- Sumário
- Arrendamento do Teatro da Graça a Bruno José do Vale e Companhia (26 de Fevereiro de 1771)
- Ano
- 1771
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Distrital de Lisboa
- Cota
- Cartório Notarial 4, Livro 33, ff. 8-10
- Menções
- Francisco Santana, Teatros da Graça, separata de Olisipo nº 144-145,1982, p. 10
Em nome de Deus, amen. Saibam quantos este instrumento de arrendamento, quitação, e obrigação virem, que no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil setecentos setenta e um, em vinte e seis dias do mês de Fevereiro, na cidade de Lisboa, no meu escritório, pareceram presentes da uma [parte] Henrique da Costa Passos, morador nesta cidade à Calçada da Graça, e da outra parte estava Bruno José do Vale e Companhia, empresário dos teatros desta corte, morador em o Pátio do Teatro do Bairro Alto, logo por ele Henrique da Costa Passos foi dito a mim tabelião presentes
Bruno José do Vale
Teodoro Clemente Silva Torres
Leonardo José de Barros Preto
Mateus Correia Coutinho
Henrique da Costa Passos
José da Silva e Cunha
Joaquim Garcia de Sousa
diças que ficam referidas ficarão pertencendo a ele Henrique da Costa Passos como suas próprias sem que ele Bruno José do Vale possa repetir em nenhum tempo, e com esta declaração assinaram na presença das sobreditas testemunhas Joaquim Garcia e Mateus Correia Coutinho e eu José António Soares o escrevi, e se declara que o dito camarote nº trinta e dois se possa dele usar Simão Aranha Rebelo Costa Falcão, proprietário do chão em que se acha situada a casa, sobredito o escrevi
Bruno José do Vale
Henrique da Costa Passos
José da Silva e Cunha
Joaquim Garcia de Sousa
Em nome de Deus Amen. Saibão q.tos este instrument.º
de aRendamento quitação e obrigação virem que no an
no do nassimento de nosso Senhor Jesus christo de mil
setecentos setenta e hu’, em vinte e seis dias do mes
de Fev.o na cidade de Lisboa no meu escritorio pa
receram prezentes da uma Henrique da Costa Passos
morador nesta cidade a Calsada da Graça, e da outra
parte estava Bruno Joze do Valle e Companhia
empersario dos triatros desta corte, m.or em o Patio
do Teatro do Bairro alto; logo por elle Henrique
da Costa Passos foi dito a mim tabellião presentes
as testemunhas ao diante nomeadas que elle se
acha ajustado com elle Bruno Joze do valle e
da Calçada da Graça
Companhia em lhe ARendar a sua Caza e teatro
com todas as mais cazas e acomodaçõis, cenario e mais
movillia a elle pertencente, com as clau
zulas e condiçõis seguintes = que este aRenda
mento terâ o seu princípio no primeiro de
Março do presente ano e findar em outro
tal dia do anno de mil setecentos e setenta e dois
por cujo tempo pagará de Renda a elle Hen
rique da Costa Passos a quantia de sincoenta
moedas de ouro de quatro mil e outo centos =
Item q elle Henrique da Costa Passos haverá
o dito pagam.to aos quarteis de tres em tres mezes
em ratiada porsão e asim também ficará
com hu camarotte para dele se servir como
seu propio, que será o mesmo que teve em o
tempo do outro aRendam.to q finalizou
ao fazer deste, sendo obrigado a mandar
consertar a sua custa os telhados do dito Tea
tro, portas e todo o mais reparo de que careser,
e não terá elle Henrique da Costa Passos voz
activa nem passiva, mando ou dominio al
gu’ q seja, durante o tempo deste aRendam.to
e q querendo elle Bruno Joze do valle e Com
panhia continuar mais annos no aRendamento
do mesmo Tiatro, não podera elle Henrique da
Costa Passos aRendar a outrem tanto pelo tan
to, com declaração porem que este aRendamento
terá o seu divido efeito por temo de dous annos
e no segundo pagará de renda sincoenta moedas
de ouro, o qual findará no primeiro de Mar
ço de mil setecentos setenta e tres com todo o mesmo
domínio e posse que asima fica exposto com
com o primeiro Referido anno sendo assim conser
vado com todo o seu despotismo sem impedim.to
nem controvérsia de pessoa alguma fazendo
executar no dito Teatro todo o divertimento que lhe
parecer = Item que toda a Benfeitoria de Bastido=
res, senas e outras movidiças e vestuario para
o dito divertimento serão precipuos delle Bruno
Joze do Valle como suas propias; e nesta confor
midade celebrão o prezente aRendamento que in
teiram.te se obrigão cumprir, a cujo cumprim.to
obrigam todos seus Bens ficando alias desobri
gado deste cumprim.to o dito Bruno Joze do Valle
em todos os cazos fortuitos como são mortes de
Principes, incendio de Tiatro e suspenção em
o mesmo por ordens superiores que neste cazo fi
cará cessando a contribuição da dita Renda
ratiada pello tempo que durar, ficando tambem
elle Henrique da Costa Passos em o segundo an
no deste aRendam.to ja referido sem dominio
algu’ mas tambem com o camarote que lhe fica
pertencendo para dele usar como seu proprio
e deste modo convirão elles partes nas condiçõis
e clauzulas contheudas e declaradas nesta
escritura, pella qual hão de nenhu’ efeito
a antecedente que do mesmo Tiatro tinham fei
to na notta do tabelião Joaquim Jozé de Bri
to, e só esta querem se observe inviolavel
mente por estar continuada e conforme o que
entre si tinhão estipulado; e a factura desta
esteve prezente Joze da Silva e Cunha socio
do sobredito Henrique da Costa Passos com hua
décima outava parte em os lucros e Rendim.tos
do dito Tiatro, o qual tambem conveio e dá a es
te aRendam.to seu expreço consentimento
cujo cumprim.to pella parte q lhe toca se obriga
também seus bens, Item que elle Bruno Joze
do Valle pagará as secenta moedas do segundo
anno Referido também aos quartéis em ratiada
porsão de tres em tres meses do mesmo anno de
cada hu’ aRendam.to, ficando sempre prefe
rindo a outro qualquer Rendeiro tanto pello
tanto que outrem der os annos que mais qui
zer ter de renda o dito Tiatro, e forão testemu
nhas prezentes Joaquim Gracia de Souza que
escreve no meu Escritorio e Matheus Correa
Coutinho, m.or nas cazas de Gracia Torres/Teles
conhecemos a elles partes serem os propios que na nota
assinarão o T.am Joze Ant.º Soares T.am o escrevi
entrelinhei - da Calçada da Graça - sobredito
o escrevi.
Bruno Joze do Valle Henrique da Costa Passos
Theodoro Clem.te S.ª Torres Joze da Silva e Cunha
Leonardo Joze de Barros Preto
Matheus Correja Cout.º Joaq.m Gracia de Souza
E declarar-ao mais elles partes que elle Bruno Joze
do Valle fica obrigado a dar mais o camarote do n.º
trinta e dous para elle Henrique da Costa Passos uzar
dele em todas as Representações como seu propio
e dar livre e dezembaraçada a Caza da Espera
no dia de sesta feira da porcissão dos Passos da
Graça, e pello que Respeita as Bemfeitorias que
elle Bruno Joze do Valle fizer alem das movi
diças que ficão referidas ficarão pertencendo a elle
Henrique da Costa Passos como suas propias sem
que ele Bruno José do Valle possa Repetir
em nenhum tempo, e com esta declaração asignarão
na prezença das sobred.as test.as Joaqm Gracia e Matheus
Correa Coutinho e eu José Ant.º Soares o escrevi, e
se declara que o d.º camarote nº trinta dous se possa dele
usar Simão Aranha Rebelo Costa Falcão proprieta
rio do chão em que se acha situada a casa, sobredito o escrevi
Joze da Silva e Cunha Bruno Joze do Valle
Joaqm Garcia de Souza Henrique da Costa Passos