- Sumário
- Carta de João António Pinto da Silva para João Piaggio (24 de Julho de 1773)
- Ano
- 1773
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- AHMF - Casa Real, Livro 2997, f. 1
1773
Julho, 24
Senhor João Piaggio, Por falecimento do Senhor Pedro José da Silva Botelho, foi Sua Majestade servido encarregar-me da direcção dos seus reais teatros, tudo na forma que o dito defunto exercia. Ordenando-me o mesmo senhor, igualmente, que conserve com vossa mercê a correspondência que com ele havia.
Presentemente, se necessita somente cento e vinte maços de ouro falso, de dez livros cada maço, que devem ser bem examinados, por não trazerem falsidade, tanto nos pães, ou folhas, como na quantidade, porque devendo trazer cada livro cem pães, trazem setenta, e menos, e que, igualmente, não sejam falsificados na cor, que deve imitar bem a de ouro verdadeiro, e não cor de cobre.
Esta importância pode vossa mercê mandar carregar nas despesas da Corte, tudo na forma que se praticava no tempo do defunto senhor Pedro José da Silva Botelho, remetendo-me sempre a conta da sua importância para meu governo.
Se em mim vossa mercê achar que posso render-lhe algum serviço, pode dispor da minha vontade, que toda ofereço à sua obediência. Deus guarde a vossa mercê muitos anos. Junqueira, a 24 de Julho de 1773.
1773 Cartas para fora do Reyno
Julho 24 Snr. João Piaggio
Por falecimento do Snr. Pedro Joze da Silva Botelho, foy
S. Mag.e servido encarregarme da Direcção dos seus Reaes
Teatros, tudo na forma que o dito defunto exercia: ordenando-
me o mesmo Snr. igualmente, que conserve com vm.ce a cor-
respondencia, que com elle havia.
Prezentemente se necessita somente cento e vinte
massos de ouro falço, de dez livros cada masso, que devem
ser bem examinados, por não trazerem falcidade, tanto nos
paens, ou folhas, como na quantidade; por que devendo tra-
zer cada livro cem paens, trazem setenta, e menos; e que
igualmente não sejam falcificados na Côr, que deve imitar
bem a de ouro verdadeiro, e não côr de cobre.
Esta importancia pode vm.ce mandar carregar nas
despezas da Corte; tudo na forma, que se praticava no tempo
do Defunto Snr. Pedro Joze da Silva Botelho; remetendome
sempre a conta da sua importancia para meu governo.
Se em mim vm.ce achar que posso renderlhe algum
serviço, póde dispôr da minha vontade, que toda offereço á
sua obediencia. Deos G.e a vm.ce m.s an.s Junqueira a 24
de Julho de 1773.