antonio Freire de And.e
Enserrabodes
D. Clara Maria de Almei=
da Relligiosa do Mosteiro de Odivellas.
D. Maria Crizante de Moraes do Convento
de S. Bento do Porto.
Soror Thomazia Caetana do Convento de S.ta Moni=
ca de Lisboa.
Soror Maria Ursulla do Convento da Roza
de Lisboa