Sumário
Carta de João António Pinto da Silva para João Piaggio (8 de Agosto de 1774)
Ano
1774
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
AHMF - Casa Real, Livro 2997, ff.15-16
Comentário
Veja-se a carta de 18 de Junho de 1773
Veja-se a carta de 18 de Julho de 1773
Agosto, 8

Para João Piaggio,

Pelas minhas cartas que a  vossa mercê dirigi, com datas de 18 de Junho e 18 de Julho do presente ano, fiz certo a vossa mercê de haver chegado a este porto o navio inglês, denominado Maria Teresa, que conduziu e entregou as fazendas que vossa mercê nele fez carregar, por conta de Sua Majestade, para uso dos reais teatros do mesmo senhor.
Agora faço também a vossa mercê certo haver recebido outra carta datada de 20 de Junho, e outra de 4 de Julho próximos precedentes, e ambas com os duplicados conhecimentos do que vossa mercê também mandou carregar no navio Despacho, para o uso dos mesmos reais teatros.
Igualmente, recebi também as respectivas facturas de todas as fazendas que os sobreditos navios trouxeram, que todas foram descarregadas com bom sucesso e sem avaria alguma.
Devo participar a vossa mercê, com a sinceridade que costumo, e para servir para seu e meu governo, que todas as sobreditas fazendas que vossa mercê remeteu são de boas qualidades. Porém, no que pertence aos preços, não posso dispensar-me de dizer a vossa mercê que as fazendas de seda vêm sumamente carregadas, e quando eu entendia que, compradas aí, por conta de Sua Majestade, carregando-se por conta e risco do mesmo senhor, e não pagando os direitos desta alfândega, saíssem muito mais baratas que as que aqui se compram, vejo tudo pelo contrário, porque nas sobreditas facturas vêm os cetins carregados, uns a setecentos e quinze, até setecentos e oitenta e cinco réis, e os outros de quinhentos réis, até quinhentos e quarenta e cinco réis, ao mesmo tempo que aqui os mando comprar às lojas dos mercadores, a seiscentos e cinquenta réis, e a quatrocentos


réis, havendo os ditos mercadores feito as despesas dos direitos da alfândega, fretes e risco, que tudo deverá ceder a favor de Sua Majestade.
Igualmente, acho o mesmo excesso nas peças de Zandali ou Lustrini, que vêm a sair aqui de quatrocentos e sessenta réis, o côvado, até quinhentos e quinze réis.
Pelo que pertence às outras fazendas de véus, pratas, ouros, jóias falsas e pérolas da mesma qualidade, não posso a vossa mercê fazer igual demonstração, porque não tenho uso das compras delas nesta Corte, mas devo persuadir-me que os seus respectivos preços corresponderão também aos outros das sedas.
Pela minha carta de 28 de Dezembro de 1773, em que remeti a vossa mercê a relação para esta encomenda, lhe preveni que não era preciso que as fazendas fossem das melhores qualidades, porque no uso dos teatros só decidiam as cores, e não importava que as sedas tivessem mais ou menos corpo, e que também não era de consequência que tivessem alguma pequena avaria de mofo, contanto que esta diminuição de qualidade, ou pequena avaria, cedesse a favor de quem comprava.
Nesta parte, vejo também que não se satisfez a minha recomendação, porque os correspondentes a quem vossa mercê encarregou estas encomendas não atenderam a ela e não devo agora discorrer a causa.
Não estranhe vossa mercê a sinceridade com que lhe exponho estas matérias, porque o zelo com que devemos servir a nosso augustíssimo amo não permite que deixe de expressar-lhe o que sinto, e estou bem persuadido que a honra de vossa mercê há-de certamente querer todas estas certas notícias para saber os correspondentes de


quem deve servir-se e aqueles que melhor satisfazem as suas obrigações.

Estimo quanto devo a boa saúde de vossa mercê e desejo lhe continue sempre acompanhada das maiores felicidades, servindo-se da que presentemente me assiste em tudo que for do seu serviço e agrado. Deus guarde a vossa mercê muitos anos. Nossa Senhora da Ajuda, a 8 de Agosto de 1774
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Agosto-8-        Para João Piaggio       

Pelas minhas cartas, que a  Vm.ce dirigi, com dattas

de 18 de Junho, e 18 de Julho do prezente anno, fiz certo

 VM. de haver chegado a este Porto o Navio Inglez de-

nominado Maria Thereza, que conduzio, e entregou

as Fazendas que VM. nelle fez carregar por coonta de

S. Mag.e para uzo dos Reaes Theatros do mesmo Senhor.

            Agora faço tambem a VM. a certo haver recebi-

do outra Carta dattada de 20 de Junho, e outra de 4

de Julho proximos precedentes; e ambas com os dupli-

cados conhecimentos do que VM. tambem mandou

carregar no Navio Despacho para o uzo dos mesmos

Reaes Theatros.

            Igualmente recebi tambem as respectivas

Facturas de todas as Fazendas, que os sobreditos

Navios trouxeram, que todas foram descarregadas

com bom sucesso, e sem avaria alguma.

Devo participar a VM. com a cinceridade

que costumo, e para servir para seu, e meu gover-

no, que todas as sobreditas Fazendas, que VM. re-

meteu, sam de boas qualidades; porem no que

pertence a os pressos, não posso dispensarme de

dizer a VM., que as Fazendas de Ceda vem sum-

mamente Carregadas; e quando eu entendia, que

compradas ahi por conta de S. Mag.e , carregan-

dose por conta e risco do mesmo Senhor, e não pa-

gando os Direitos desta Alfandega sahissem m.to

mais baratas, que as que aqui se compram, vejo

tudo pelo contrario, porque nas sobreditas Facturas

vem os sitens carregados, huns a sette centos e

quinze, até sette centos e outtenta e cinco reis;

e os outros de quinhentos reis, até quinhentos e

quarenta e cinco reis; ao mesmo tempo que aqui

os mando comprar ás Logeas dos Mercadores a

seis centos e concoenta reis, e a quatro centos
                                                                  re


reis, havendo os dittos Mercadores feito as Des-

pezas dos Direitos da Alfandega, Frettes, e Risco, que

tudo devera ceder, a favor de S. Mag.e .

Igualmente acho o mesmo excesso nas Pes-

sas de Zandali; ou Lustrini, que vem a sahir a-

qui de quatro centos e sessenta reis o Covado até

quinhentos e quinze reis.

Pelo que pertence ás outras Fazendas de

Véos, Prattas, Ouros, Joyas falças, e Perolas da mes-

ma qualidade, não posso a VM. fazer igual demons-

tração, porque não tenho uzo das Compras dellas

nesta Corte; mas devo persuadirme que os seus

respectivos preços corresponderão tambem a os outros

das cedas.

Pela minha carta de 28 de Dezembro de 1773

em que remeti a VM. a relaçam para esta encomenda

lhe previni, que não era precizo que as Fazendas

fossem das milhores qualidades; por que no uzo dos

Theatros só dicidiam as cores, e não importava

que as cedas tivessem mais, ou menos Corpo, e

que tambem não era de Consequencia, que tivessem

alguma pequena avaria de mofo, com tanto

que esta diminuiçam de qualidade, ou pequena

avaria, cedesse a favor de quem Comprava.

Nesta parte vejo tambem, que não se

satisfez a minha recomendação; porque os cor-

respondentes a quem VM. encarregou estas en-

comendas não attenderão a ella, e não devo ago-

ra discorrer a cauza.

Não estranhe Vm.ce a cinceridade com

que lhe exponho estas materias; porque o zello

com que devemos servir a Nosso Augustissimo

Amo, não permitte que deixe de expressarlhe

o que sinto, e estou bem persuadido, que a hon-

ra de VM. ha de certamente querer todas estas

certas noticias para saber os correspondentes de
                                                                 quem


1774                quem deve servirse, e aquelles que melhor sa-

tisfazem as suas obrigaçoens.

Estimo quanto devo a boa saude de VM.

e dezejo lhe continue sempre acompanhada das

mayores filicidades, servindose da que prezente-

mente me assiste em tudo que for do seu serviço,

e agrado. Deos G.e a VM. m.s anns. Nossa Snr.ª

da Ajuda a 8 de Agosto de 1774