- Sumário
- Alvará para o estabelecimento da sociedade teatros públicos (17 Julho de 1771)
- Ano
- 1771
- Comentário
- O alvará institui a sociedade requerida em 30 de Maio do mesmo ano
- Menções
- Fonseca Benevides, O Real Teatro de S. Carlos de Lisboa, 1983, pp. 12-13
Eu El Rei faço saber aos que este alvará de confirmação virem que os homens de negócio da praça de Lisboa me representaram que o grande esplendor e utilidade que resulta a todas as nações do estabelecimento dos teatros públicos, por serem estes, quando são bem regulados, escola onde os povos aprendem as máximas sãs da política, da moral, do amor da pátria, do valor, do zelo, da fidelidade com que devem servir os seus soberanos, civilizando-se e desterrando insensivelmente alguns restos de barbaridade que neles deixaram os séculos infelizes da ignorância, tinham determinado entre si formarem uma sociedade que se empregue em sustentar os mesmos teatros com aquela pureza e decoro que os fazem permitidos e necessários, debaixo dos trinta e três artigos que serão com este. E porque sendo examinados com prudente e madura deliberação e conselho se achou serem muito convenientes ao meu real serviço e de notória utilidade para os meus vassalos, hei por bem e me praz confirmar todos os ditos trinta e três artigos ou estatutos em geral, e cada um deles em particular, como se aqui fossem transcritos e declarados, indo assinados e rubricados pelo Marquês de Pombal, meu Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino. E por este meu alvará os confirmo para que se cumpram e guardem tão inteiramente como neles se contém. E quero e mando que esta confirmação em tudo e por tudo seja observada individualmente e que como firme e valiosa tenha toda a força e vigor, sem alteração ou diminuição ou embargo algum que seja posto ao seu cumprimento em parte ou em todo. E derrogo e hei por derrogadas por esta vez somente todas e quaisquer leis, direitos, ordenações, regimentos, alvarás e quaisquer outras disposições contrárias aos sobreditos artigos ou a cada um deles, por qualquer via ou por
qualquer modo e maneira, posto que delas e deles se houvesse de fazer especial e expressa menção.
Pelo que mando à Mesa do Desembargo do Paço, Regedor da Casa da Suplicação, Presidente do Conselho da minha real Fazenda, Presidente do Senado da Câmara, Junta do Comércio destes reinos e seus domínios, e a todos os Ministros, Juizes, Justiças e mais pessoas destes meus reinos a quem o conhecimento deste pertencer que assim o cumpram e guardem e o façam cumprir e guardar com inviolável e inteira observância. E valerá como carta passada pela Chancelaria, posto que por ela não há de passar, e o seu efeito haja de durar mais de um ano, não obstante as ordenações em contrário.
Dado no palácio de Nossa Senhora da Ajuda a 17 de Julho de 1771.
Rei.
Marquês de Pombal.
Alvará por que vossa majestade há por bem confirmar os trinta e três artigos dos Estatutos da Sociedade que entre si fizeram os homens de negócio da cidade de Lisboa para o estabelecimento dos teatros públicos, na forma acima declarada.
Para vossa majestade ver.
Registado na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino no Livro III das Cartas, Alvarás e Patentes, a fol. 29 verso. Nossa Senhora da Ajuda em 19 de Julho de 1771.
João Baptista de Araújo.
Clemente Isidoro Brandão o fez.